BE454
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Criada em SP Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registro - AnoregSP indicará membros na Secretaria da Justiça
Decreto 46.591, de 11 de março de 2002
Institui Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 236 da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos artigos 24, § 2, item 6, 68 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto nos artigos 18, 38, 39, § 2º e 44 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988;
Considerando o decidido em sede liminar pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADINs 2.415, 2.419 e 2.476; e
Considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros em face dos dispositivos acima elencados;
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário da Pasta.
Artigo 2º - Compete à Comissão, em especial, estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros e no âmbito Estadual, elaborar anteprojeto de lei visando a regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos e de remoção, do plano básico para criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias, a competência entre os Poderes do Estado sobre a matéria, bem como o aprimoramento das atividades.
Parágrafo único - A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações de nova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.
Artigo 3º - Compete, ainda, à Comissão propor às autoridades competentes procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas de utilidade pública do Governo Estadual.
Artigo 4º - A Comissão Especial terá a seguinte composição:
I - 3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo que 1 (um) presidirá a comissão;
II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelo Procurador Geral;
III - 3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - 3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) membro convidado de cada natureza notarial e de registro, indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Todos os membros contarão com os respectivos suplentes e deverão ser indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 5º - Recebida as indicações no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania encaminhará ao Governador para as devidas designações.
Artigo 6º - A Comissão será instalada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das designações de que trata o artigo anterior e terá prazo de 30 (trinta) dias para estabelecer o seu regimento interno e de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar o anteprojeto de lei referido no artigo 2º.
Artigo 7º - Os trabalhos da Comissão serão prestados à título gratuito e serão considerados relevantes para o Estado.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.
18º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Natal nos aguarda - Confira a Programação
Dia 12/6 - quarta-feira
8:30h. - Credenciamento
9:00h. - A MATRÍCULA - UMA ABORDAGEM PRÁTICA
Palestrante: Dra. Maria Helena Leonel Gandolfo, ex registradora da Capital de São Paulo
10:30h. - coffee-break
11:00h. - debates
12:00h. - almoço
14:00h. - TÍTULOS JUDICIAIS - DICAS, MODELOS DE REGISTRO, PROBLEMAS MAIS COMUNS
Palestrantes: - Dr. Ademar Fioranelli e Dr. Flauzilino Araújo dos Santos - Registradores Imobiliários de São Paulo (SP)
15:30h. - coffee-break
16:00h. - debates
17:00h. - pinga-fogo com o Dr. Gilberto Valente da Silva
Dia 13/6 - quinta-feira
9:00h. - A LOCAÇÃO - ASPECTOS REGISTRÁRIOS
Palestrante: Dr. Kioitsi Chicuta, Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de SP e Dr. Ary José de Lima, registrador imobiliário de Santos e Presidente da AnoregSP
10:30h. - coffee-break
11:00h. - debates
12:00h. - almoço
14:00h. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCEITOS BÁSICOS E PRÁTICA REGISTRAL
Palestrante: Dr. José de Mello Junqueira, Desembargador aposentado do TJSP e assessor jurídico da Arisp.
15:30h. - coffee-break
16:00h. - debates
17:00h. - pinga-fogo com o Dr. Gilberto Valente da Silva
Dia 14/6 - sexta-feira
9:00h. - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - A VISÃO DO REGISTRADOR IMOBILIÁRIO
Palestrante: Dr. João Baptista Galhardo, Registrador Imobiliário de SP e Diretor do Irib.
10:30h. - coffee-break
11:00h. - debates
12:00h. - almoço
14:00h. - IMÓVEL RURAL - LEI 10.267/2001 E PROBLEMAS MAIS COMUNS
Palestrante: Dr. Gilberto Valente da Silva, assessor jurídico do Irib
15:30h. - coffee-break
15:45h. debates com o palestrante.
17:00h. O ESTATUTO DA CIDADE - ASPECTOS REGISTRÁRIOS. A USUCAPIÃO COLETIVA. Palestrantes: Dr. João Pedro Lamana Paiva, Registrador e Vice-Presidente do Irib no RS e Dr. Gilberto Valente da Silva, Assessor Jurídico do Irib.
18:00h encerramento.
Todas as atividades serão realizadas no:
CARLTON NATAL HOTEL
Av. Senador Dinarte Mariz 5525 – Via Costeira Km 7 – Natal, RN
Telefone: (84)220-8900 – Fax.: (84)220-8920 Toll Free 08002818000- email – [email protected].
Serão indicados outros hotéis e pousadas nas proximidades.
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