BE466

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Lei 10.267/2001 - Imóveis rurais - Portaria MDA 21 tem seus efeitos suspensos


Conforme noticiado anteriormente no BE# 455, de 13/3/2002, por provocação do Irib, em atenção aos inúmeros e-mails e contatos telefônicos, o Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, resolveu suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Tendo em vista não ter sido providenciado, ainda, o credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como a inexistência de normas relativas aos levantamentos georreferenciados (a serem baixadas oportunamente pelo INCRA), os cartórios se acham, por ora, desonerados de cumprir a referida Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001. 

Confira abaixo o texto (SJ)
 



PORTARIA Nº 55, DE 1º DE ABRIL DE 2002


GABINETE DO MINISTRO

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto nos parágrafos 5°, 7º e 8º do art. 22, da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, e no § 3° do art. 176 e no § 3° do art. 225 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as redações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001

Considerando a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria/MDA/n.º 223, de 27 de setembro de 2001, com a incumbência de apresentar uma proposta de regulamentação da Lei n.º 10.267/2001;

Considerando o advento da Portaria/MDA/nº 21, de 8 de fevereiro de 2002, que aprovou a Instrução Especial INCRA Nº 02/2002, que estabelece o procedimento: de intercâmbio de informações entre o INCRA e os Serviços de Registros de Imóveis; de fixar a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais; da recepção das sentenças de usucapião, até a regulamentação da supramencionada Lei; e

Considerando a manifestação formalmente apresentada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, em 01 março de 2002, ao Coordenador do supracitado Grupo de Trabalho, no tocante à aplicabilidade da referida Portaria MDA nº 21, em especial quanto ao credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como à publicação, pelo INCRA, das normas relativas aos levantamentos georreferenciados, resolve:

Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO

(Of. El. nº 466)

(Portaria publicada no DOU n. 62 - Seção 1, terça-feira, 2 de abril de 2002).



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