BE1765
Compartilhe:
Doação - nulidade. Bens - donatário - individualização - ausência. Mandato - poderes especiais - inexistência. Ofensa à legítima.
Civil. Recurso especial. Doação praticada por ex-marido com o uso de mandato conferido pela esposa durante a vivência conjugal. Ausência de poderes específicos para a prática do ato. Nulidade. - Ausente o prequestionamento, não há que se conhecer da alegada violação a lei federal. - Reconhece-se a existência de 'animus donandi', por parte do mandante, apenas quando do instrumento de mandato constar, expressamente, a individualização do bem e o beneficiário da liberalidade, sendo insuficiente a cláusula que confere poderes genéricos para a prática do ato jurídico. Recurso especial não conhecido. ( Recurso Especial nº 503.675, São Paulo, julgado em 03/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
SÚMULA Nº 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Referência:
CC/1916, art. 756.
CC/2002, art. 1.420.
TABELA
(Publicado no D.J.U. em 25/04/2005, pág. 384 e reproduzida no D.O.E. de 20/05/2005)
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Doação. Renúncia de usufruto. Direito de acrescer. Inalienabilidade - impenhorabilidade - cancelamento. Sub-rogação - necessidade. Economia processual.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O cancelamento das cláusulas pode se dar por sub-rogação ou determinada pela extinção do usufruto, quando acessória a este, ou expressamente, pelos instituidores, quando cercada de autonomia. 2. O direito de acrescer é ínsito ao usufruto. 3. Visando um efeito prático e harmônico com o princípio da autonomia processual, as averbações devem ser retificadas. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.125648-4, São Paulo, D.O.E. 19/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda. Qualificação pessoal - certidão de casamento - ausência. Averbação - necessidade. Matrimônio - realização no exterior. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Faz-se necessário, para a preservação do princípio da continuidade que, todas as alterações e mutações jurídicas com relevância patrimonial, como é o casamento, sejam comunicadas e averbadas no serviço imobiliário. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.05.015231-9, São Paulo, D.O.E. 19/05/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5943 - 24/10/2025
Confira nesta edição:
Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica” | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | Alienação fiduciária: descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial independe da constante no contrato de propriedade fiduciária | Cartórios do RJ deverão gravar e armazenar em vídeo emissão de documentos públicos | Projeto Cartório Acolhedor: TJPR e ANOREG/PR celebram Termo de Cooperação Técnica | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | Entre o crédito e a dignidade: A impenhorabilidade da pequena propriedade rural – por Karla Adriane Goslar | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5942 - 23/10/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Prorrogado prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 | CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E | Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Contabilidade para Cartórios – Versão Técnica Estratégica | Revogaremos a lei do bem de família? Breves reflexões sobre o novo Código Civil – por Danielle Portugal de Biazi | Jurisprudência do TJSE | IRIB Responde.
-
BE 5941 - 22/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | CADRI completa 25 anos e o IRIB participa das comemorações | Decreto n. 12.689, de 21 de outubro de 2025 | Registro de terras públicas em faixas de fronteira: CRA aprova regras e texto segue para Plenário do Senado Federal | RIBCast ressalta o valor social do Registro de Imóveis | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral – por Fabiana Aurich e Carolina Romano Brocco | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Alienação fiduciária: descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial independe da constante no contrato de propriedade fiduciária
- Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica”
- Formal de Partilha. Certidão de casamento. Documentação – autenticação – competência.
