BE388
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Comitê latino-americano de consulta registral
XVI Encontro tem data alterada para 8 a 12 de abril de 2002
Por solicitação do Secretário de Coordenação do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, Dr. Alberto F. Ruiz de Erenchum, comunicamos aos registradores e notários brasileiros que a data de realização do XVI Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, programada para 22 a 26 de outubro, foi postergada para 8 a 12 de abril de 2002.
A Comissão Organizadora, tendo em vista dos eventos infaustos de setembro, decidiu postergar a realização do importante evento que reúne os registradores imobiliários e demais profissionais da área para abril de 2002.
Ratificando o temário e o país de realização do Encontro, coloca-se o Secretário Erenchum à disposição de todos os interessados.
TEMAS
I. EL ACTO REGISTRAL
· Naturaleza jurídica.
· Su determinación según la influencia de la organización del servicio y la ubicación de la actividad registral.
· La Registración de la propiedad horizontal y del derecho de aguas.
· Experiencias de cada país.
II. REGISTRO DE LA PROPIEDAD INMUEBLE
· Dependencia orgánica y/o autonomía funcional.
· Administración y gerenciamiento.
· Mejoramiento de los Registros:
i. Planes de transformación dirigida o participativa
ii. Autoría y gestión de los planes de transformación
· Planes de Capacitación
i. Personal interno y su jerarquización (Escalafón)
ii. Atención al usuario
iii. Orientación al usuario
iv. Relaciones institucionales sobre capacitación.
· Introducción de la informática de los registros:
i. Información a distancia: consulta, presentación y emisión de documentos. Responsabilidad por el servicio y medios para asegurar la autenticidad de la información.
ii. Resguardo de la información y perdurabilidad.
iii. Legitimación del autorizante en la terminal del servicio.
· Regularización de la propiedad.
III. DE LOS DOCUMENTOS INSCRIBIBLES
· Medios de aseguramiento de su autenticidad. Constancia de inscripción.
· Alcance de la publicidad registral respecto a la identificación del inmueble.
· Su relación con el Catastro. Actuación y/o competencia registral en cuestiones de zonas de seguridad.
IV. REGISTRO DE LA PROPIEDAD AUTOMOTOR
· Modelos de Registro en los diferentes países que los tienen adoptados.
· Contenidos registrales que admiten una técnica de tratamiento similar en los diferentes países que posean Registros. Importancia. Relación entre la técnica registral en el automotor y la informática. Metodología
V. REGISTRO DE PERSONAS JURIDICAS MERCANTILES
· Dependencia orgánica y/o autonomía funcional
· Registración en los registros mercantiles con mayor desarrollo tecnológico.
· Influencia y alcance de la información a distancia con relación a la inscripción y publicidad de esos registros.
· Planes de transformación.
Informações e inscrições
Telefones: (503) 260-6451, 260-8712 y 260-6918
Fax (503) 260-7739 y 260-8723
Home-page: http://www.cnr.gob.sv/XVIEncuentro/new_page_2.htm
e-mail: [email protected]
Maiores informações sobre hotéis: www.hoteles.enelsalvador.com
Não custa nada verificar...
Os notários e registradores necessitam estar atentos para as proposituras de projetos de lei no Congresso Nacional. Destacamos alguns projetos apresentados recentemente à apreciação dos Srs. parlamentares.
Registro de Imóveis
Data de Apresentação: 7/8/2001
Autor: RICARDO FERRAÇO
Projeto de Lei nº 004990/01
Ementa: Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 8935, de 1994, instituindo o Cadastro Nacional de Registro de Imóveis.
Escrituras públicas
Data de Apresentação: 1/8/2001
Autor: ORLANDO FANTAZZINI
Projeto de Lei nº 004951/01
Ementa: Modifica o art. 134 da Lei nº 3071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Protestos
Data de Apresentação: 27/8/2001
Autor: MARIA DO CARMO ALVES
Projeto de Lei nº 005220/01
Ementa:Altera a redação do art. 43 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), instituindo a Certidão Negativa de Débitos (CND), a ser expedida por bancos de dados e cadastros, estabelecendo prazo para correção de registros inexatos e exclusão de registro de inadimplência regularizada, e instituindo a gratuidade de acesso, retificação e atualização de dados requeridos pelo consumidor.
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