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Registro Mercantil em debate 
Marcelo Manhães de Almeida e Armando Luiz Rovai lançam livro em SP


O Irib esteve presente, a convite dos autores Marcelo Manhães de Almeida e Armando Luiz Rovai ao lançamento do livroRegistro Mercantil, pela editora Quartier Latin, com apoio da OAB-SP, realizado no dia de ontem (8/8/2005), na Biblioteca Social do clube Paulistano,

concorrido lançamento do Registro Mercantilem São Paulo (8/8/2005)

O livro vem preencher uma lacuna da literatura jurídica do país ao esmiuçar o tema registro mercantil, sob a ótica dos renomados advogados, que imprimem na obra toda a sua experiência, obtida em trajetória profissional valorosa, que inclui atuação frente a cargos públicos e militância no meio jurídico.

O currículo de ambos é digno de registro: Marcelo Manhães de Almeida é presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, chefe da Assessoria Jurídica da Cohab-SP, vice-presidente da Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI, com quem o Irib mantém importante convênio, além de ter sido presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, entre os anos de 2003 e 2005. Armando Luiz Rovai exerce atualmente a Presidência da JUCESP pelo terceiro mandato. É professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie e doutorando em direito pela PUC-SP.

Serviço  

Livro: Registro Mercantil
Autores: Marcelo Manhães de Almeida e Armando Luiz Rovai
Preço da obra: R$ 58,00

Ping-pong com Marcelo Manhães de Almeida e Armando Luiz Rovai

Confira, seguir, entrevista exclusiva concedida pelos autores do livro ao Boletim Eletrônico do Irib, falando sobre a importância do registro mercantil, sua relação com os demais registros públicos, as atribuições e inovações da JUCESP, entre outros assuntos.

Armando Luiz Rovai e Marcelo Manhães em ping-pong com o Irib

BE - O registro mercantil é um ramo do Direito muito pouco explorado no Brasil, se comparado com outros países. A que os senhores atribuem essa falta de interesse?

ALR -
Eu acho que o assunto passou a ser mais tratado do ponto de vista jurídico, principalmente a partir do novo Código Civil, uma vez que não apenas contabilistas passaram a fazer uso do dia-a-dia registrário, mas também advogados, que passaram a ter mais acesso aos aspectos jurídicos como um todo. Acredito que esse livro é uma mola propulsora de outras obras que virão no futuro, no sentido de trazer cada vez mais, para o operador do Direito, a ciência do Direito em seu ramo comercial, especificamente o registro mercantil.

MMA – Gostaria de acrescentar algo também no que tange à questão de registro. As pessoas em geral, no Brasil, davam pouca atenção ao registro, acreditando que alguns documentos firmados já fossem suficientes para fazer valer o seu direito, esquecendo que tudo aquilo que é feito entre as partes tem, necessariamente, que se tornar público. Daí a importância do registro. No que se refere ao registro de imóveis, para que uma escritura de venda e compra tenha validade perante terceiros é preciso que seja registrada no cartório de Registro de Imóveis. A mesma coisa acontece com uma sociedade, muitas vezes se fazem cessões de cotas societárias sem se proceder ao registro dessa cessão de cotas na junta comercial, então ela não operou perante terceiros. Por isso, a nossa preocupação é exatamente tentar divulgar ao máximo a conveniência e a necessidade de se manter os documentos registrados nos locais públicos.

 BE -Existe curso de especialização e pós-graduação de Direito registral mercantil?

MMA
- Eu não tenho conhecimento de algum curso de pós-graduação stricto sensu , mas há alguns cursos que tratam especificamente sobre registro; porém, de registro mercantil, especificamente, quase nenhum. A Jucesp está entabulando uma parceria com a Fundação Getúlio Vargas, para a realização de um curso exatamente sobre direito de empresa e registro mercantil. Inclusive esse curso terá os créditos aproveitados nos demais cursos de especialização e extensão da Getúlio Vargas, mas por enquanto ainda está em fase de preparação.

 BE - Seria possível uma aproximação do registro mercantil com os demais registros públicos, especialmente no que se refere a princípios registrais?

MMA -
Particularmente acho muito positivo e vejo com muito bons olhos essa aproximação entre registros, sejam os cartórios de registro de títulos e documentos, as juntas comerciais e mesmo outros cartórios, como o de registro de imóveis, porque quanto mais houver troca de informações e de dados que estão ali arquivados, mais garantias a população em geral terá para sua segurança jurídica. Por exemplo, se eu estou negociando a compra de um imóvel, vou até o cartório de Registro de Imóveis para obter uma certidão de matrícula daquele imóvel e verifico que o proprietário é uma empresa. Se o cartório de Registro de Imóveis tivesse acesso direto ao banco de dados da Junta Comercial já seria possível saber, por exemplo, quem representa a empresa que é proprietária daquele imóvel. Portanto, é interessante que haja um estudo para aproximar essa troca de dados entre os vários registros. No que se refere à questão de princípios registrais, a Junta Comercial manteve, exatamente como a estrutura manda, por conta do novo Código Civil, uma proximidade muito grande com os cartórios de Títulos e Documentos. Destaco aí a figura do Graciano Pinheiro Siqueira, oficial substituto do 4° RTD de São Paulo. Estivemos juntos em diversas ocasiões, em palestras, para discutir o Código Civil, sobretudo no que diz respeito à grande novidade que foram as sociedades simples e sociedades empresárias. Nessas várias oportunidades em que nos reunimos, os debates serviram de base para a Junta Comercial lançar, de forma pioneira, uma cartilha denominada “Impactos do Novo Código Civil na Junta Comercial”, com tiragem de 90 mil exemplares, contendo uma série de esclarecimentos sobre as disposições do novo Código Civil no que se refere a direito de empresas e especificamente nas juntas comerciais.

BE - Em regra os efeitos do registro no Brasil são constitutivos. Qual a importância desse fato? Além dos efeitos constitutivos da empresa, quais outros efeitos decorrem exclusivamente do registro?

ALR -
Os efeitos do registro mercantil são a publicidade, a eficácia e a segurança do ato empresarial. Então, ele pode ser considerado constitutivo a partir do momento que ele se torna o nascedouro da estrutura societária, como toda a sociedade; o empresarial nasce de direito dentro da estrutura da execução do registro público mercantil. No entanto, não podemos esquecer que os efeitos se operacionam também nos atos posteriores, sempre seguindo o princípio da continuidade, o princípio da interioridade, também o princípio da publicidade, a eficácia efetiva, como a própria segurança em função do registro já efetuado, e as conseqüências perante terceiros.

BE - Por qual razão não há no Brasil um escrupuloso exame das declarações e cláusulas contratuais na constituição e alteração de empresas, especialmente relacionados com capital social e aporte de recursos? Ou seja, não há uma verificação, sob responsabilidade civil, administrativa e criminal, dos fatos declarados nos instrumentos (como há, por exemplo, na Europa, em relação à capacidade econômico-financeira e aos reais valores declarados no capital social).

MMA -
Aqui no Brasil, a Junta Comercial é regulada pela lei 8.934/94, regulamentada pelo decreto1.800/96, que estabelece exatamente as funções das juntas comerciais e a análise que as mesmas devem fazer com relação ao registro dos documentos e das constituições de empresas. São análises de aspectos formais; então, não entramos no mérito desse tipo de verificação quanto à capacidade econômica do sócio, do capital social. Algumas coisas devem ser examinadas, por exemplo: quando se trata de uma sociedade anônima, verificamos se na integralização de um bem imóvel no capital social, existe um laudo de avaliação; entretanto, não analisamos se o laudo é ou não é correto, ou seja, fazemos a parte formal, de verificar se foi apresentado o laudo.

ALR - Como o Marcelo explicou, a questão formal é fundamental no sentido de análise e verificação, para efeitos de registro. Quanto à questão específica do capital social e aporte de recursos, entendemos que aquilo que está consignado no instrumento segue o principio da veracidade, até por conta de uma série de mecanismos que vêm desburocratizar todo o aspecto formal. Nós acreditamos que o que é elencado pelas partes como elementos verdadeiros é mais do que suficiente para termos como objeto de registro, por isso não entramos em outros méritos que não digam respeito ao que está efetivamente consignado no documento.

