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Regularização fundiária e urbanística - Venicio Antonio de Paula Salles*
A cidade de São Paulo apresenta uma das situações mais preocupantes dentre as metrópoles brasileiras no que afeta à regularização urbanística e fundiária, pois abriga um contingente muito expressivo da população que não tem ou teve acesso ao sonhado registro do título dominial.
Esta situação foi determinada pela forma desregrada e desordenada de crescimento e expansão da cidade, que ao longo dos anos foi ganhando corpo e consistência em suas camadas periféricas, determinadas, fundamentalmente, pelo fracionamento de grandes glebas, que deram origem a loteamentos e desmembramentos, invariavelmente clandestinos ou irregulares. Assim, os anéis periféricos criados grandemente com o impulso de aproveitadores ou empreendedores inescrupulosos, deram corpo e feição nada harmônicos à urbe paulistana, posto que tais empreendimentos foram sendo implantados sem qualquer atenção ou respeito à existência de infra-estrutura pública de apoio ao respectivo adensamento populacional.
Principalmente as classes menos favorecidas, cultural e economicamente, foram apanhadas na armadilha montada pelo atrativo dos preços baixos e convidativos, aliado à ordinária situação de necessidade extrema, e passaram a adquirir suas parcas porções de terra. Lotes e mais lotes foram vendidos, residências e mais residências foram edificadas, sem que esta população tenha tido condições para analisar e aquilatar os riscos e a eventual falta de higidez jurídica de tais empreendimentos.
Parte substancial destes parcelamentos populares não foram regularizados ou concluídos a contento, por inércia ou desinteresse dos empreendedores, deixando à míngua toda a imensa população que acreditou e pagou pelo sonho do imóvel próprio. Assim foi, e tem sido, executado o ritual de crescimento e adensamento na cidade de São Paulo, submetida à ocupação informal ou clandestina, bancado por esta população ludibriada por falsos empreendedores.
Este problema não pode ser simplesmente varrido para debaixo do tapete, pois se trata de situação irreversivelmente consolidada.Deve ser enfrentado de forma madura e consistente por todos os segmentos organizados da sociedade, em decorrência das determinações legais e principalmente pelo espírito de solidariedade e fraternidade, que programaticamente também compõe o nosso sistema normativo.
O primeiro impulso foi dado pelo governo local, conduzido pela franquia prevista no art. 40, da Lei 6.766/79.
Neste sentido a PMSP vem realizando levantamentos e mapeamento da cidade, visando identificar e sanar todos os focos de problema. Neste mister a Municipalidade contou como recursos provenientes do BID, que disponibilizou linha de crédito de apoio à causa social, financiando um levantamento aerofotogramétrico integral da cidade de São Paulo, o qual cumprirá uma função essencial no desenvolvimento dos procedimentos de regularização registral, no ajuste dos títulos e no reconhecimento dominial.
O Judiciário, que desempenha função essencial na tarefa tendente à formação dos Registros Públicos não se mostra insensível a tal problemática social, mormente em face do consistente influxo de comandos normativos e decisões que exigem um certo repensar e reinterpretar. A reengenharia necessária para destravar os ritos e procedimentos, tornando-os ágeis e acessíveis para que os pedidos do Governo local não sejam travados pela demora, pelo formalismo e pelos elevados custos, teve início por meio da captura de todas as instruções, todas as pautas de trabalho, todos os pareceres que permitem a necessária flexibilização dos meios para que os direitos sejam atingidos.
A par disto novos estudos estão sendo realizados, novas investidas estão sendo pesadas, entrando neste contexto a reforma integral do Cartório da 1ª Vara de Registros Públicos, para que, estruturada com base em critérios e vetores retirados da experiência privada, permitam uma maior eficiência nos serviços internos, propiciando uma maior dinamização na tramitação dos processos. A Escola da Magistratura possui tarefa relevante na dinamização dos estudos e na formação de padrões procedimentais mais razoáveis, disponibilizando cursos e seminários para juízes e funcionários. Todo o esforço canalizado e voltado para este propósito, prestigia em última análise a “cidadania”, reconhecendo um dos elos mais importantes da liberdade humana, que é a liberdade decorrente do exercício da propriedade.
A ONU, por meio de equipes que estiveram em São Paulo, veio dar o seu apoio a esta forma de dignificação do ser humano. A titulação dominial, além de ser um dos esteios maiores da cidadania, cumpre uma função econômica nada desprezível, na medida em que pode alavancar sensível crescimento das cidades, decorrentes deste capital imobiliário, que representando uma moeda segura de compra e venda é capaz de oxigenar as estruturas econômicas. Existe literatura consagrada que afirma que a questão da “regularização fundiária” se constitui na maior diferença entre os países ricos e os países pobres, pois somente aqueles lograram enfrentar e resolver esta questão, conquistando este imenso capital imobiliário.
Venicio Antonio de Paula Salles é Juiz de Direito em São Paulo, titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de SP.
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