BE466
Compartilhe:
Lei 10.267/2001 - Imóveis rurais - Portaria MDA 21 tem seus efeitos suspensos
Conforme noticiado anteriormente no BE# 455, de 13/3/2002, por provocação do Irib, em atenção aos inúmeros e-mails e contatos telefônicos, o Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, resolveu suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Tendo em vista não ter sido providenciado, ainda, o credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como a inexistência de normas relativas aos levantamentos georreferenciados (a serem baixadas oportunamente pelo INCRA), os cartórios se acham, por ora, desonerados de cumprir a referida Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Confira abaixo o texto (SJ)
PORTARIA Nº 55, DE 1º DE ABRIL DE 2002
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto nos parágrafos 5°, 7º e 8º do art. 22, da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, e no § 3° do art. 176 e no § 3° do art. 225 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as redações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001
Considerando a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria/MDA/n.º 223, de 27 de setembro de 2001, com a incumbência de apresentar uma proposta de regulamentação da Lei n.º 10.267/2001;
Considerando o advento da Portaria/MDA/nº 21, de 8 de fevereiro de 2002, que aprovou a Instrução Especial INCRA Nº 02/2002, que estabelece o procedimento: de intercâmbio de informações entre o INCRA e os Serviços de Registros de Imóveis; de fixar a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais; da recepção das sentenças de usucapião, até a regulamentação da supramencionada Lei; e
Considerando a manifestação formalmente apresentada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, em 01 março de 2002, ao Coordenador do supracitado Grupo de Trabalho, no tocante à aplicabilidade da referida Portaria MDA nº 21, em especial quanto ao credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como à publicação, pelo INCRA, das normas relativas aos levantamentos georreferenciados, resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
(Of. El. nº 466)
(Portaria publicada no DOU n. 62 - Seção 1, terça-feira, 2 de abril de 2002).
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás