BE1749

Compartilhe:


Emenda Constitucional Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 46, de 05 de abril de 2005. (publicada no Diário Oficial da União em 06/05/2005)


Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal, que dispõe sobre os bens da União.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. (...)

(...)

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

(...)"(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados  Mesa do Senado Federal Deputado Severino Cavalcanti
Presidente Senador Renan Calheiros
Presidente Deputado José Thomaz Nonô
1º Vice-Presidente Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira
2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais
1º Secretário Deputado Inocêncio Oliveira
1º Secretário Senador Antero Paes de Barros
2º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário Senador João Alberto Souza
2º Secretário Deputado Eduardo Gomes
3º Secretário Senador Paulo Octávio
3º Secretário Deputado João Caldas
4º Secretário Senador Eduardo Siqueira Campos
4º Secretário

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



Últimos boletins



Ver todas as edições