BE1515
Compartilhe:
Suspensa resolução do TJ/SP que aumentava repasse de verba arrecadada pelos cartórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (3/2), liminar que suspende os efeitos da Resolução 196/05 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A norma previa aumento - de 3,28% para 21,04% - da destinação de custas e emolumentos de serviços notariais e de registro para o TJ, parcela anteriormente destinada à Fazenda Pública Estadual.
A decisão liminar foi dada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3401) proposta pelo governo de São Paulo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos apresentados pelo governo paulista de que a entrada em vigor da resolução, prevista para o dia 10 de fevereiro, acarretaria enormes prejuízos à Fazenda estadual. "Não tenho dúvida da conveniência política da suspensão do ato, tendo em vista o conteúdo desagregador da medida adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com a imediata repercussão na relação entre os poderes daquele estado", acentuou o ministro.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o TJ/SP quis aumentar, de maneira "indireta", a destinação de recursos ao tribunal, o que só poderia ser feito mediante lei. A PGE afirmou que se a resolução entrasse em vigor provocaria o desvio anual de R$ 430 milhões dos cofres públicos estaduais - verba destinada, na maior parte, ao custeio da assistência judiciária. "A conseqüência imediata seria a paralisação de todos os processos penais de réus que não têm condições de pagar um advogado", assinalou o procurador do Estado, Elival da Silva Ramos, em sustentação oral.
Outro argumento do autor, ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, diz respeito à "inconsistência" da interpretação dada pelo TJ/SP ao novo parágrafo 2º do artigo 98 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda 45. O dispositivo diz que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços relacionados às atividades específicas da Justiça. Mas, segundo Mendes, a regra não abrange emolumentos extrajudiciais, objeto de discussão na ADI.
A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que só concordavam em suspender os efeitos do artigo 1º da Resolução.
(ultimas notícias do STF, 3/2/2005)
Últimos boletins
-
BE 5946 - 29/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | RIB: “CNJ reafirma distinção entre incorporação e condomínio edilício” | CNM publica glossário de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana | TJRS organiza o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | Fruição sobre lote não edificado – lei 13.786/18 – por Vitor Duarte Gonzaga e André Luis Escolastico | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5945 - 28/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica” | Plenário do Senado Federal poderá votar hoje texto do PL n. 4.497/2024 | Folha de S. Paulo: “Justiça suspende ‘sistema paralelo’ de tokens imobiliários e expõe vácuo regulatório no país” | Cascavel recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5944 - 27/10/2025
Confira nesta edição:
NOTA DE FALECIMENTO – LUCIANO DIAS BICALHO CAMARGOS | NOTA DE FALECIMENTO – LILIAN MARIZA PUERTA LULA MACIEL | ONR publica Comunicado sobre pedidos de averbação de Certidão de Dívida Ativa | Amazônia Legal: CRA do Senado Federal analisará PL n. 4.718/2020 | RIB-SC: Presidente e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC participam da inauguração da nova sede da entidade | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | A (não)retroatividade da lei do distrato 13.786/18 – por Fernanda Vivacqua Vieira | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Notificação extrajudicial. Reintegração de posse – existência de ação – averbação. Qualificação registral.
- Divórcio. Partilha. Meação – excesso. ITCMD. Tributos – fiscalização. Alienação fiduciária. Credor fiduciário – anuência.
- TJRS organiza o “1º Encontro de Interinos em Serventias Extrajudiciais Vagas”
