BE912
Compartilhe:
Ações contra concursos. Desistência. ANOREG-SP faz a sua parte.
Conforme decidido em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2003, a ANOREG-SP desistiu das ações contra os concursos públicos de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro de São Paulo. Confira, a seguir, a correspondência enviada aos advogados contratados.
São Paulo, 29 de outubro de 2003.
Senhor Advogado:
Solicito de Vossa Senhoria a tomada de todas as providências que se fizerem necessárias para a imediata desistência de ações patrocinadas pela Anoreg-SP que digam respeito, exclusivamente, aos 1o e 2 o concursos para outorga das delegações de notas e registros, realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica Vossa Senhoria autorizado a praticar todos os atos necessários, seja no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, seja nos Tribunais Superiores.
Os honorários pendentes serão pagos pela Anoreg-SP a Vossa Senhoria, na forma e prazo que acordaremos por instrumento a ser celebrado de imediato.
Esta solicitação se dá em face do que decidiu Assembléia Geral Extraordinária de 26 de agosto de 2003, com cópia de ata anexa.
A Anoreg-SP, apresenta a Vossa Senhoria os mais sinceros agradecimentos pela conduta exemplar com que se portou nas ações, dignificando a advocacia.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ary José de Lima
Presidente
Ilmo. Sr.
Dr. Célio de Melo Almada Filho
Pça. Franklin Delano Roosevelt, 200 - 6o andar
São Paulo SP
(Protocolo: “ciente nesta data, São Paulo, 29 de outubro de 2003”).
Ilmo. Sr.
Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima
SBN - Quadra 02 - Bloco F - Sala 901
70341-906Brasília DF
(Fax e Sedex enviados em 29 de outubro de 2003).
Últimos boletins
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5813 - 23/04/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso | COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis | PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S | SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
- Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
- Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis