BE1317
Compartilhe:
INCRA será capacitado para enfrentar desafios - MP cria 4,5 mil novas vagas
O Congresso Nacional recebeu, na última sexta-feira (24), a Medida Provisória 216/04 que cria 2 mil cargos de analista em reforma e desenvolvimento agrário, 700 de analista administrativo, 900 de técnico em reforma e desenvolvimento agrário e 400 de técnico administrativo - no âmbito do plano de carreira dos cargos de reforma e desenvolvimento agrário.
A MP também cria 500 cargos de engenheiro agrônomo, na carreira de perito federal agrário, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com a medida, o ingresso nos cargos será gradual e necessitará de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A jornada de trabalho dos integrantes do plano de carreira é de 40 horas semanais.
Promoção
A promoção do servidor nos cargos do plano de carreira dependerá dos seguintes requisitos:
1) Interstício mínimo de um ano entre cada progressão;
2) Avaliação de desempenho;
3) Capacitação; e
4) Qualificação e experiência profissional.
Pela medida provisória, a promoção e a progressão funcional obedecerão à sistemática da avaliação de desempenho, da capacitação e da qualificação e experiência profissional.
Gratificação
A MP 216 ainda institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara) aos ocupantes dos cargos do plano de carreira de reforma e desenvolvimento agrário.
De acordo como o texto, a gratificação será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional do Incra.
Veja as atribuições das Carreiras
Vencimentos básicos
É a seguinte a tabela de vencimentos básicos dos cargos do plano de carreira de reforma e desenvolvimento agrário:
Fonte: Boletim da Câmara - Aconteceu - 27/9/2004 12h40 - Da Redação/RCA
Idoso poderá ter prioridade em programa habitacional
A Comissão de Seguridade Social e Família analisa projeto de Lei (PL 4122/04), do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que garante prioridade aos maiores de 60 anos na aquisição de 5% das habitações financiadas com recursos da União, estados e municípios.
O objetivo da proposta é atender ao idoso desamparado. Segundo o deputado, esse cidadão, em razão de sua faixa etária, é quase sempre excluído dos programas de financiamento da casa própria.
Nader lembra ainda que o tratamento diferenciado ao idoso atende aos dispositivos constitucionais que garantem direitos sociais a esse segmento da população.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Daniel Cruz Edição - Rejane Oliveira Pauta - 27/9/2004 14h18
PROJETO DE LEI N° 4122 DE 2004. (Do Sr. Carlos Nader)
Torna obrigatória a destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, municípios ou por ele subsidiados com recursos da administração pública federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1°- Ficam destinadas prioritariamente a pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, municípios ou por eles subsidiados com recursos da administração pública federal.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
justificativa
Esta proposição tem por objetivo precípuo, atender a pessoa idosa desamparada que, em razão de sua faixa etária, são virtualmente excluídas dos programas de financiamento de casa própria, subsidiados com recursos da administração pública federal, em todos os níveis da esfera Estadual e municipal.
O presente projeto de lei, vem apenas cumprir um preceito básico da Constituição Federal, que em seus art. 6° e 230°, dos direitos sociais e dos direitos da família, da criança, do adolescente e do idoso, respectivamente enunciados:
"Art. 6o São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
“Art. 230 A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
Mediante os quais se depreende que o amparo e a proteção ao idoso são deveres, não só da família, como também de toda a sociedade e do Estado.
Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2004.
Deputado CARLOS NADER PL-RJ
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
