BE4022
Compartilhe:
|
|
Notas & Notícias IRIB firma parceria para digitalização do seu acervo de livros e revistas Em breve, todo o acervo editorial do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) - composto por boletins, revistas e livros - estará disponível para a consulta na internet. Esse avanço é resultado de recente parceria firmada entre o Instituto e a empresa Doc Film. Desta forma, o associado do IRIB terá acesso exclusivo a todos os exemplares de publicações como a Revista do Direito Imobiliário (RDI), que está na sua 68ª edição, e do Boletim IRIB em Revista (BIR), que conta com 339 edições. Também serão digitalizadas importantes obras sobre Direito Registral que foram editadas pelo Instituto desde a sua fundação, em 1974. Além de receber o exemplar impresso, o associado do IRIB poderá consultar a qualquer momento esse acervo de grande qualidade científica, além de fazer download de obras inteiras ou de partes, de acordo com o seu interesse. A Doc Film é uma empresa sediada na cidade de Ribeirão Preto-SP, com quase duas décadas de experiência no mercado de soluções para a captura de documentos e informações (digitalização e microfilmagem eletrônica) atuando em todo o território nacional e no exterior. IRIB no XXIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral
BE Como foi a participação brasileira no XXIII Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral? Lamana Paiva A participação brasileira no XXIII Encontro foi muito proveitosa. Representamos o IRIB e a experiência vivida no Rio Grande do Sul junto àquele conclave latino-americano. Trocamos informações e trouxemos experiências importantes para as atividades registrais e notariais do Brasil, em harmonia com o pensamento dominante no continente. BE O senhor é um assíduo participante dos encontros internacionais de direito registral. O intercâmbio de experiências técnicas e jurídicas com outros países pode efetivamente ajudar os registradores brasileiros? Lamana Paiva Sim, temos participado desses encontros há mais de vinte anos. O Comitê Latino-americano de Consulta Registral foi criado em 1986, em Trelev, na Argentina. Minha primeira participação foi no encontro de 1988, em La Plata, também na Argentina, na companhia dos ilustres desembargadores gaúchos Décio Antônio Erpen e Luiz Melíbio Uiraçaba Machado, quando tive a oportunidade de conhecer o grande registrador argentino Dr. Alberto F. Ruiz de Erenchun, responsável pela criação do Comitê e seu secretário-geral. Além da troca de experiências proporcionada nessas oportunidades, a fidalguia e amabilidade da acolhida em cada país coirmão é sempre uma vivência inesquecível e gratificante, o que demonstra que os notários e registradores constituem uma verdadeira irmandade universal. Leia a integra da entrevista concedida à jornalista Fatima Rodrigo Estrangeiros compram 22 campos de futebol por hora Empresas e pessoas de outros países compram o equivalente a 22 campos de futebol em terras no Brasil a cada uma hora. Em dois anos e meio, os estrangeiros adquiriram 1.152 imóveis, num total de 515,1 mil hectares, informa reportagem de Fernanda Odilla, publicada pelo jornal Folha de São Paulo (edição de 2/11/2010) A Folha comparou registros mais recentes feitos entre novembro de 2007 e maio de 2010 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que leva em conta as aquisições de pessoas e empresas de outros países. Evento vai debater a função social de imóvel rural destinado a Reforma Agrária Acontecerá em Goiânia, no próximo dia 17 de novembro, o "IV Encontro sobre o Diálogo entre a Reforma Agrária e a Academia". O evento é uma iniciativa da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) e a Universidade Federal de Goiás (UFG). O objetivo é tratar da implementação definitiva da fiscalização do imóvel rural em todos os aspectos da função social e a necessidade de se estabelecer critérios técnicos objetivos que possam diagnosticar o cumprimento ou não da função social do imóvel rural. Outro ponto importante que será discutido é aproximação dos critérios técnicos e jurídicos para que eles possam viabilizar a sustentação da tese da função social plena da propriedade, isto é, se cumpre os quatro requisitos previstos na Constituição Federal: produtividade, exploração que favoreça o bem estar social, utilização racional dos recursos naturais e observância das disposições que regulam as relações de trabalho. Informações pelo e-mail: [email protected] ou no telefone (61)3411-7555. Fonte: AGU
|
Expediente Boletim Eletrônico do IRIB
O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Presidente do IRIB Francisco José Rezende dos Santos ([email protected]) Coordenadoria Editorial
Luciano Lopes Passarelli Clique aqui para obter as edições anteriores em seu e-mail. Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução - As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
Últimos boletins
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5813 - 23/04/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso | COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis | PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S | SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
- Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
- Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis