BE574
Compartilhe:
Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 - Resumo de reunião do GT-CNIR do dia 25/11/2002
Seguimos dando publicidade das decisões e resumo das reuniões realizadas pelo GT-CNIR, constituída no âmbito do Incra, para discutir e encaminhar propostas para a completa regulamentação da Lei 10.267/2002.
No Boletim do Irib/AnoregSP #573, publicado na data de ontem, divulgamos os atos normativos baixados pelo Incra nos dias 18, 19 e 20 passados, concitando os registradores imobiliários brasileiros a refletir sobre o alcance e a extensão das medidas adotadas pelo Incra.
No mesmo BE, indicamos a divergência verificada no art. 10 do Decreto 4.449/2002, em face do § 3o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973. Esse defeito foi observado pelos argutos colegas que nos enviaram e-mails denunciando o erro de redação do decreto, fato assumido pelo GT.
Na verdade, o disposto no § 4 do art. 176 da Lei 6.015/73 trazia, sabiamente, a previsão de aprazamento para o cabal cumprimento da própria Lei. Daí, a figurar no decreto regulamentador foi um passo. Unicamente que se trasladou a oração explicativa que acabou por limitar o escalonamento, apanhando exclusivamente as hipóteses em que se dê "qualquer situação de transferência de imóvel rural", ficando de fora, indevidamente, as de desmembramento, parcelamento ou remembramento.
Mas o conjunto normativo sinaliza uma possibilidade de regulamentação, pelo próprio Incra, de escalonamento para o casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento. Em primeiro lugar, o § 3o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973 faz referência à precisão posicional a ser fixada pelo Incra. Dependente dessa definição, acham-se outros aspectos técnicos cuja completa regulamentação cabe exclusivamente ao Incra. Aliás, o próprio art. 9 do decreto prevê um Manual Técnico para a realização dos levantamentos georreferenciados. Além disso, o § 1 do citado artigo 9 prevê a atuação direta do Incra na certificação de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, "conforme ato normativo próprio". Logicamente que o disposto se aplica às hipóteses de desmembramento etc., dependente, como não poderia deixar de ser, de "ato normativo próprio" para dar cabal cumprimento ao comando legal.
Assim, ainda que o art. 10 tenha deixado escapar os casos de desmembramento etc., pela inteligência sistemática do decreto e da própria Lei, chega-se, facilmente, à conclusão de que os prazos concedidos pelo Decreto 4.449/2002 se estendem a todas as hipóteses versadas no Decreto, especialmente porque se trata de adequar a infra-estrutura necessária para a mudança profunda que a Lei e seu decreto sinalizam.
Em síntese, os prazos previstos no art. 10 do Decreto 4.449/2002 abrangem todas as hipóteses previstas na Lei 10.227/2002, ou seja, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, bem como desmembramento, parcelamento ou remembramento.
Abaixo publicamos um extrato da reunião, para que os Srs. registradores e demais interessados possam acompanhar, passo a passo, a aplicação concreta do Decreto 4.449/2002, oferecendo sugestões no prazo máximo até o dia 28/11.
Extrato da reunião do GT-CNIR no INCRA
1) O INCRA baixará uma Portaria para esclarecer que os prazos definidos no Art. 10 do Decreto 4449/2002 abrangem todas as hipóteses, baseado na necessidade de adequação técnica e operacional do INCRA às demandas da lei, ou seja, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, bem como desmembramento, parcelamento ou remembramento.
2) O coordenador do GT enviará um ofício a todas as instituições para que confirmem ou indiquem novos representantes.
3) O IRIB irá analisar, até sexta-feira, as normas baixadas pelo INCRA referentes à Lei, e enviará seu parecer para a coordenação do GT para posterior distribuição aos demais membros;
4) A próxima reunião do GT, para discussão do CNIR, realizar-se-á na próxima semana.
Os registradores podem contribuir
Os colegas registradores e notários são convidados a manifestar seu ponto de vista acerca dos temas tratados. As críticas, sugestões e manifestações serão apreciadas e encaminhadas ao GT-CNIR do Incra, do qual o Irib e AnoregBR fazem parte.
As sugestões serão apreciadas até o dia 28/11, impreterivelmente.
Últimos boletins
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5933 - 10/10/2025
Confira nesta edição:
Confira como foi o painel apresentado pelo IRIB e pelo RIB no Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia | RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis | Crédito imobiliário: Governo Federal lança novo modelo no Incorpora 2025 | TJMS reconhece cláusula de renúncia recíproca à sucessão concorrencial em pacto de separação de bens | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo| ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios| Reforma do Código Civil e os impactos práticos no Direito Notarial e Registral – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5932 - 09/10/2025
Confira nesta edição:
Presidente e Diretoria do IRIB participam do Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | CGJRO e EMERON promovem Congresso de Direito Notarial e Registral | Para membro da AGU, Lei n. 5.709/1971 é flexível se comparada à legislação de outros países | Folha de S. Paulo: “Governo deve elevar limite para compra de imóvel com FGTS e liberar R$ 20 bi em crédito da poupança” | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Melhor interesse do incapaz para solução de partilha extrajudicial – por Claudionor Miguel Abss Duarte | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Doação. Usufruto. Donatária – falecimento. Cancelamento. Inventário. Alienação.
- União estável. Regime de bens. Efeitos retroativos.
- ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo