BE1877
Compartilhe:
Embargos de terceiro - penhora. Compra e venda - ausência de registro. Sucumbência. Causalidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Não deve ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários advocatícios o credor que indica à penhora de imóvel transferido a outrem, mediante compromisso de compra e venda, não registrado no respectivo Registro Imobiliário. Recurso provido. (Recurso Especial nº 448.255, Distrito Federal, julgado em 14/04/2005, publicado no D.J. em 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Ação de reintegração de posse. Esbulho possessório. Exceção de domínio - extinção. Área de proteção ambiental.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A exceção de domínio desapareceu do nosso ordenamento jurídico com a edição da Lei nº 6.820/80. 2. Dada a autonomia entre posse e propriedade, é incabível o ajuizamento de oposição em que se alega o domínio de terra objeto de índole possessória. Oposição extinta sem julgamento do mérito. (Ação Cível Originária nº 736-9, Roraima, julgada em 28/04/2005, publicada no D.J. em 16/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Ação de reintegração de posse. Terras da União – registro em nome do Estado de Roraima. INCRA. Lei nº 10.303/2001 – ausência de regulamentação.
EMENTA NÃO OFICIAL: A Lei nº 10.304/2001 não tem o condão de transferir as terras pertencentes à União para o Estado de Roraima, considerando-se antijurídico e precipitado o registro de tais glebas em nome do Estado-membro antes do término do prazo de regulamentação da Lei sob comento, que é expressamente previsto para 180 dias. (Ação Cível Originária nº 729-4, Roraima, julgada em 15/04/2005, publicada no D.J. em 03/05/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora. Compromisso de compra e venda – cessão de direitos - ausência de registro. Despesas condominiais – obrigação propter rem . Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se trata de compromisso de compra e venda, mas sim, de promessa de cessão de direitos, não comportando registro por ferir o princípio da continuidade. 2. A penhora não pode ingressar no fólio real, já que tais direitos não se encontram registrados no mesmo serviço. 3. Trata-se de uma impossibilidade jurídica e prática, pois não se pode penhorar bens alheios. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.046669-0, São Paulo, julgado em 11/07/2005, publicado no D.O.E. em 25/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Conjunto habitacional. Condomínio urbanístico. Registro especial. COHAB. CDHU. GRAPROHAB.
EMENTA NÃO OFICIAL: O desmembramento pretendido visa a divisão do lote em quatro partes para a construção de conjuntos habitacionais, não havendo como se exigir o cumprimento do art. 18, da Lei nº 6.766/79, in casu , pois o fracionamento pretendido da gleba não será objeto de alienação pública direta. Pedido procedente. (Processo nº 000.05.017192-5, São Paulo, julgado em 11/07/2005, publicado no D.O.E. de 26/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos – isenção – taxa – natureza jurídica. Assistência judiciária gratuita. Usucapião - qualificação judicial - obrigatoriedade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A decisão judicial possui campo eficacial reduzido, valendo apenas para as partes processuais, não podendo violar interesses de terceiros. 2. A Corte Maior já reconheceu os emolumentos como tendo natureza tributária de taxa e, por essa razão, esta se destina a cobrir apenas parte dos custos com o serviço prestado, sendo outra parte destinada ao Poder Executivo. 3. O mandado de usucapião, por se tratar de ordem judicial, não escapa da qualificação registral por parte do Oficial Registrador. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.066251-1, São Paulo, julgado em 14/07/2005, publicado no D.O.E. de 26/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Provimento CGJ nº 16/2005. Competência - remanejamento. Indaiatuba.
Remaneja a competência e as atribuições das Varas da Comarca de Indaiatuba. (Provimento CGJ nº 16/2005, Indaiatuba, publicado no D.O.E. de 26/07/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5816 - 28/04/2025
Confira nesta edição:
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 50º ENCONTRO NACIONAL DO IRIB! | Resolução MDA n. 1, de 23 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025 | STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD | Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF | CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | O Direito achado na máquina – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.
- Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.
- O Direito achado na máquina