BE1973
Compartilhe:
1°de outubro é o prazo final para inscrição dos trabalhos: envie logo o seu!
Ao trazer o XV Congresso Internacional de Direito Registral do CINDER para Fortaleza e uni-lo ao XXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o IRIB proporciona uma oportunidade única para que notários e registradores participem de um evento internacional com grau de excelência jamais visto no país.
Não deixe de enviar o seu trabalho, para análise da comissão científica do evento. Todos os trabalhos e apresentações recebidas pelo comitê organizador do XV Congresso Internacional de Direito Registral serão publicados na página Web do CINDER, depois do congresso.
Temas
XV Congresso Internacional de Direito Registral do CINDER – 7 a 10 de novembro/2005 – Fortaleza-CE
I. Crédito imobiliário (hipotecário)
a) Pressupostos e efeitos econômicos das hipotecas e garantias reais
b) Segurança jurídica como fator de desenvolvimento econômico e social
c) Garantias reais e meios eletrônicos
II. Regularização fundiária
a) Assentamos informais
b) Desenvolvimento das cidades e direito à habitação e moradia
c) Urbanismo e meio ambiente
Regras para a inscrição dos trabalhos
1. Os trabalhos devem ser redigidos num dos quatro idiomas oficiais do congresso – português, espanhol, francês e inglês – e se possível traduzidos para os demais, ou pelo menos para mais umidioma.
2. Os textos, com até 20 laudas, em formato Microsoft Word, fonte Times New Roman, corpo 12, devem ser enviados para [email protected] , até o dia 1° de outubro de 2005 .
3. Os trabalhos enviados ao comitê organizador do XV Congresso do CINDER, devem ser acompanhados de um resumo cuja extensão não deve exceder duas folhas em tamanho A4 e espaçamento simples. Também devem ser mencionados o nome do autor e o país de origem.
4. Segundo o regulamento do evento, os trabalhos devem versar, de preferência, sobre os temas do congresso. No entanto, também serão recebidos, para posterior publicação, outros temas relacionados ao Direito registral.
5. Ainda segundo o regulamento, os trabalhos recebidos antes da data indicada serão distribuídos aos congressistas no momento do credenciamento.
6. Tudo será feito para que os congressistas que apresentarem seus trabalhos ao comitê organizador, no prazo estabelecido, possam expô-los oralmente no congresso, se assim o desejarem.
7. Se houver mais conferências para apresentação do que tempo necessário, uma comissão formada pelo comitê organizador elegerá aquelas que serão apresentadas nas sessões de trabalho.
8. Todos os trabalhos e apresentações recebidas pelo comitê organizador do XV Congresso Internacional de Direito Registral, em versão eletrônica, serão publicados na página Web do CINDER, depois do congresso.
Informações e inscrições: www.cinder2005.com.br
Últimos boletins
-
BE 5571 - 07/05/2024
Confira nesta edição:
Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Presidente do IRIB é convidado para lançamento da obra “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada” | PQTA 2024: ANOREG/BR abre inscrições para premiação | Movimentação legislativa: Relator na CASP da Câmara aprova texto substitutivo para PL n. 5.016/2013 | CDR do Senado Federal aprova PL n. 1.250/2019 | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | Biblioteca: Convenção Interamericana de Direitos Humanos Comentada – obra coordenada por Luis Felipe Salomão e Rodrigo Mudrovitsch | A praça é do povo – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5570 - 06/05/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: faça sua doação do Imposto de Renda! | Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas | Portaria SPU/MGI n. 2.948, de 2 de maio de 2024 | Imóvel da Gente: programa de regularização fundiária é aplicado nos Estados no Rio Grande do Norte e Amapá | Florestas públicas serão concedidas para iniciativa privada gerar créditos de carbono | Imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais poderão ter desenho universal XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: últimas vagas para curso promovido pela UNIREGISTRAL! | A usucapião muito além de sua função social! Um instrumento jurídico para superação das dificuldades na transferência imobiliária – por Debora de Castro da Rocha | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5569 - 03/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Lei n. 14.849, de 2 de maio de 2024 | Provimento CN-CNJ n. 161/2024 entra em vigor | TJPI inaugura primeiro Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Brasil | TJMA: reloteamento em São Luís é parcialmente cancelado pela Justiça | Clipping | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade – por Luiz Walter Coelho Filho | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Escritura Pública de Compra e Venda. Fração ideal de terreno. Parcelamento irregular. Segurança jurídica.
- A praça é do povo
- Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada