BE3983

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BE3983 - ANO X - São Paulo, 16 de agosto de 2010 - ISSN1677-4388


 

Notas & Notícias

CNJ estuda tecnologia digital de registro de imóveis para Amazônia Legal

Com o objetivo de conhecer e analisar o uso da tecnologia digital aplicada ao registro de imóveis, uma comitiva brasileira coordenada pelo secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Martins Berthe, visitou, em julho último, o Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha, em Madri, e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), em Lisboa, Portugal.

Assim como o juiz Marcelo Berthe, os demais integrantes da comitiva também fazem parte do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para modernizar os registros de imóveis do Estado do Pará (Portaria CNJ nº 19, de 23/2/2010): o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antônio Carlos Alves Braga Júnior; o presidente da Associação de Registradores Imobiliários do Brasil (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; e o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco José Rezende dos Santos. O técnico em informática do Irib, Max Vinícius Malta, acompanhou o grupo.

O grupo de trabalho do CNJ, composto por juízes e registradores imobiliários, deverá analisar os benefícios das novas tecnologias que estão conhecendo no Brasil e na Europa e avaliar se elas não comprometem a segurança dos documentos. A ideia é desenvolver um sistema digital que respeite as especificidades da Amazônia Legal e que contribua para a prevenção dos conflitos por terras na região.

Suporte para desenvolvimento do setor imobiliário e garantia de segurança

O presidente Francisco José Rezende dos Santos falou ao Boletim Eletrônico do IRIB sobre os principais destaques da viagem. Segundo ele, os sistemas de registro de imóveis português e espanhol diferenciam-se muito. “O mais parecido com o nosso é o espanhol, baseado especialmente em tecnologia, bem como no agrupamento de registradores numa única entidade, o Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha”, explica. “Trata-se de uma entidade autárquica: para ser registrador é preciso ser filiado ao Colégio. A contribuição associativa é obrigatória e a orientação proveniente do Colégio deve ser seguida por todos os registradores espanhóis. A entidade também leva conhecimento aos seus filiados por meio dos cursos que realiza. Tudo isso gera vigoroso suporte para o desenvolvimento do setor imobiliário e para a garantia de segurança das transações imobiliárias naquele país. É algo assim que queremos para o Brasil”.

Em Portugal existe uma central única de registro. Para registrar uma propriedade, o interessado vai a qualquer um dos conservadores, como são chamados. Os conservadores enviam à central a solicitação de registro. A central, por sua vez, distribui os títulos para os conservadores, que fazem e entregam o registro ao solicitante. “Tudo é feito eletronicamente, mas a segurança desse sistema é nossa grande preocupação. O sistema espanhol mostrou-se muito à frente, e o próprio sistema registral brasileiro nos parece mais seguro”, observa Francisco Rezende.

Para o presidente do Irib, o modelo português de registro de imóveis sem papel revela sua fragilidade em face do sistema eletrônico vigente. “Abolir o papel é inevitável, mas é preciso ter a garantia de um suporte seguro. Por isso, o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, do CNJ, entende que a transição para o sistema eletrônico deve ser feita sim, mas gradualmente e com toda a segurança”.

A comitiva brasileira também conheceu a técnica de georreferenciamento aplicada na Espanha, desde 2002, graças ao uso de satélites para mapear o território nacional e tornar precisas as análises para a matrícula completa do imóvel. Além da criação de bases físicas, essa tecnologia permite o uso de outras bases, que fornecem dados hídricos, minerais e ambientais entre outros. “O georreferenciamento encaixa as propriedades como num grande mosaico e mostra a localização exata de cada uma no mapa, o que torna praticamente impossível a duplicidade de matrícula e proporciona mais segurança aos negócios”.

Segundo Francisco Rezende, com a modernização dos serviços registrais o sistema ganha velocidade, redução de custos e facilidades geradas pela rapidez de acesso à informação.

O grupo de trabalho instituído pelo CNJ para a modernização dos registros de imóveis do Pará ainda analisará outras tecnologias e recursos antes de implantar o projeto no estado e, consecutivamente, em todo o Brasil.

Kollemata - Jurisprudência

Sérgio Jacomino, Org.

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo*

DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS – AQUESTOS. SÚMULA 377.

EMENTA NÃO OFICIAL. Dúvida – regime separação de bens – comunicação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento independentemente do esforço comum – Súmula 377 do STF – procedência.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 5/5/2009. DJE: 2/6/2010. Processo: 100.09.101787-2, SÃO PAULO, Cartório: 5º Oficial de Registro de Imoveis da Capital de São Paulo. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão.→ Íntegra. [NE. recurso não provido. No aguardo de publicação do V. acórdão. Vide → InfoQuinto

ESPECIALIDADE SUBJETIVA. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. CASAMENTO – REGIME DE BENS – NOME DO CÔNJUGE.

EMENTA NÃO OFICIAL. Imóvel registrado em nome de pessoa qualificada como casada. Inexistência, porém, de averbação do nome do respectivo cônjuge e do regime de bens do casamento – Inadmissibilidade – Ofensa ao princípio da continuidade.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 5/5/2009. DJE: 2/6/2010. Processo: 100.09.118391-6, SÃO PAULO, 11º Oficial de Registro de Imoveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. → Íntegra

PRINCÍPIO DE INSTÂNCIA – ROGAÇÃO. PROVIMENTO CG 7/2009. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – NOTARIAL. ESPECIALIDADE SUBJETIVA. QUALIFICAÇÃO PESSOAL – RG CPF – CASAMENTO – REGIME DE BENS. CONTINUIDADE.

EMENTA NÃO OFICIAL. 1) O Oficial do Registro não pode agir por presunção, mas apenas mediante requerimento expresso do interessado, sob pena de efetivar registros indevidos e se sujeitar a devolver em décuplo o valor pago. 2) A qualificação feita pelo Oficial de Registro de Imóveis não se confunde com a conferência de documentos feita pelo Tabelião de Notas para a lavratura da escritura pública de inventário e adjudicação. Não há que se falar em violação do Provimento CG 07/2009. 3) Especialidade subjetiva. RG e CPF, casamento, nome, qualificação do cônjuge, o regime de bens adotado –  elementos indispensáveis para a abertura da matrícula.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 16/3/2009. DJE: 2/6/2010. Processo: 100.09.347631-0, SÃO PAULO, 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. → Íntegra

SUCESSÕES. INVENTÁRIO – PARTILHA – EXTRAJUDICIAL. TABELIÃO DE NOTAS. TESTAMENTO.

EMENTA NÃO OFICIAL. havendo testamento ou interessado incapaz o inventário pela via judicial não pode ser afastado e a partilha não poderá ser feita pelo notário (art. 982, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441/2007).

Decisão 2ª VRPSP. DATA: 27/5/2010. DJE: 2/6/2010. P

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