BE - Fale um pouco sobre a experiência da publicidade registral mercantil via Internet.

MMA
- Nos últimos tempos, a Junta Comercial vem passando por um processo de modernização, vem disponibilizando na internet uma série de informações sobre empresas, oriundas do banco de dados. Hoje, o usuário pode ter acesso, por exemplo, à ficha cadastral de uma empresa, com informações sobre capital social, endereço, sócios, qualificação, cláusulas especiais, algum tipo de bloqueio que essa empresa tenha. No entanto, proceder ao registro das sociedades, da constituição ou da sua alteração, é um processo que está em fase de implementação. Recentemente, a Junta Comercial apresentou um projeto sobre a evolução dessa parte tecnológica, em conjunto com um grupo criado dentro do governo do estado, dentro da Casa Civil, com a participação direta da Prodesp, que é o órgão responsável pelo setor de informática, para entidades ligadas ao governo do estado. E o governador autorizou que fosse implementado esse projeto, que vai carrear aproximadamente 10 milhões de reais para o seu desenvolvimento, com o objetivo de efetivar a digitalização dos nossos documentos. Espero que em breve, se proceda ao registro pela Internet.

BE - Quais as atribuições do Departamento Nacional de Registro do Comércio, DNRC?

ALR –
Basicamente, o DNRC serve para orientar tecnicamente o procedimento das Juntas Comerciais. A Junta Comercial é um órgão híbrido, que sofre subordinação hierárquica administrativa, no caso de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. E do ponto de vista técnico, do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Este, por sua vez, emite instruções normativas para que haja um norte sistêmico equivalente em todas as juntas comerciais do Brasil.

BE - Há uma regulação uniforme de normas procedimentais do registro do comércio no Brasil? O órgão regulador é centralizado? Há obrigatoriedade de cumprimento pelas juntas comerciais de regras procedimentais baixadas por esse órgão?

MMA -
As atribuições do DNRC estão previstas no artigo 4º da lei 8.934/94, que estabelece as instruções normativas das análises técnicas. Mas, atribui-se às próprias juntas comerciais a competência para fazerem o seu regulamento interno. Os serviços de registro mercantil são, portanto, regulamentados na parte técnica pelo DNRC. Vamos explicar o que significa a parte técnica, tomando como exemplo exatamente o novo Código Civil, que introduziu várias novidades, e em função disso, algumas coisas precisavam ser definidas para as juntas comerciais examinarem os documentos. Quem definiu isso foi o DNRC, com provocação da Junta Comercial de São Paulo. A Jucesp promoveu um encontro com todas as juntas comerciais , em São Paulo, e convidou o DNRC, para definir uma série de pontos que vinham sendo questionados. Desse debate saíram as instruções normativas 95 e 96. O DNRC editou essas instruções, mas a operação e o regimento interno estão a cargo de cada junta comercial. As juntas comerciais é que fazem o seu próprio regulamento interno e estabelecem como será a rotina do seu trabalho.

BE - O DNRC tem alguma tarefa de revisão de decisões administrativo-registrais das juntas comerciais?

MMA -
Não seriam propriamente decisões administrativo-registrais, consideramos administrativo porque não está na esfera judicial. No caso de uma decisão na junta comercial, por exemplo, de indeferimento de algum registro, a parte que não está satisfeita entra com um recurso, que é levado para o plenário e é julgado. Digamos que se ocorrer a ratificação do indeferimento do registro, e se a parte continuar insatisfeita, pode recorrer, no caso, ao Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio, que é o órgão ao qual o DNRC está vinculado. Então, a instância superior à junta é o ministério ao qual o DNRC está vinculado, é lá que vai ser julgado esse recurso, vamos chamar de administrativo, porque ainda não é judicial. Porém não se refere a matérias administrativas, refere-se a matérias inéditas analisadas pela juntas comerciais.

BE - Como funciona o sistema de recursos em face da denegação de registros?

ALR -
São dirigidos ao Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio que, por sua vez, tem como órgão responsável o Departamento Nacional da Indústria e do Comércio, que serve como uma segunda instância do registro público mercantil. Em cada unidade da federação, tem as suas representantes, mediante as juntas comerciais.

BE - Quem fiscaliza as juntas comerciais do estado?

MMA
- A análise jurídica dos documentos é fiscalizada pelo Ministério da Indústria, por intermédio do DNRC. A área administrativa, no estado de São Paulo, está a cargo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pelo aspecto funcional, referente às pessoas que trabalham nas juntas comerciais

ALR - Tem ainda um serviço correcional da vice-presidência da Jucesp que, pela própria composição do plenário, é o vice-presidente corregedor. Este, por atribuição legal e estatutária, faz as vezes do corregedor interno, bem como a figura do procurador de Estado regional, na Junta Comercial, também com a condição de funcionar como fiscal da lei dentro da própria Junta.

BE - Ocorre auto-regulação da atividade registral pelas juntas de cada estado?

ALR -
Não deveria, porque segundo artigo 3° da lei 8.934/94, os serviços de registros públicos, empresas mercantis e atividades de registro serão exercidos em todo o território nacional de maneira uniforme e harmônica, dependente do sistema nacional de registro, composto pelos órgãos enumerados, e o primeiro deles é o DNRC. O que acontece hoje, em São Paulo, por exemplo, que saiu na vanguarda, é a expedição de um procedimento denominado Enunciados , criados por mim e pelo doutor Marcelo Manhães de Almeida, no sentido de uniformizar o critério avaliativo dos registros que são feitos dentro do registro público mercantil. Esse critério de uniformização, que gerou os Enunciados funciona, guardadas as proporções e guardando principalmente os aspectos jurídicos necessários, como espécies de súmulas, que vêm orientar as lacunas criadas ou deixadas pelo impacto do novo Código Civil na execução do registro público mercantil. Existem diversas questões que carecem de adaptação legislativa, ou carecem de adequação prática, no sentido de que precisamos convergir valores, convergir situações com a realidade do registro público mercantil. Para se ter uma idéia, o artigo 1.134 do novo Código Civil dispõe que sociedades estrangeiras não podem participar de sociedades nacionais, exceto na condição de acionistas. Isso certamente inviabilizaria o Brasil, inviabilizaria toda a situação econômica, uma vez que nós, dentro de uma economia estruturada e globalizada, precisamos de uma indução financeira estrangeira; então, há necessidade de que o código seja adaptado. Na verificação dessa falta de adequação da realidade no novo Código Civil, no caso de aspectos empresariais com aplicação no dia-a-dia societário, a Jucesp, na condição de aplicadora do Direito, passou a fazer, mediante deliberações do Colégio de Vogais e com o conhecimento da própria Procuradoria do Estado da Junta Comercial, a criação de Enunciados, de forma a adequar questões práticas necessárias para a relação econômico-empresarial, com as necessidades jurídicas inseridas no novo Código Civil. Esse expediente foi criado por mim e pelo doutor Marcelo Manhães, com o objetivo de preencher as lacunas trazidas pelas alterações do novo Código. É importante dizer que não há jurisprudência, não há doutrina já consolidada sobre o novo Código Civil, o que se tem é um novo mecanismo sistêmico com aplicações diferenciadas daquelas que já estavam sendo praticadas no dia-a-dia registrário por mais de cinqüenta anos.

BE - Fale um pouco sobre o livro Registro Mercantil, que vem preencher uma lacuna da literatura jurídica do país.

