BE1732
Compartilhe:
Averbação. Estado civil. Regime de comunhão de bens - alteração - separação total. Titularidade - transferência. Partilha - instrumentalização. ITBI.
EMENTA NÃO OFICIAL: O procedimento de averbação requerido implica em dois atos registrais que devem decorrer do processo no qual foi homologada a alteração do regime de bens do casal, sendo necessário que a ordem de partilha venha corretamente instrumentalizada por uma Carta de Sentença ou um Formal de Partilha, resolvendo, inclusive, eventuais questões tributárias, se for o caso. Dúvida procedente. (Processo nº 000.04.126815-6, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Escritura pública de compra e venda. Qualificação registral - denominação - localização - divergência. Especialidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Por apresentar desconformidades que impedem a sua qualificação, causando ausência da simetria subjetiva e objetiva, por descumprimento ao princípio da especialidade, fica impossibilitado o título de obter acesso registral. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.011029-2, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Contrato de locação - fiança - caução - dupla modalidade de garantia - impossibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude da impossibilidade legal de se impor dupla garantia vinculada a contrato de locação, tem-se a nulidade da caução instituída, vedando-se o ato averbatório. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.017250-6, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Adjudicação compulsória. Lotes. Espólio. Divisão judicial. Qualificação registral - titularidade - localização - divergência. Erro. Bloqueio.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A ausência exata da localização exige estudo e levantamento que não se ajusta à via administrativa. 2. Não há como identificar corretamente a área adjudicada sem prévio estudo de localização tabular, devendo o registro ser antecedido de demanda administrativa a fim de esclarecer a localização dos lotes. Dúvida procedente. (Processo nº 000.04.117620-0, São Paulo, D.O.E. 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5908 - 05/09/2025
Confira nesta edição:
IRIB recebe exemplar da obra “O Registro na Era Digital” | Campanha “É Rápido. É Fácil. É no Cartório”: baixe os materiais de divulgação | CPOVOS realiza Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil | TJMG e CGJMG regulamentam uso de CNPJ para Serventias Extrajudiciais mineiras | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Da forma de anuência dos confrontantes – Parte 2 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5909 - 08/09/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Reforma Agrária: CRA do Senado Federal debate PNRA | Campanha Setembro Verde: ANOREG/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam material para Cartórios | RIB-ES: Espírito Santo adota identidade do Registro de Imóveis do Brasil | | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5907 - 04/09/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro | Câmara dos Deputados aprova “Estatuto do Pantanal” | TJSE realizará sessão de reescolha e outorga de delegação de Serventias Extrajudiciais remanescentes | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A matrícula como serviço: O que muda com o provimento CNJ 195/25 – por Bruno Drumond Gruppi e Luiz Antonio Mano Ugeda Sanches | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Natureza – ato registral.
- Divórcio. Partilha. Meação – excesso. Aquisição onerosa. ITBI.
- Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Da forma de anuência dos confrontantes – Parte 2