BE1762
Compartilhe:
Prorrogação de prazos para o georreferenciamento pedida pela
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Eduardo Oliveira *
Aproveitando a série de textos sobre o georreferenciamento que estão sendo disponibilizados pelo Boletim do Irib, e sabendo que o ponto principal das discussões, neste momento, é o prazo para a vigência das exigências para os proprietários de pequenos imóveis rurais, vale a pena acompanhar as indicações feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural que foram feitas ao Ministro da Fazenda, ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que sugerem seja editado um novo Decreto para revisar e prorrogar os prazos para o cumprimento da Lei nº 10.267 de 2001 (Lei do Georreferenciamento), adotar mecanismos de incentivo à identificação georreferenciada de imóveis rurais e corrigir dispositivos do atual Decreto nº 4.449 de 2002 que estão em desacordo com a Lei nº 10.267 de 2001, objetivando evitar prejuízos à sociedade brasileira, em função da paralisação do mercado imobiliário pelas dificuldades de transferências de titularidade (compra e venda), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais em todo o País.
Estas indicações estão cadastradas, respectivamente,no site da Câmara dos Deputados sob nºs INC-5058/2005, INC-5057/2005, INC-5056/2005, INC-5056/2005 e INC-5054/2005. [publicamos unicamente a INC 5058, dirigida ao Sr. Ministro da Fazenda, já que as demais têm o mesmo texto. NE].
* Eduardo Oliveira é Escrevente Autorizado do 11º Registro de Imóveis de SP
INDICAÇÃO Nº 5058, DE 2005
(Da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural)
Data de Apresentação: 27/04/2005
Sugere ao Poder Executivo seja editado um novo Decreto para revisar e prorrogar os prazos para o cumprimento da Lei 10.267/01 (Lei do Georreferenciamento), adotar mecanismos de incentivo à identificação georreferenciada de imóveis rurais, e corrigir dispositivos do atual decreto 4.449/02 que estão em desacordo com a Lei 10.267/01, objetivando evitar prejuízos à sociedade brasileira, em função da paralização do mercado imobiliário pelas dificuldades de transferências de titularidade (compra e venda), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais em todo o País.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda,
A Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados dirige-se a Vossa Excelência para sugerir que esse Ministério solicite ao Banco Central do Brasil a edição de um novo Decreto para revisar e prorrogar os prazos para o cumprimento da Lei 10.267/01 (Lei do Georreferenciamento), adotar mecanismos de incentivo à identificação georreferenciada de imóveis rurais, e corrigir dispositivos do atual decreto 4.449/02 que estão em desacordo com a Lei 10.267/01, objetivando evitar prejuízos à sociedade brasileira, em função da paralisação do mercado imobiliário pelas dificuldades de transferências de titularidade (compra e venda), desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais em todo o País.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar dos esforços governamentais, especialmente do INCRA e do IBGE, entende-se que, na prática, o cumprimento da lei 10.256/01, pela sociedade, tem se caracterizado como inexeqüível, pois o poder público ainda não disponibilizou todos os meios para que a lei seja cumprida com eficácia.
O efetivo cumprimento das normas do georreferenciamento tem sido inviabilizado pelas seguintes dificuldades: o poder público ainda não disponibilizou todos os meios para que a lei seja cumprida com eficácia; infra-estrutura geodésica no Brasil deficitária, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte; custos elevadíssimos dos serviços de levantamentos geodésicos; o custo elevado dos equipamentos; dificuldades da obtenção da carta de anuência dos confrontantes; o INCRA enfrenta dificuldades em certificar os poucos trabalhos geodésicos que são entregues, atrasando as transferências de titularidade de imóveis rurais; exigências de identificação georreferenciada equivocadas e não cobertas pela lei por ocasião de averbações de cédulas hipotecárias, impedindo a obtenção de financiamentos; e outras.
Desta forma, a sociedade interessada na implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, mas atenta à sua inexequibilidade dentro dos prazos estabelecidos pelo Decreto 4.449/02, solicita ao Governo Federal medidas urgentes para: revisão e prorrogação dos prazos até 2013; a correção de dispositivos do atual decreto 4.449/02 que estão em desacordo com a Lei 10.267/01; e a adoção de incentivos à identificação georreferenciada dos imóveis rurais com áreas acima de quatro (04) módulos fiscais, tais como subsídios e/ou compartilhamento dos custos financeiros dos serviços de identificação georreferenciada. Em relação às correções do decreto, há a necessidade de que o novo decreto restrinja as exigências do georreferenciamento apenas àquelas previstas pela Lei nº 10.267/2001 (alienação, parcelamento, desmembramento e remembramento), ou seja, atos registrais tais como o registros de cédulas rurais (hipotecas) e averbações de reserva legal não resultam na obrigação de georreferenciar a propriedade rural.
Diante deste quadro, é fundamental a intervenção rápida e contundente do Governo Federal, tendo em vista que ignorados tais pontos, a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais estará fadada ao insucesso na forma e nos prazos fixados, o que pode acarretar, em futuro próximo, seu descrédito e, quiçá, o abandono de todo o projeto, em razão do travamento do mercado imobiliário que se antevê.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2005.
Deputado RONALDO CAIADO – PFL/GO
Presidente
Proposição: INC-5058/2005
Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Legislação Citada
Últimos boletins
-
BE 5908 - 05/09/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Reforma Agrária: CRA do Senado Federal debate PNRA | Campanha Setembro Verde: ANOREG/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam material para Cartórios | RIB-ES: Espírito Santo adota identidade do Registro de Imóveis do Brasil | | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5907 - 04/09/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro | Câmara dos Deputados aprova “Estatuto do Pantanal” | TJSE realizará sessão de reescolha e outorga de delegação de Serventias Extrajudiciais remanescentes | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A matrícula como serviço: O que muda com o provimento CNJ 195/25 – por Bruno Drumond Gruppi e Luiz Antonio Mano Ugeda Sanches | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5906 - 03/09/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ANOREG/BR e ONR participam de debates sobre proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados | “Sonhos de Szarkyon”: livro de Sérgio Jacomino recebe resenha de José Renato Nalini | ONR promove live sobre o Mapa do Registro de Imóveis | Projeto Terra – Eu sou COHAB será lançado pelo TJRS na sexta-feira | TJSC: classificados em concurso para Cartórios deverão escolher Serventias | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A possibilidade de purga da mora em até 45 dias nos financiamentos habitacionais: O novo entendimento do CNJ à luz do art. 26-A da lei 9.514/97 – por Nathalia Welter | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Retificação de área. Rio navegável ou não. Confrontante – anuência. Abertura de matrícula. Qualificação Registral.
- Extinção de condomínio. Direito real de habitação – cônjuge ou companheiro sobrevivente. Imóvel comum – alienação judicial – impossibilidade.
- A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão