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Anoreg-SP e CDT firmam convênio com o governo do estado para criar a Casa do empreendedor e facilitar a vida do empresário


Prazo para abertura de novas empresas deve diminuir de 152 para 30 dias

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Sob a superintendência de Armando Luiz Rovai, chefe de gabinete da Secretaria de estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, foi inaugurada no dia 14 de dezembro de 2004 a Casa do empreendedor , sediada na Junta Comercial do estado de São Paulo, Jucesp, na rua Barra Funda, 930, em São Paulo, SP.

Nesse espaço estão reunidos órgãos e entidades parceiras que visam facilitar a vida do empresário, que vão contar com os serviços da Junta Comercial, da Associação Comercial, da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, dos cartórios de registro civil e de pessoas jurídicas, do Sebrae, do Sindicato das empresas de serviços contábeis do estado de São Paulo, Sescon-SP, da Cetesb, do Procon, da Secretaria da Fazenda, entre outros, nos mesmos moldes dos serviços prestados pelo Poupatempo , do governo do estado. Em janeiro, a Casa do empreendedor receberá ainda um posto da Receita federal e da prefeitura de São Paulo, para concessão de alvarás.

Com todos os serviços digitalizados, a partir de 2005, o empreendedor poderá obter informações via Internet.

A idéia é reduzir a burocracia, facilitar o processo de abertura de empresas no estado de São Paulo e tornar disponíveis e concentradas num único local todas as informações sobre novos empreendimentos, sejam sociedades empresariais ou sociedades simples.

Com a Casa do empreendedor, o comerciante, o industrial e o prestador de serviços deixam de se deslocar para vários lugares com a mesma finalidade. A casa será um grande balcão de informações e serviços que permitirá ao empreendedor conhecer todas as etapas de abertura de uma empresa.

A expectativa é de que o prazo para a formalização de novas empresas diminua de 152 para 30 dias.

Acesso rápido aos cartórios evita deslocamento desnecessário

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Anoreg-SP, representada pelo seu presidente doutor Ary José de Lima, o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos, CDT, representado pelo seu presidente doutor José Maria Siviero, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, representada pelo secretário doutor Alexandre de Moraes, e a Junta Comercial do Estado de São Paulo, por seu presidente doutor Marcelo Manhães de Almeida, firmaram convênio de cooperação das entidades conveniadas para a instalação da Casa do empreendedor.

O convênio firmado entre a Anoreg-SP, o CDT, a Secretaria de Justiça e defesa da cidadania do estado de São Paulo e a Junta comercial do estado visa, fundamentalmente, aproximar e integrar esses órgãos, tendo em vista as diferentes características organizacionais dos empreendimentos e as normas diversas a que estão submetidos.

Segundo o secretário de Justiça doutor Alexandre Moraes, a realização do convênio para a instalação da Casa do empreendedor vai facilitar a vida do empreendedor que gera emprego e renda, dando acesso mais rápido aos cartórios e evitando o deslocamento desnecessário do cidadão pelo município.

O presidente da Junta comercial de São Paulo, doutor Marcelo Manhães de Almeida, define a participação da Anoreg-SP e dos cartórios de registro civil e de pessoas jurídicas de suma importância para a Casa do empreendedor. “O empreendedor não é apenas o empresário que vem registrar o contrato social na junta comercial, mas também o titular de uma sociedade simples, de associações ou fundações, conforme disposto no novo Código Civil. Trouxemos os cartórios justamente para compartilhar conosco a prestação dos serviços ao empreendedor, que precisa de informações sobre os procedimentos registrais de uma sociedade simples. Falta planejamento para o empresário. Antes de abrir sua empresa, ele precisa tomar conhecimento de todas as etapas pelas quais vai passar”.

Geraldo Alckmin: “Esta é a casa do trabalho que estimula a cultura do empreendedorismo”

Entre as autoridades presentes na cerimônia de inauguração da Casa do empreendedor, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, fez questão de prestigiar o evento com sua presença, declarando que veio “dizer da alegria de estar numa Casa que é essencial, porque ninguém tem uma fórmula mágica no bolso para resolver os problemas e os desafios de inclusão social. Esta é a casa do trabalho que estimula a cultura do empreendedorismo”.

