BE474
Compartilhe:
Mutações jurídico-reais - comunicação às Prefeituras Municipais - (só para São Paulo)
O Irib recebeu, nesta data, o ofício 481/srrb/DEGE 1.1, extraído do Protocolo CG 9560/2002 da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, solicitando a esta Presidência manifestação acerca do pedido encaminhado pelo Sr. Manuel Morales, Juiz de Direito aposentado, que apresenta sugestões para alteração da regra que impera as comunicações de mutações jurídicas imobiliárias entre os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo e as Prefeituras Municipais.
A proposta do Sr. Juiz aposentado fundamenta-se nas Normas de Serviço da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. Reproduzo, abaixo, os itens por ele citados e especialmente os itens por ele ignorados, para a completa compreensão da problemática envolvida nas transações que envolvem a troca de informações entre as instituições.
Dando seguimento à idéia de pôr à apreciação de todos os colegas registradores imobiliários as questões que podem repercutir em suas atividades, publico abaixo o Ofício que nos foi encaminhado pelo Magistrado João Omar Marçura, da Eg. CGJSP, com a anexa proposta sobre a qual se requer a nossa manifestação.
Os documentos foram encaminhados ao Sr. Assessor Jurídico do Irib, Dr. Gilberto Valente da Silva, para apreciação.
Todos os colegas que quiserem contribuir com o debate, apresentando sugestões, críticas ou adendos, ficam desde já convidados para participar, enviando-nos seus comentários através do e-mail [email protected]
Esta audiência pública se encerra no próximo dia 3 de maio, quando as sugestões e pareceres serão conglutinados e encaminhados ao R. Órgão solicitante.
Atenciosamente,
Sérgio Jacomino
Presidente.
Ofício da CGJSP
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corregedoria-Geral da Justiça
Praça Pedro Lessa, N° 61 - 8° Andar - Centro - CEP 01032-030
Fone: 3315-9315 - Fax: 3313-0994
Of. n° 481/srrb/DEGE 1.1 Em 18 de abril de 2002.
PROT. CG. 9560/2002
Senhor Presidente:
Encaminho cópia reprográfica da proposta formulada pelo Dr. Manuel Morales, Juiz de Direito Aposentado, solicitando a Vossa Senhoria manifestação a respeito.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração.
JOÃO OMAR MARÇURA,
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Ao Ilustríssimo Senhor
SÉRGIO JACOMINO
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB
Proposta de alteração das regras
EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL da JUSTIÇA S. PAULO.
As Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça determinam aos Cartórios de Registro de Imóveis, que "deverão ser sempre comunicados os negócios imobiliários às Prefeituras Municipais (item 127, Seção III. Cap. XX).
Essa salutar determinação não deve ficar condicionada à adesão de Prefeitura (item 129, Seção III, Cap. XX).
Mesmo porque, é sabido que essa determinação não vem sendo cumprida, seja por alguns cartórios de registro, seja por algumas prefeituras, inclusive alguns notários e escreventes que sequer alertam as partes sobre a sujeição a multas, pela não comunicação.
Nessas condições, solicito vênia para sugerir que os registros de imóveis façam as comunicações, independentemente de adesão de prefeituras e juntem cópia da comunicação com os respectivos registros e entreguem às partes. Assim se alguma prefeitura aplicar multa ou outra penalidade, as partes terão como defender-se.
É a sugestão que "sub censura" , submeto à alta apreciação de V. Exa.
Respeitosamente
MANUEL MORALES
Juiz de direito
(aposentado)
RG 2.178.537-5
Av. Liberdade, 65, 8., conj. 806.
S. Paulo - Capital CEP. 01503-000
Fone 3101-5087 Fax 3101-4987
Normas de serviço da CGJSP
127. Deverão ser sempre comunicados os negócios imobiliários às Prefeituras Municipais, através de entendimento com estas mantido, para efeito de atualização de seus cadastros.
128. As comunicações conterão, em resumo, os dados necessários à atualização cadastral, podendo ser feitas por sistema de listagem diária, semanal ou mensal, segundo o movimento do cartório no setor.
128.1. A listagem será feita em duas vias, a primeira para uso da Prefeitura Municipal e a outra para arquivamento em cartório, com recibo. [i][1]
128.2. As comunicações poderão ser substituídas por xerocópias das matrículas.
128.3. Em qualquer hipótese, as despesas correspondentes ficarão a cargo das Prefeituras interessadas.
129. A eventual dispensa das comunicações, por parte de qualquer das Prefeituras integrantes da circunscrição imobiliária, deverá ficar documentada em cartório, arquivando-se na pasta própria.
Últimos boletins
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5933 - 10/10/2025
Confira nesta edição:
Confira como foi o painel apresentado pelo IRIB e pelo RIB no Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia | RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis | Crédito imobiliário: Governo Federal lança novo modelo no Incorpora 2025 | TJMS reconhece cláusula de renúncia recíproca à sucessão concorrencial em pacto de separação de bens | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo| ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios| Reforma do Código Civil e os impactos práticos no Direito Notarial e Registral – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5932 - 09/10/2025
Confira nesta edição:
Presidente e Diretoria do IRIB participam do Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | CGJRO e EMERON promovem Congresso de Direito Notarial e Registral | Para membro da AGU, Lei n. 5.709/1971 é flexível se comparada à legislação de outros países | Folha de S. Paulo: “Governo deve elevar limite para compra de imóvel com FGTS e liberar R$ 20 bi em crédito da poupança” | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial – por Claudionor Miguel Abss Duarte | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Doação. Usufruto. Donatária – falecimento. Cancelamento. Inventário. Alienação.
- União estável. Regime de bens. Efeitos retroativos.
- ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo