BE1911
Compartilhe:
REGISTRO DE IMÓVEIS - DIÁRIO RESPONDE
Pergunta: Minha mãe vendeu um imóvel em 1976, mas a escritura não foi registrada. O comprador nunca pagou o IPTU e agora a Prefeitura cobra da minha mãe. O que fazer para regularizar a situação? A.F. – Guarulhos, SP
Resposta do IRIB: O artigo 1245 do Código Civil de 2002 determina que o imóvel só se transfere com o registro da escritura pública no cartório de Registro de Imóveis. Portanto, enquanto não registrada a escritura de venda e compra, continua a ser havido como dono do imóvel o vendedor. É deste artigo de lei a origem da conhecida expressão “Quem não registra não é dono”.
Esta regra legal, se por um lado dá uma enorme segurança jurídica às informações constantes do Registro de Imóveis, por outro lado, em regra, exige a iniciativa dos interessados para a modificação das informações constantes do registro, como por exemplo, nos casos de compra e venda.
Até que seja providenciado o registro da escritura, a regra será o artigo 1245 do Código Civil acima citado, considerando-se dono do imóvel aquele que conste como tal no cartório de Imóveis. Daí o motivo pelo qual a Prefeitura tem lançado o IPTU em nome da mãe da leitora em questão.
Para que a mãe da leitora “se livre” do imóvel vendido em 1976, será necessário que regularize a venda perante o cartório de Registro de Imóveis e perante a Prefeitura Municipal.
A regularização da situação perante o cartório de Imóveis será feita mediante o registro da escritura pública de compra e venda lavrada em 1976.
Qualquer pessoa pode encaminhar a escritura ao cartório de Imóveis para registro, não sendo necessário que a documentação seja apresentada pelo comprador do imóvel ou pelo antigo dono. Basta que o apresentante arque com as custas da taxa do registro.
Além de dar grande segurança jurídica aos negócios, uma das vantagens da escritura pública é que, caso não mais se encontre um dos traslados da escritura para registro, poderá ser solicitada uma nova via ao tabelião que lavrou o documento, pois a escritura consta de livro que fica arquivado no cartório de Notas. Registrada a escritura de compra e venda, a mãe da leitora não será mais tida como a proprietária perante o Registro de Imóveis.
Procedimento semelhante será realizado na Prefeitura, providenciando-se a atualização das informações cadastrais perante o setor de tributação. Mas, a responsabilização pelas dívidas anteriores dependerá do estudo da legislação de cada município, devendo ser verificado, no setor tributário municipal, se a atualização do cadastro terá efeito retroativo à data da lavratura da escritura pública.
De qualquer forma, caso a mãe da leitora venha a ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU, poderá cobrar tais valores do atual proprietário.
* A pergunta foi respondida pelo registrador Fábio Martins Marsiglio, Oficial de Piedade/ SP ediretor-adjunto de Assuntos Agrários do Irib, e publicada no dia 7/08/05, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo.
Últimos boletins
-
BE 5849 - 13/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Financiamento imobiliário: BACEN prepara alternativa à poupança | CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira | Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015 | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais – por Daniel Ângelo Luiz da Silva | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5848 - 12/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Instituto selecionou três opções oficiais de hospedagem | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de seminário sobre Programa Solo Seguro: Favelas | ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias | Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ | LCI: tributação gera manifesto lançado pela ABRAINC e mais 46 entidades | Clipping | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo – por Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
-
BE 5847 - 11/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Boas Práticas no Registro de Imóveis será tema de painel | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL é divulgado em diversos portais de notícias | Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados | Bem de família: imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido | CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25 – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Jean Mallmann | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: tradicional “Pinga-Fogo” esclarecerá dúvidas dos participantes
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.