MMA -
Nós não temos a pretensão de preencher a lacuna que existe, estamos apenas dando uma pequena contribuição nessa questão. Na verdade, aproveitamos a nossa experiência, como advogados militantes que ocupam cargos dentro de um órgão publico ligado ao registro mercantil, no caso a Junta Comercial do Estado de São Paulo, para passar um pouco de nosso conhecimento para os nossos colegas advogados, que militam exatamente no campo societário e registrário. A idéia é mostrar a importância de tornar público, com o registro, os atos praticados entre as pessoas. Muitas pessoas ainda acreditam, por exemplo, que a escritura pública lavrada é suficiente para ter seu direito preservado, esquecendo-se da necessidade de levar essa escritura a registro num cartório de Registro de Imóveis. O mesmo acontece com as cessões de cotas societárias, muita gente acredita que se uma pessoa cedeu a cota para outra mediante instrumento particular não levado a registro significa que o documento tem validade perante terceiros. Na verdade, esse instrumento não é válido até estar registrado na Junta Comercial. A idéia do nosso livro Registro Mercantil é discutir essa matéria e começar a formar uma literatura a respeito do tema.

ALR - Foi uma oportunidade muito interessante escrever um livro com o Marcelo, considero uma honra muito grande, uma vez que comecei a dar meus primeiros passos na vida jurídica aprendendo com o Marcelo Manhães. Trouxemos para o livro Registro Mercantil a nossa experiência registrária, resultado de uma trajetória profissional como advogados especializados nesse ramo do Direito.

BE - É possível estabelecer convênios entre as juntas e os RTD dos estados? Em que termos? Como os senhores vêem esses contatos?

ALR -
Eu quero me aproximar cada vez mais dos cartórios, dos registros. Eu acho que a parceria é fundamental para que tenhamos condições mais eficazes de trabalho, para atender o cidadão, o usuário. Na primeira vez que exerci a presidência da Junta Comercial, havia até uma certa disputa entre cartórios e Junta. Hoje, graças a um esforço conjunto com o doutor Marcelo, que também foi presidente da Jucesp, mantemos uma relação sinérgica obtida com a aproximação dos cartórios. É possível trabalharmos em conjunto para criarmos metas em comum, visando à melhor qualidade de atendimento ao cidadão, que se socorre dos cartórios de registros públicos ou das juntas comerciais. Com o indicativo dessa base de dados que tanto os cartórios quanto as juntas têm, certamente os convênios entre as entidades podem contribuir muito para o desenvolvimento do nosso estado e de nosso país.

MMA - O governador Geraldo Alckmin nos atribuiu, na Secretaria da Justiça, a obrigação-tarefa de pensar em tudo aquilo que fosse necessário fazer para desburocratizar a constituição e a legalização das empresas. Com essa determinação do governador, o então secretário doutor Alexandre de Moraes e eu, que na época era presidente da Jucesp, desenvolvemos o projeto Casa do Empreendedor, cujo objetivo era montar um balcão de informações no qual aquele que pretendesse ser empresário pudesse obter todas as informações necessárias sobre a constituição da empresa: tributos que incidem, taxas, licenças necessárias, locais onde podem ser prestados determinados serviços e montadas determinadas empresas, enfim, todas as informações. Diante disso, precisávamos fazer parcerias e procuramos as entidades privadas sem fins lucrativos, como o Sebrae, Associação Comercial, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria e até mesmo os cartórios, cujos contatos vieram pela Anoreg e pela Central de Distribuição de Títulos, CDT, dos cartórios de registro de títulos e documentos. Portanto, os cartórios e demais entidades privadas integram essa iniciativa da Casa do Empreendedor, que está instalada no primeiro andar da Jucesp, na Rua Barra Funda, 930. O próximo passo é transformar a Casa do Empreendedor, que é um balcão de informações, em um Poupatempo do Empreendedor. Ou seja, centralizaremos um lugar onde o empreendedor vai dar entrada na constituição da sua empresa, utilizando os serviços da Casa do Empreendedor, e onde poderá obter, também, todos os seus registros e licenças. Estamos mantendo contato direto com a prefeitura para tentar viabilizar a expedição dos alvarás provisórios de funcionamento e o CCM eletrônico na Casa do Empreendedor. Queremos transferir para o empresário só as facilidades, deixando que todos os problemas burocráticos fiquem para trás do balcão, ou seja, que os órgãos públicos fiquem encarregados de transpor os obstáculos.



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