“Este é o padrão Poupatempo, rápido, eficiente e com qualidade. Temos que estimular, e não criar dificuldades, a quem gera empregos e rendas e promove o desenvolvimento. Este é o caminho para termos um crescimento sustentável. A pequena empresa é a que mais pode gerar renda no país, irrigando a economia”, finalizou.

Casa do empreendedor terá um balcão do cartório

José Maria Siviero à esquerda do governador Geraldo Alckmin

Indagado sobre a importância da participação dos cartórios na Casa do empreendedor, o presidente do CDT José Maria Siviero resumiu: “Para o registro civil das pessoas jurídicas é muito importante estar na Casa do empreendedor. Nós vamos trabalhar com a Junta comercial. Quando um advogado ou um contador precisar fazer o registro de uma empresa, seja ela simples, empresarial, ou uma associação ou fundação, vai encontrar aqui na Casa do empreendedor todas as informações de que precisa para organizar essa empresa. Ou seja, estará evitando idas e vindas a cartórios e à junta. Dentro da Casa do empreendedor haverá um balcão do cartório cujos funcionários darão atendimento junto com estagiários do Sebrae”.

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O presidente Ary José Lima definiu a importância do convênio para a Anoreg-SP: “Este é mais um passo em direção a uma melhor prestação de serviços e melhor conhecimento das nossas atividades, bem como uma forma de estar mais próximo de quem, na realidade, utiliza nossos serviços. A Anoreg-SP vai se envolver em outras atividades do governo estadual, municipal e federal, para estarmos cada vez mais próximos da população. Acho que os notários e registradores já fizeram sua opção: estar ao lado de pessoas que realmente necessitam de informação e da prestação dos nossos serviços”.

A expectativa é de que a Casa do empreendedor possa reduzir a informalidade, um dos grandes problemas que se enfrenta no Brasil. Esse desafio foi lançado pelo governo do estado com a colaboração das entidades parceiras, que encerra sua primeira etapa com a inauguração da Casa do empreendedor.

No site da Casa do empreendedor – www.casadoempreendedorsp.org.br – podem ser obtidas todas as orientações necessárias antes da abertura de uma empresa, bem como para o seu desenvolvimento e encerramento.

Íntegra do convênio de cooperação firmado entre Secretaria da Justiça, Jucesp, Anoreg-SP, e CDT, para a instalação da Casa do empreendedor

Convênio que celebram o estado de São Paulo, pela Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania do estado de São Paulo e pela Junta comercial do estado de São Paulo, Jucesp, e a Anoreg-SP, Associação dos notários e registradores do estado de São Paulo, e CDT, Centro de estudos e distribuição de títulos e documentos, para a instalação da "Casa do Empreendedor".

Pelo presente instrumento, em que são partícipes o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania , com sede no Pátio do Colégio, 148, Centro, nesta capital, inscrita no CGC 46.381.000/0001-80, doravante denominada simplesmente Secretaria , representada pelo Secretário da Justiça, doutor Alexandre de Moraes, e pela Junta comercial do estado de São Paulo , com sede na Rua Barra Funda, 930, Barra Funda, inscrita no CNPJ 46.381.000/0005-03, representada por seu presidente doutor Marcelo Manhães de Almeida, portador do RG 15.188.227-7 e inscrito no CPF sob n  o  055.474.528-31, doravante denominadas SJDC/Jucesp, e Anoreg-SP , Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, sediada na rua Quintino Bocaiúva, 107, São Paulo, SP, CEP 01004-010, inscrita no CNPJ sob n  o  02.095.227/0001-93, representada pelo seu presidente doutor Ary José de Lima, inscrito no CPF 291.323.718-53, e o CDT , Centro de estudos e distribuição de títulos e documentos, sediado na rua XV de Novembro, 251, CEP 01013-001, Centro, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ sob o n  o  04.742.191.0001-18 , representado por seu presidente senhor José Maria Siviero, inscrito no CPF sob o n  o  302.104.028-49.

Considerando que a “Comissão Paulista do Empreendedor”, criada pela resolução SJDC-166, de 14/07/2004, concluiu sobre a necessidade de informar e orientar o empreendedor sobre a legislação federal, estadual e municipal para formalização do seu empreendimento, bem como sobre a necessidade da melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão através da racionalização dos procedimentos administrativos de todos os órgãos públicos e de baratear custos para a abertura, alteração e encerramento de empresas, e recomendou a implantação da “Casa do Empreendedor”;

Considerando que o decreto 40.722, de 20.03.1996, autoriza o estado de São Paulo a celebrar convênios por intermédio das secretarias de estado do poder Executivo, bem como firmar termos de cooperação, para colaboração institucional, de natureza administrativa, entre secretarias de estado;

Considerando que o decreto 40.790, de 23/04/1996, autoriza a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania – Junta Comercial do Estado de São Paulo, Jucesp, representando o estado de São Paulo, a celebrar convênios com pessoas integrantes da administração pública e com pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos, tendo por objetivo o aprimoramento dos seus serviços, bem como a obtenção de apoio tecnológico e administrativo no desempenho de suas funções;

Considerando que os empreendedores estarão sob normas de registro diversas, em razão das características organizacionais de seu empreendimento, o que implica uma maior aproximação e integração entre Junta Comercial e Registro de Pessoas Jurídicas.

Considerando que a administração pública, nos termos do artigo 37, da Constituição federal, está sujeita ao princípio da eficiência no desempenho das suas funções;

Resolvem celebrar o presente convênio, segundo as cláusulas e condições adiante reguladas.

Cláusula primeira – Do objeto

O presente convênio tem por objeto a implantação da “Casa do Empreendedor” nas dependências da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para prestar informação e orientação ao empreendedor sobre a legislação estadual, federal e municipal para formalização de sua atividade.

A implantação da “Casa do Empreendedor” será realizada mediante fornecimento de recursos humanos, de equipamentos de informática, de material de escritório, de treinamento, pelas entidades conveniadas.

Cláusula segunda – Das obrigações dos conveniados

I - Caberá à SJDC/Jucesp:

1. Disponibilizar espaço físico à rua Barra Funda, 836, 2  o  andar, Barra Funda, em São Paulo, SP; oferecer treinamento específico quanto aos procedimentos executados pela Jucesp; coordenar os trabalhos; e responder pela “Casa do Empreendedor”.

1.1. Disponibilizar à entidade conveniada espaço físico conforme croqui em anexo, correspondente a 22m² (vinte e dois) metros quadrados.

2. Colaborar no que lhe couber e for possível, para a divulgação institucional e o fortalecimento da “Casa do empreendedor”.

3. O presente convênio não implicará o repasse de verba da SJDC/Jucesp aos conveniados.

4. Divulgar e levar ao conhecimento dos empreendedores, sejam os registrados na Junta Comercial ou nos Registros de Pessoa Jurídica os benefícios advindos do presente convênio.

5. Em conjunto com as entidades conveniadas, realizar estudos e implementar ações voltadas à melhoria da qualidade e produtividade dos serviços de registro público de empreendimentos e atividades afins.

II - Caberá ao CDT:

1. A entidade conveniada se compromete a fornecer todos os tipos de informações de competência própria ao empreendedor, relacionada à atribuição de cada entidade de forma clara, precisa e rápida; disponibilizando pessoas ou oferecendo treinamento específico a funcionários indicados que prestem as devidas informações.

2. Compete ainda a doação de 4 (quatro) computadores e 4 (quatro) impressoras conectadas na internet banda larga.

3. Salvo os órgãos públicos, caberá ao CDT, entidade conveniada, arcar com custos de manutenção ordinária da “Casa do Empreendedor”, juntamente com as outras entidades participantes.

4. A entidade mencionada no parágrafo acima se compromete a montar um canal aberto com a “Casa do Empreendedor” para tirar dúvidas, resolver questões específicas e, nos casos que sejam permitidos, recepcionar documentos.

5. As máquinas e equipamentos destinados ao desenvolvimento do projeto serão doados a Jucesp pela CDT, Central de Distribuição de Títulos, para utilização nas atividades deste convênio, ficando, porém, incorporados ao patrimônio do estado e destinados à Jucesp, mesmo após a extinção deste convênio.

6. Colaborar no que lhe couber e for possível para a divulgação institucional e o fortalecimento da “Casa do Empreendedor”.

