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Criada em SP Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registro - AnoregSP indicará membros na Secretaria da Justiça


Decreto 46.591, de 11 de março de 2002

Institui Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 236 da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos artigos 24, § 2, item 6, 68 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo;

Considerando o disposto nos artigos 18, 38, 39, § 2º e 44 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988;

Considerando o decidido em sede liminar pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADINs 2.415, 2.419 e 2.476; e

Considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros em face dos dispositivos acima elencados;

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário da Pasta.

Artigo 2º - Compete à Comissão, em especial, estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros e no âmbito Estadual, elaborar anteprojeto de lei visando a regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos e de remoção, do plano básico para criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias, a competência entre os Poderes do Estado sobre a matéria, bem como o aprimoramento das atividades.

Parágrafo único - A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações de nova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.

Artigo 3º - Compete, ainda, à Comissão propor às autoridades competentes procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas de utilidade pública do Governo Estadual.

Artigo 4º - A Comissão Especial terá a seguinte composição:

I - 3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo que 1 (um) presidirá a comissão;

II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelo Procurador Geral;

III - 3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

IV - 3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

V - 1 (um) membro convidado de cada natureza notarial e de registro, indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Todos os membros contarão com os respectivos suplentes e deverão ser indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.

Artigo 5º - Recebida as indicações no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania encaminhará ao Governador para as devidas designações.

Artigo 6º - A Comissão será instalada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das designações de que trata o artigo anterior e terá prazo de 30 (trinta) dias para estabelecer o seu regimento interno e de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o anteprojeto de lei referido no artigo 2º.

Artigo 7º - Os trabalhos da Comissão serão prestados à título gratuito e serão considerados relevantes para o Estado.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.
 



18º Encontro Regional dos Oficiais de  Registro de  Imóveis


Natal nos aguarda - Confira a Programação


Dia 12/6 -  quarta-feira

8:30h. - Credenciamento

9:00h.  -  A MATRÍCULA - UMA ABORDAGEM PRÁTICA

Palestrante: Dra. Maria Helena Leonel Gandolfo, ex registradora da Capital de São Paulo

10:30h. - coffee-break

11:00h. - debates

12:00h.  - almoço

14:00h.  -  TÍTULOS JUDICIAIS - DICAS, MODELOS DE REGISTRO, PROBLEMAS MAIS COMUNS

Palestrantes:  - Dr. Ademar Fioranelli e Dr. Flauzilino Araújo dos Santos -  Registradores Imobiliários de São Paulo (SP)

15:30h. - coffee-break

16:00h. - debates

17:00h. - pinga-fogo com o Dr. Gilberto Valente da Silva


Dia 13/6  -  quinta-feira

9:00h.  -  A LOCAÇÃO - ASPECTOS REGISTRÁRIOS

Palestrante:  Dr. Kioitsi Chicuta, Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de SP e Dr. Ary José de Lima, registrador imobiliário de Santos e Presidente da AnoregSP

10:30h. - coffee-break

11:00h. - debates

12:00h.  - almoço

14:00h.  -  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCEITOS BÁSICOS E PRÁTICA REGISTRAL

Palestrante:  Dr. José de Mello Junqueira, Desembargador aposentado do TJSP e assessor jurídico da Arisp.

15:30h. - coffee-break

16:00h. - debates

17:00h. - pinga-fogo com o Dr. Gilberto Valente da Silva


Dia 14/6 - sexta-feira

9:00h.  - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - A VISÃO DO REGISTRADOR IMOBILIÁRIO

Palestrante:  Dr. João Baptista Galhardo, Registrador Imobiliário de SP e Diretor do Irib.

10:30h. - coffee-break

11:00h. - debates

12:00h.  - almoço

14:00h.  -  IMÓVEL RURAL - LEI 10.267/2001 E PROBLEMAS MAIS COMUNS

Palestrante:   Dr. Gilberto Valente da Silva, assessor jurídico do Irib

15:30h. - coffee-break

15:45h. debates com o palestrante.

17:00h. O ESTATUTO DA CIDADE - ASPECTOS REGISTRÁRIOS. A USUCAPIÃO COLETIVA. Palestrantes: Dr. João Pedro Lamana Paiva, Registrador e Vice-Presidente do Irib no RS e Dr. Gilberto Valente da Silva, Assessor Jurídico do Irib.

18:00h encerramento.

Todas as atividades serão realizadas no:

CARLTON NATAL HOTEL

Av. Senador Dinarte Mariz 5525 – Via Costeira  Km 7 – Natal, RN

Telefone: (84)220-8900 – Fax.: (84)220-8920 Toll Free 08002818000- email – [email protected].  

Serão indicados outros hotéis e pousadas nas proximidades.
 



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