BE1932
Compartilhe:
Resolução TJSP nº 225/2005. Competência - remanejamento. Ourinhos.
EMENTA NÃO OFICIAL: Remaneja a competência das Varas da Comarca de Ourinhos, atualmente cumulativas, para Cíveis e Criminais. (Resolução TJSP nº 225/2005, Ourinhos, editada em 03/08/2005, publicada no D.O.E. em 10/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 35/2005. Delegação - dispensa – designação. Araraquara.
EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o responsável pela serventia e designa outro para responder pelo expediente, no período que determina. (Portaria CGJ nº 35/2005, Araraquara, editada em 26/07/2005, publicada no D.O.E. em 03/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 36/2005. Delegação - dispensa – designação. Jaguariúna.
EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o responsável pela serventia e designa outro para responder pelo expediente, no período que determina. (Portaria CGJ nº 36/2005, Jaguariúna, editada em 26/07/2005, publicada no D.O.E. em 03/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 37/2005. Remoção - delegação - extinção. Designação de novo responsável. Campinas.
EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude de aprovação em concurso de remoção, declara extinta a delegação anterior do Oficial aprovado, designando preposto-escrevente para responder pela delegação vaga. (Portaria CGJ nº 37/2005, Campinas, editada em 29/07/2005, publicada no D.O.E. em 05/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 38/2005. Delegação - dispensa – designação. Ilha Solteira.
EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o responsável pela serventia e designa outros responsáveis para responder pelo expediente, no período que determina. (Portaria CGJ nº 37/2005, Ilha Solteira, editada em 29/07/2005, publicada no D.O.E. em 05/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Adjudicação - unidade autônoma. Condomínio edilício - personalidade jurídica - ausência. Assembléia Extraordinária - ratificação. ITBI. IPTU.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em que pesem entendimentos contrários, no sentido de não reconhecer a personalidade jurídica do condomínio, este nada mais é do que uma forma de associação, não representando uma “universalidade patrimonial”, mas a reunião de proprietários de unidades autônomas, direcionada à administração do empreendimento ou do edifício. 2. Mesmo que negada a personalidade jurídica do condomínio, não se pode suprimir deste as prerrogativas de cobrança de débitos condominiais que se consumam, com a arrecadação ou adjudicação do bem penhorado. 3. No caso em comento, o condomínio poderá realizar uma Assembléia Extraordinária para a aprovação da adjudicação da unidade interna, desde que obtenha a adesão da maioria dos presentes à solenidade. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.009561-7, São Paulo, julgado em 20/07/2005, publicado no D.O.E. em 10/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Venda e compra. Cessão de direitos hereditários. Espólio. CND – INSS – exigibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Caso o suscitante houvesse adquirido o imóvel diretamente do compromissário comprador, e não de seus herdeiros, a escritura levada a registro comportaria qualificação positiva, independentemente que qualquer outro documento de transmissão. 2. Os herdeiros não podem ceder ou transferir o imóvel em caráter definitivo, salvo quando autorizados por alvará expedido no inventário. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.064623-0, São Paulo, publicado no D.O.E. em 10/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Arresto. Qualificação registral – necessidade. Transferência do imóvel a terceiros. Vício.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Se as alienações foram forjadas ou realizadas em fraude, tal circunstância pode ser reconhecida pelo juízo do feito, que terá condição de declarar o vício da venda. 2. O título judicial também se submete à qualificação registral, que tutela os direitos de terceiros ausentes da demanda judicial. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.070333-1, São Paulo, publicado no D.O.E. em 11/08/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil