BE497
Compartilhe:
Cai o concurso de provas para remoção . Projeto aprovado pelo Senado vai a sanção presidencial.
O Senado aprovou hoje (18/6) projeto de iniciativa do governo alterando as normas para a remoção de titulares de cartórios de notas e de registros . Hoje , as vagas de tabeliães e oficiais de registros são preenchidas alternadamente, dois terços por concurso público de provas e títulos e um terço por concurso de remoção , de provas e títulos .
O texto aprovado , que agora vai a sanção presidencial, muda a parte que trata da remoção , para retirar a exigência do concurso de provas . De acordo com o aprovado , quando se tratar de remoção , ou seja, o preenchimento de um terço das vagas , só ocorrerá o concurso de títulos . O Plenário entendeu que esses profissionais já são titulares de outros serviços e, portanto , não precisam fazer provas para serem removidos.
A exigência para o primeiro ingresso na atividade continua sendo por concurso público de provas e títulos . A mudança aprovada só atinge a remoção , retirando o concurso de provas , mas mantendo o de títulos .
Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Gérson Camata (PMDB-ES) apresentou em Plenário parecer contrário a emendas apresentadas pelos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Tião Viana (PT-AC).
Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Heloísa Helena (PT-AL) manifestaram-se contra o projeto , dizendo que ele não pode eliminar o concurso para os casos de remoção . A senadora recomendou ao Plenário que não esquecesse os princípios de legalidade , impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública .
O projeto foi aprovado com os votos contrários de Heloísa Helena , Geraldo Cândido (PT-RJ), Emilia Fernandes (PT-RS), Lauro Campos (PDT-DF) e Suplicy. ( fonte : http://www.senado.gov.br/agencia/noticias/2002/6/not1820.asp)
Parcelamento irregular do Solo Urbano - crime ambiental. Competência.
A Seção entendeu que compete à Justiça comum o processo e julgamento de crime ambiental por parcelamento irregular de solo urbano , a despeito de esse bem pertencer à União , se não houver prejuízo a bens , serviços ou interesse daquela, restringindo suas conseqüências à administração local e a particulares em geral , pois a Lei n. 6.766/1979 e a CF/1988 apregoam que o parcelamento do solo urbano é atribuição dos municípios ou do DF, com objetivo de proteger a organização urbanística e ecológica de cada localidade . Precedentes citados: RHC 52-SP, DJ 13/8/1990, e REsp 194.732-SP, DJ 21/6/1999. CC 34.455-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 12/6/2002.
Registro Civil - Casamento no exterior.
Para fins de prova de casamento celebrado no exterior , o reconhecimento de sua validade no Brasil independe de registro local . Desse modo , é nulo o segundo casamento de cônjuge brasileiro já casado no exterior com estrangeiro divorciado, quando ainda vigente o primeiro matrimônio , mesmo que não averbado no Brasil. REsp 280.197-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 11/6/2002.
Últimos boletins
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5855 - 23/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025 | Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável | Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema | CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade | Clipping | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil