BE956
Compartilhe:
Compromisso de CV. Princípio da especialidade e disponibilidade. Remanescente. Descrição.
Ementa. Registro de imóveis. Compromisso de CV. Princípio da especialidade e disponibilidade. Ofensa. Remanescente com descrição precária. Necessidade de apuração em procedimento próprio. Acesso negado. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 70-6/0, Serra Negra, DOE 10/12/2003).
Escritura de área parcelada. Registro especial.
Ementa. Registro de imóveis. Negativa de acesso a escritura de área parcelada, porque reconhecida a necessidade de registro especial. Parcelamentos sucessivos. Exigência de preservação urbanística e dos adquirentes. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 76-6/8, Barueri, DOE 10/12/2003).
Formal de partilha. Princípio da continuidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de formal de partilha. Princípio da continuidade. Necessidade de averbação. Discrepâncias entre os assentamentos tabulares e os títulos apresentados. Registro inviável. Decisão mantida (Apelação Cível n° 86-6/3, Praia Grande, DOE 10/12/2003).
Escritura pública de CV. Mandatos em causa própria. Qualificação.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de escritura pública de CV. Instrumentos procuratórios antigos. Falecimento de mandantes. Mandatos outorgados, porém, com cláusula “em causa própria”. Ausência de completa qualificação dos alienantes de direitos reais. Cumprimento de exigências no curso do processamento da dúvida. Dúvida prejudicada. Recurso não conhecido (Apelação Cível n° 88-6/2, São Vicente, DOE 10/12/2003).
Escritura de CV. Alienação de parte ideal. Princípios da continuidade e especialidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Ingresso de escritura de CV. Alienação de parte ideal. Princípios da continuidade e especialidade. Vulneração. Indícios registrários de que se trata de expediente para irregular desmembramento do imóvel. Fraude à lei que impede o registro. Dúvida procedente. Recurso provido (Apelação Cível n° 99.897-0/1, Eldorado Paulista, DOE 10/12/2003).
Contrato de locação. Cláusula de vigência. Execução fiscal. Indisponibilidade.
Ementa. Dúvida. Registro de imóveis. Contrato de locação com cláusula de vigência. Indisponibilidade do imóvel decorrente de constrição registrada procedida em executivo fiscal de interesse do INSS que impede o registro da oneração. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 100.237-0/0, São José dos Campos, DOE 10/12/2003).
Penhora. Falecimento do cônjuge. Registro da partilha. Continuidade.
Ementa. Registro de imóveis. Mandado de penhora. Necessidade de prévio registro da partilha do bem, ante o falecimento do cônjuge. Preservação da continuidade. Inafastabilidade, ainda, da correta indicação do direito constritado, restrito a metade da nua-propriedade. Disponibilidade. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 100.416-0/8, Fartura, DOE 10/12/2003).
Dúvida prejudicada. Reconhecimento tácito de exigência.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Reconhecida, ainda que tacitamente uma das exigências. Prejudicada a dúvida. Recurso não conhecido (Apelação Cível n° 100.525-0/5, Piracicaba, DOE 10/12/2003).
Terras devolutas. Títulos expedidos pela Fazenda Estadual.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de termo de ajustamento celebrado entre a municipalidade local e a Fazenda do Estado de São Paulo. Terras devolutas. Óbices afastados. Transcrições submetidas, contudo, a destaques. Títulos expedidos pela Fazenda Estadual. Potencial vulneração de direitos de terceiros. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 100.627-0/0, Presidente Venceslau, DOE 10/12/2003).
Cópia reprográfica. Título inábil a registro.
Ementa. Registro de imóveis. Título apresentado por cópia. Inadmissibilidade. Dúvida procedente. Recurso provido por diverso fundamento (Apelação Cível n° 100.754-0/0, São José dos Campos, DOE 10/12/2003).
Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Descrição. Destaque. Retificação. Princípio da especialidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de carta de adjudicação. Servidão administrativa. Imóvel com deficiente descrição perimetral e que sofreu destaque. Necessidade de prévia retificação registrária. Princípio da especialidade. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 32-6/8, São Paulo, DOE 1/12/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 36-6/6, Sorocaba, DOE 1/12/2003).
Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Descrição. Destaque. Retificação. Princípio da especialidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de carta de adjudicação. Servidão administrativa. Imóvel com deficiente descrição perimetral e que sofreu destaque. Necessidade de prévia retificação registrária. Princípio da especialidade. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 64-6/3, São Paulo, DOE 1/12/2003).
Hipoteca. Título causal. Dissenso descaracterizado.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Apreciação de minuta de escritura pública. Pretendido registro de hipotecas. Consulta. Ausência de título causal. Dissenso formal descaracterizado. Recurso provido (Apelação Cível n° 67-6/7, São Paulo, DOE 1/12/2003).
Carta de arrematação. Qualificação registrária. Princípios da continuidade e da disponibilidade. Fraude à execução.
Ementa. Registro de imóveis. Carta de arrematação. Título que se submete à qualificação registrária. Princípios da continuidade e da disponibilidade. Violação. Compromisso particular de CV. Deficiência de forma. Necessidade de reconhecimento das firmas das testemunhas. Inteligência do artigo 221, II, da Lei 6.015/73. Fraude à execução reconhecida e averbada. Desnecessidade de cancelamento do registro anterior. Ausência de recolhimento de ITBI. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível n° 72-6/0, Santa Isabel, DOE 1/12/2003).
Promessa de dação em pagamento. Direito pessoal. Averbação. Princípio da legalidade.
Ementa. Dúvida procedente. Princípio da legalidade. Inteligência do art. 167, I, da Lei de Registros Públicos. Rol taxativo. Inadmissível acesso de promessa de dação em pagamento. Direito pessoal não real. Pedido de averbação. Via inadequada para apreciação. Apelação não provida (Apelação Cível n° 84-6/4, Tanabi, DOE 1/12/2003).
Carta de arrematação. Qualificação registrária. Especialidade subjetiva e continuidade.
Ementa. Registro de imóveis. Carta de arrematação. Título que se submete à qualificação registrária. Especialidade subjetiva e continuidade. Vulneração. Compromissário comprador que figura no fólio como casado. Necessidade de se adequar o título para respeitar os princípios acima. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível n° 34-6/7, Mogi das Cruzes, DOE 25/11/2003).
Penhora. Direitos hereditários.
Ementa. Registro de imóveis. Mandado de penhora. Constrição que recaiu sobre direitos hereditários. Acesso negado. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível n° 43-6/8, Botucatu, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 46-6/1, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 47-6/6, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n 51-6/4, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n 54-6/8, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás