BE4026

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BE4026 - ANO X - São Paulo, 17 de novembro de 2010 - ISSN1677-4388

Seminário Luso-Brasileiro vai abordar as conseqüências das catástrofes naturais para o Registro de Imóveis

O V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário, que será promovido pelo IRIB em Búzios nos dias 2 e 3 de dezembro, vai discutir os prejuízos e as providências que devem ser tomadas pelos cartórios em caso de desastres naturais. O evento é uma promoção conjunta com o Cenor - Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENOR), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal

O tema central - "O Registro de Imóveis e os Desastres Naturais - Prevenção e Recuperação. O Registro Eletrônico no Contexto da Segurança Jurídica" - demonstra a preocupação dos organizadores com a atuação preventiva dos notários e registradores no enfrentamento de situações como a catástrofe que atingiu o Vale do Paraíba, no Estado do Rio de Janeiro, no começo do ano.

Uma chuva torrencial causou danos em cidades da região e arrasou o município de São Luiz do Paraitinga, onde residências, prédios municipais e construções do século passado, documentos de pessoas e de imóveis foram destruídos juntamente com os cartórios da cidade.

A programação do V Seminário Luso-Brasileiro discutirá situações como a de São Luiz do Paraitinga por meio de conferências e de debates com grandes nomes do Direito Registral brasileiro e português.

Saiba mais sobre o Seminário
 

Rogério Portugal Bacellar é reconduzido à presidência da Anoreg-BR
Eleição ocorreu nesta quarta-feira, 17/11, em João Pessoa (PB)

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou nesta quarta-feira, em João Pessoa, Paraíba, a eleição dos novos membros da sua Diretoria e do Conselho Fiscal. A votação aconteceu durante Assembléia Geral Ordinária da entidade.

A Chapa vencedora, com 398 votos, foi a "Integração e Modernidade" encabeçada pelo atual presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar.A chapa concorrente, "Anoreg pra Frente", encabeçada por Robson Alvarenga, obteve 76 votos.

O paranaense Rogério Bacellar foi eleito para o seu terceiro mandato consecutivo à frente da Anoreg-BR. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, ingressou na atividade notarial e registral em 1970. Com 40 anos de atividade na área notarial e registral, tem uma ampla e atuante participação no setor.

Além de presidir da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Bacellar é também presidente da Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores (Conprevi) e presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

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Participe da 1ª Oficina de Regulamentação Fundiária
O evento será realizado de 21 a 23 de novembro, em São Paulo

Com o objetivo de apoiar os operadores da regularização fundiária urbana da região metropolitana do Estado de São Paulo na implementação dos novos instrumentos trazidos pela Lei 11.977/2009, será promovida a 1ª Oficina de Regulamentação Fundiária, no período de 21 1 23 de novembro, em São Paulo, no São Paulo Center.

Dedicada a participantes da região metropolitana de São Paulo, a oficina tem inscrições limitadas aos oficiais de Registro de Imóveis e representantes de prefeituras dos municípios que integram essa área.

O evento é uma realização do Ministério das Cidades com os seguintes apoiadores: Secretaria Estadual de Habitação SP; Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB; Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR; Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP; Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG/SP.

Programação

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LEGISLAÇÃO
Decreto do Município de São Paulo regulamenta a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana

Decreto nº 51.920, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 12/11/2010, determina que o proprietário de imóvel considerado solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado será notificado para promover o seu adequado aproveitamento, mediante o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios.

A norma vale para imóvel situado nas Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS-2 e ZEIS-3 delimitadas nos Mapas 4 e descritas nos Quadros 4 constantes dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, anexos da Parte II da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, e no perímetro da Operação Urbana Centro, constante da Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997, excluído o perímetro de que trata a Lei nº 14.918, de 7 de maio de 2009.

Integra do Decreto publicado no Diário Oficial de SP
 

Expediente - Boletim Eletrônico do IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])

Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo

Conselho Editorial / Diretor de Publicações: Mário Pazutti Mezzari

Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188

Ouvidoria do Irib: [email protected]

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