7. Em conjunto com a Jucesp, realizar estudos e implementar ações voltadas à melhoria da qualidade e produtividade dos serviços de registro público de empreendimentos e atividades afins.

8. Divulgar e levar ao conhecimento dos Empreendedores, sejam os registrados na Junta Comercial ou nos Registros de Pessoa Jurídica, os benefícios advindos do presente convênio.

III - Caberá a Anoreg-SP:

1. Contribuir ativamente na prestação de informações aos empreendedores, em razão do caráter estadual de suas atividades, inclusive para mobilização de oficiais de registro do Interior, por meio eletrônico.

2. Em conjunto com a Jucesp, realizar estudos e implementar ações voltadas à melhoria da qualidade e produtividade dos serviços de registro público de empreendimentos e atividades afins.

3. Divulgar e levar ao conhecimento dos Empreendedores, sejam os registrados na Junta Comercial ou nos Registros de Pessoa Jurídica, os benefícios advindos do presente convênio.

4. Levar propostas para que a experiência possa ser levada, com sucesso, para todos os registros de pessoa jurídica no estado de São Paulo.

Parágrafo 1  o  – Entender-se-á, também, como forma de colaboração para divulgação institucional toda e qualquer publicidade e material didático eventualmente adotado que faça menção à realização conjunta dos partícipes, submetendo sempre à aprovação prévia destes os textos e layout elaborados em cada ação.

Parágrafo 2  o  – A fim de facilitar a integração de informações entre Junta Comercial e Registros de Títulos e Documentos, as seguintes medidas serão adotadas, entre Secretaria, Junta e Anoreg-SP:

a) uniformização dos critérios de registro entre Junta e Registros de Pessoa Jurídica, com a elaboração de manual de registro comum, para uso interno e para divulgação entre os empreendedores;

b) todos os empreendedores e afins do estado de São Paulo terão direito ao número Nire, com aumento da eficiência da fiscalização pública sobre si.

Cláusula terceira – Do regime de execução

1. As obrigações cujas ações exigirem maior detalhamento ou que dependerem de delegações da Jucesp poderão ser objeto de instrumento de aditamento ao presente convênio.

2. Se, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas na cláusula segunda, bens e produtos forem adquiridos ou produzidos, os partícipes deverão deixar previamente consignada a sua destinação.

Cláusula quarta – Da coordenação dos trabalhos

1. A SJDC nomeará um gestor através de portaria, que ficará encarregado de organizar e coordenar as entidades conveniadas à “Casa do Empreendedor”.

2. Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre os partícipes referentes a este convênio deverão ser feitos por intermédio do administrador e do responsável a que se refere o item anterior.

3. Neste ato, cada conveniado estará assinando “carta de intenção” e convênio de cooperação para implantação da “Casa do Empreendedor”, recebendo relação de documentos que deverão ser apresentados num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da assinatura deste, para a concretização do mesmo.

Cláusula quinta – Da vinculação funcional

O servidor, funcionário ou empregado, que, a qualquer título, for utilizado na execução do presente convênio, guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, sobretudo trabalhista, para os outros partícipes.

Cláusula sexta – Do prazo de vigência, da denúncia e da rescisão

1. O presente convênio terá vigência de até 2 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser denunciado consensual ou unilateralmente, mediante notificação aos demais partícipes com 60 (sessenta) dias de antecedência.

2. Findo o prazo do convênio, se houver interesse, as partes poderão celebrar novo acordo, obedecidas às normas vigentes.

3. O presente convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações assumidas durante a vigência.

Cláusula sétima – Da publicação

A Jucesp providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato resumido deste convênio.

Cláusula oitava – Dos encargos financeiros

1. Não haverá repasse de verbas pela Jucesp, nem de qualquer órgão público.

2. O custeio das despesas para exeqüibilidade deste convênio será de única e exclusiva responsabilidade das demais entidades conveniadas, onerando verba própria designada em seus respectivos orçamentos.

Cláusula nona – Das disposições finais e do foro

1. Os partícipes elegem o foro da capital de São Paulo para dirimir as questões referentes a este convênio, com expressa renúncia de qualquer outro.

2. E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente, lavrado em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, de dezembro de 2004.

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