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Notários e Registradores em SP - Secretaria da Justiça finaliza comissão

 


Resolução SJDC - 83, de 27-6-2002 (DOE 28/6)

O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

considerando a instituição, com base no Decreto nº 46.591, de 11 de março de 2002, da Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros, visando conferir uniformidade, segurança e certeza jurídicas nesta questão;

considerando a efetiva importância de que se revestem os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão instituída pelo indigitado Decreto, e a necessidade de sua organização para dar cabo ao fim nele pretendido, resolve:

Art. 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário desta Pasta.

Art. 2º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros terá caráter permanente, cabendo à mesma:

I - estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros;

II- propor às autoridades competentes, respeitadas as respectivas competências constitucionais e legais, procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas sociais, de cidadania e de utilidade pública do Governo Estadual;

III- elaborar ante-projetos de lei, a serem devidamente encaminhados aos Poderes constitucionalmente competentes, para as providências cabíveis, visando:

a. regulamentação para fixação de taxas, emolumentos e custas dos serviços notariais e de registros;

b. regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos de ingresso nas atividades notariais e de registros, bem como o concurso de remoção;

c. A elaboração de plano básico para a criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias;

d. A definição das competências entre os Poderes do Estado sobre a legislação, supervisão e fiscalização das atividades notariais e de registros, bem como o aprimoramento das mesmas;

e. A elaboração do seu Regimento Interno.

Art. 3º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será dividida em seções temáticas, competindo, a cada uma, o desenvolvimento e a execução do disposto nos itens e alíneas do artigo anterior.

Parágrafo único - o Regimento Interno disporá, entre outros assuntos correlatos à Comissão, sobre as atribuições, funções e procedimentos de cada seção temática.

Art. 4º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será composta:

I - 3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado;

III - 3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça ;

IV - 3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa;

V - um membro convidado de natureza notarial e de registro indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Parágrafo único: Ficam nomeados para comporem a Comissão, nos termos das indicações feitas, os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

Gianpaolo Poggio Smanio, Presidente;

André Luiz Lopes dos Santos

Gustavo René Nicolau

II - Representantes da Procuradoria Geral do Estado:

Maria Lúcia Giangiácomo Bonilha

Eduardo Messemberg

III - Representantes do Poder Judiciário:

Francisco Eduardo Loureiro

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

Laerte Marrone de Castro Sampaio

IV - Representantes do Poder Legislativo:

Vanderlei Macris

Claury Alves da Silva

Pedro Mori

V - Representante da ANOREG:

Clóvis Lapastina Camargo

Art. 5º - a Presidência da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será exercida por um dos membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicado pelo Secretário da Pasta, cabendo, ao mesmo, dentre outras atribuições e funções previstas no Regimento Interno da Comissão, a representação e a direção dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo 1º - Haverá, ainda, um Secretário - Executivo, escolhido pelo Presidente da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros dentre os membros desta, a quem competirá, além de outras atribuições e funções previstas no Regimento Interno da Comissão, coordenar os trabalhos da Comissão e das seções temáticas.

Parágrafo 2º - o Presidente e o Secretário - Executivo da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros exercerão suas funções pelo período de 01 (um) ano, permitidas suas reconduções por iguais períodos.

Art. 5º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registroscontará com o apoio administrativo e logístico da Administração Superior da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 



Novo Código Civil - Idoso poderá registrar seu imóvel mais barato


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (19/06), substitutivo ao Projeto de Lei 5681/01 que estabelece concessão de desconto de 50% para os maiores de 60 anos registrarem e escriturarem seu imóvel, desde que seja o único. O desconto só será permitido àqueles que comprovarem renda inferior a R$ 600.

A proposta original, do deputado Rubens Furlan (PPS-SP), previa o benefício apenas a aposentados e pensionistas que recebessem até quatro salários mínimos. Mas o relator na comissão, deputado Rafael Guerra (PFL-PR), destaca que muitos idosos não são aposentados nem pensionistas, uma vez que não cumpriram os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário. Por outro lado, muitos aposentados e pensionistas não são idosos, pois a legislação vigente permite que sejam concedidas aposentadorias para trabalhadores a partir dos 48 anos.

Para eliminar essas distorções, Furlan decidiu mudar as regras definidas no projeto. Em relação à redução do nível de renda para se conceder o benefício, o relator argumenta que o conceito de baixa renda, para efeito da concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, varia entre um e três salários mínimos, o que o levou a restringir o benefício para apenas esses cidadãos.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir ao Senado. (As informações são do site da Câmara dos Deputados).



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