BE1557
Compartilhe:
Mutuários de habitação popular podem ter cadastro único
Projeto de lei ( PL 4695/04 ) que tramita na Câmara pretende instituir o cadastro de beneficiários de todos os programas de habitação popular realizados pelo poder público. São considerados beneficiários os proprietários dos imóveis, seus cônjuges e pessoas que compraram diretamente desses proprietários.
O objetivo do cadastro é impedir o recebimento do benefício mais de uma vez. O autor da proposta, deputado Carlos Nader (PL-RJ), afirma que o projeto quer "evitar prejuízo àqueles que ainda não possuem moradia própria e dificultar o comércio desses imóveis, que são destinados a quem não dispõe de meios de adquirir habitação a preço e condições de mercado".
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Da Redação/RCA)
Confira abaixo o texto
Projeto de lei n.º 4.695/2004 de 2004. (Do Sr. Carlos Nader)
“Institui o Cadastro de Beneficiários de Programas de Habitação Popular.”
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º - Fica instituído o Cadastro dos Beneficiários de Programas de Habitação Popular, no âmbito da administração Pública.
Art.2º - O cadastro de que trata o artigo primeiro abrange todos os programas de habitação popular realizados e financiados pelo Poder Publico, em convênio com os Estados ou com Prefeituras Municipais.
Art.3º - Para efeito desta lei, entende-se por beneficiário dos programas de habitação popular:
I - o proprietário de imóvel, inclusive terreno, adquirido através de um dos programas de habitação popular.
II - O proprietário de imóvel adquirido do beneficiário direto de programa de habitação popular.
III - O cônjuge de beneficiário dos programas de habitação popular.
Parágrafo Único - em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, fica vedado ao beneficiário receber o benefício por mais de uma vez.
Art.4º - O controle do cadastro instituído nesta lei, será de responsabilidade do Poder Executivo.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Cadastro dos Beneficiários de Programas de Habitação Popular tem a finalidade de impedir que pessoas contempladas por um programa, venha a se beneficiar mais uma vez desses programas, evitando, assim, prejuízo àqueles que ainda não possuem moradia própria,;
Bem como dificultar o comércio de imóveis financiados pela Administração Pública e destinados para a moradia de quem não dispõe de meios de adquirir habitação a preço e condições de mercado.
Certo do grande alcance social da presente proposição, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em de de 2004.
DEPUTADO CARLOS NADER PL/RJ.
Últimos boletins
-
BE 5908 - 05/09/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Reforma Agrária: CRA do Senado Federal debate PNRA | Campanha Setembro Verde: ANOREG/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam material para Cartórios | RIB-ES: Espírito Santo adota identidade do Registro de Imóveis do Brasil | | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5907 - 04/09/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro | Câmara dos Deputados aprova “Estatuto do Pantanal” | TJSE realizará sessão de reescolha e outorga de delegação de Serventias Extrajudiciais remanescentes | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A matrícula como serviço: O que muda com o provimento CNJ 195/25 – por Bruno Drumond Gruppi e Luiz Antonio Mano Ugeda Sanches | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5906 - 03/09/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ANOREG/BR e ONR participam de debates sobre proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados | “Sonhos de Szarkyon”: livro de Sérgio Jacomino recebe resenha de José Renato Nalini | ONR promove live sobre o Mapa do Registro de Imóveis | Projeto Terra – Eu sou COHAB será lançado pelo TJRS na sexta-feira | TJSC: classificados em concurso para Cartórios deverão escolher Serventias | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A possibilidade de purga da mora em até 45 dias nos financiamentos habitacionais: O novo entendimento do CNJ à luz do art. 26-A da lei 9.514/97 – por Nathalia Welter | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Retificação de área. Rio navegável ou não. Confrontante – anuência. Abertura de matrícula. Qualificação Registral.
- Extinção de condomínio. Direito real de habitação – cônjuge ou companheiro sobrevivente. Imóvel comum – alienação judicial – impossibilidade.
- A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão