BE1832
Compartilhe:
REGISTRO DE IMÓVEIS - DIÁRIO RESPONDE
Nesta semana o tema focado relaciona-se com aquisição de imóveis. A resposta foi preparada pela registradora paulista Aline Molinari e publicada na edição de 3/7/2005, coluna imóveis, do Diário de São Paulo.
PERGUNTA: Quero comprar uma casa no bairro do Tatuapé e não sei quais os cuidados que devo ter antes de fechar o negócio. G.T. – Belenzinho, SP
RESPOSTA DO IRIB: O dia-a-dia demonstra que ainda faltam esclarecimentos quanto a questões práticas no momento de se comprar um imóvel. Qual o primeiro passo? Com o fins de melhor esclarecer, é importante ter em mente que, segundo o atual Código Civil Brasileiro em seu artigo 1245, somente com o registro adquire-se a propriedade. Assim, primeiramente a pessoa, eventual adquirente, deve comparecer à serventia imobiliária competente, isto é, no cartório em que o imóvel de seu interesse encontra-se matriculado, e requerer uma certidão da respectiva matrícula, a qual pode ser fornecida a partir do endereço do imóvel ou pelo nome do proprietário. Qualquer pessoa poderá solicitá-la e tendo em mãos tal certidão, na qual constará toda a “vida” do imóvel, o interessado poderá, por simples leitura, verificar qual a metragem do imóvel, seus limites e confrontações, se sob aquele imóvel pesam ônus reais e se quem pretende vendê-lo é realmente o seu proprietário.
É bem verdade que o tabelião, escolhido pelo prudente critério das partes, não só é capaz, mas tem o dever jurídico de proceder a este exame e orientação das partes negociantes. Porém, também é importante ressaltar que a escritura pública é obrigatória somente para os negócios jurídicos cujo valor exceda o equivalente a 30 salários mínimos (Código Civil, artigo 108). Abaixo deste valor, os contratantes podem optar pelo instrumento particular, isto é, contrato particular de compra e venda, no qual devem ser observados todos requisitos da lei. Mas se a opção for pela escritura pública, esta terá seu custo reduzido em 40%, conforme prevê a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo (Lei nº 11.331/02 e Dec. 47.589, de 14/01/2003, item 1.6, das notas explicativas da tabela I). Sendo relevante ressaltar que somente o tabelião tem fé pública, sendo responsável pelos fatos e atos por ele atestados.
A maioria das demandas judiciais, na esfera civil, refere-se aos chamados “contratos de gaveta”, isto é, contratos particulares feitos sem a observância dos requisitos legais, aos quais não é dada a garantia jurídica proporcionada pelo registro. Quem vende para mais de uma pessoa o mesmo imóvel, de sua propriedade ou não, comete crime (artigo 171, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal) e, só será proprietário quem primeiro tiver seu título registrado no Registro de Imóveis, ainda que já existam outras escrituras lavradas referentes ao mesmo imóvel.
Ou seja, o primeiro que registrar será o proprietário, restando aos demais somente a via judicial. Portanto, fique atento e siga todos os cuidados legais, que você certamente fará uma boa compra, com toda a segurança jurídica almejada.
Últimos boletins
-
BE 5816 - 28/04/2025
Confira nesta edição:
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 50º ENCONTRO NACIONAL DO IRIB! | Resolução MDA n. 1, de 23 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025 | STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD | Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF | CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | O Direito achado na máquina – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.
- Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.
- O Direito achado na máquina