BE4034

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BE4034 - ANO X - São Paulo, 14 de dezembro de 2010 - ISSN1677-4388

CNJ, IRIB e ARISP dão importante passo para a concretização
da Central de Indisponibilidade
Projeto foi apresentado oficialmente ao Conselho Nacional de Justiça, ontem, em Brasília

Uma reunião realizada ontem (13/12), em Brasília, marcou um importante passo para a concretização da Central de Indisponibilidade. O encontro foi um desdobramento de um termo de cooperação técnica firmado em julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação do Registro Imobiliário de São Paulo (ARISP).

Na oportunidade, foi apresentado aos representantes do CNJ, o sistema desenvolvido pela ARISP, que viabilizará o funcionamento da Central de Indisponibilidade. O objetivo é imprimir maior agilidade às comunicações das indisponibilidades de bens imóveis decretadas pelo Poder Judiciário e por autoridades administrativas aos serviços extrajudiciais de registro de imóveis e de notas de todo o território nacional. A Central será de consulta obrigatória de todos os notários e registradores.

Estiveram presentes à reunião os juízes auxiliares da presidência do Conselho, Marcelo Martins Berthe (TJSP), José Eduardo de Resende Chaves Júnior (TRTMG) e o desembargador Sérgio Fernandes Martins (TJMS), membro do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ. Representando a classe dos registradores, participaram do encontro o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, e do Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo, Joélcio Escobar.

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Assessoria de Comunciação - IRIB em 14/12/2010

Transferência de multa terá normas mais rigorosas
Reconhecimento de firma para quem dirigia o veículo na hora da infração será obrigatória

Novas normas do Denatran, que entrarão em vigor em outubro de 2011, visam combater fraudes como transferir infração para mortos e inocentes. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.

De acordo com matéria publicada no site Folha on line, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que diz que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo.

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Fonte: Folha on line em 10/12/2010

Cartórios da Amazônia Legal serão modernizados
Acordo foi firmado pelos presidentes do CNJ, Cezar Peluso, e do Incra, Rolf Hackbart

Os 533 cartórios de registro de imóveis nos estados da Amazônia Legal serão modernizados graças ao termo de cooperação assinado pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart.

Pelo acordo publicado nesta sexta-feira (10/12) no Diário da Justiça, o Incra entrará com R$ 10 milhões para custear projetos e adquirir equipamentos de informática para os cartórios, dando mais segurança ao processo de regularização fundiária na região.

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Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 10/12/2010

Idosos só poderão se casar sob o regime de separação de bens
Presidente Lula sancionou a Lei 12.344/10, que foi aprovada pelo Senado Federal em 17/11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 12.344/10 que aumentou de 60 para 70 anos a idade em que a pessoa é obrigada a se casar sob o regime de separação de bens. O projeto que criou a obrigatoriedade deste regime no casamento civil foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 17 de novembro deste ano. Agora, com a publicação do texto no Diário Oficial, já está valendo.

A lei modificou o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil. Antes dessa alteração, a lei determinava que a separação de bens era obrigatória quando um dos noivos tivesse mais de 60 anos. O projeto foi proposto pela deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que afirmou que a mudança da idade é necessária devido à maior expectativa de vida da população e aos avanços da medicina.

Leia a integra da lei

Fonte: Conjur em 10/12/2010

Expediente - Boletim Eletrônico do IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])

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Ouvidoria do Irib: [email protected]

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