BE2003

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Curso de Extensão sobre Registros Públicos e Alguns Aspectos de Protesto de Títulos
estréia do curso e entrevista com o desembargador Ricardo Dip


Entre os dias 13 de agosto e 8 de outubro deste ano a Faculdade de Direito de Franca, com apoio do Irib e da OAB, subsecção daquela cidade, estará realizando o curso de extensão sobre registros públicos e alguns aspectos de protesto de títulos.

A estréia do curso, ocorrida no dia 13 de agosto passado, contou com a participação do Presidente do Irib, Sérgio Jacomino, que proferiu uma aula sobre aspectos históricos do registro imobiliário brasileiro, seguido do Dr. Marcelo Martins Berthe, que discorreu sobre o papel do registrador na nova ordem jurídica constitucional e concluído pelo desembargador Ricardo Dip, que apresentou aos alunos uma visão ampla do Direito Registral, com uma introdução à lei de registros públicos e ao registro de imóveis.

lotação completa do auditório marca o sucesso do curso em Franca.

O início do curso foi prestigiado por autoridades da “capital do registro brasileiro”, como ficou conhecida a cidade por sediar vários cursos de direito registral imobiliário e por oferecer ao Irib os dois últimos presidentes – Lincoln Bueno Alves, titular do Primeiro Registro local, e Sérgio Jacomino, 2º registrador da comarca entre os anos de 1993 e 2000.

Estiveram presentes Dr. Gustavo Saad Diniz, professor da Faculdade de Direito e advogado, Dr. Carlos Faleiros Diniz, advogado, Dr. Sérgio Saraiva, advogado e professor da FDF, Álfio Carilo Jr. oficial substituto do 2º Registro de Imóveis, Dr. José Francisco Contart, 2º Tabelião de Notas, Dr. Carlos Alberto Silva, 1º Tabelião Interino de Franca, além de vários registradores e notários do Estado de São Paulo.

O sucesso do evento é indiscutível. Durante toda a manhã do sábado mais de 300 alunos se acomodaram no pátio da escola para ouvir atentamente a exposição dos professores convidados.

Estaremos divulgando nestas páginas os trabalhos que estão sendo apresentados, começando com a indicação do trabalho  sobre a crise contemporânea da segurança jurídica, de autoria do desembargador Ricardo Dip e uma pequena entrevista com o ilustre jurista brasileiro feita pelo Presidente do Irib, Dr. Sérgio Jacomino.

Imprevisibilidade pós-moderna  

SJ) Qual a importância de se falar em segurança jurídica nos dias atuais?

RD: Parece-me que um dos traços do Estado pós-moderno é exatamente o da desilusão quanto ao geometrismo racionalista. Por isso, acaso de maneira excessiva, há uma sensação hipermoderna de imprevisibilidade. A idéia geral de "segurança" -- e nela envolvida a de "segurança jurídica" --, uma e outra surgem como esperança de mecanismos de alguma evasão do imprevisível. Veja isso, por exemplo, na Psicologia, ou, mais agudamente, na Religião (ou se quiser, nas religiões). O Direito nãohaveria de estar à margem desse tipo de ocupação. É uma questão central em nossos dias.

SJ) Qual a diferença entre segurança e certeza? Entre previsibilidade e justiça?

RD) A segurança é umestrato objetivo; a certeza, um juízo ou, às vezes, um sentimento subjetivo. Mas, na linguagem comum, essas palavras são freqüentemente usadas como se fossem sinônimos. Até mesmo há um texto célebre do grande Papa que foi PIO XII em que se transita da segurança à certeza e desta àquela, como se significassem estritamente a mesma coisa. Quanto à previsibilidade da justiça, isso há de ser visto com muitos matizes, mas, por agora, deve entender-se como propícia para os juízos mais genéricos e abstratos. Não, por certo, quanto aos casos, porque eles próprios -- é neles que se encontra a res justa , a coisa justa --, sendo irrepetíveis, não podem ser integralmente previstos.

SJ) Falar em segurança jurídica num meio complexo como é o mercado (e a sociedade) pode elevar a discussão a um nível "filosófico". Um homem concreto pode diminuir a angustiante incerteza da vida com instituições seguras? É possível um homem social livre de incertezas? Instituições que proporcionam certeza são naturais?

RD) De fato, a questão da "segurança" não é aristocrática. Ou, ao menos, não o é só, nem acaso principalmente. Julgo mesmo que los hombres de la calle , essa expressão gráfica de SOAJE RAMOS, são os que mais se ocupam da insegurança da vida. As idéias de Saúde Perfeita (como a referiu LUCIEN SFEZ), de Mercado Perfeito, de Inocência Perfeita etc. são próprias, manifestamente, de utopias. Não há hipótese: seria necessário apagar o pecado original e criar uma nova "Eva futura", comolembrou SFEZ, invocando antiga referência literária. O que nos cabe é atenuar a insegurança, incluída a jurídica, por meios de instituições mais estáveis, mais realistas.

SJ) A segurança jurídica é a substância dos princípios registrais. É possível atuar a segurança jurídica para além do direito posto? O registrador, com apoio decisivo mas não exclusivo na norma, pode pretenderatingir com seu mister a produção de situações jurídicas seguras?

RD) Pode realizar-se a justiça sem normas. Todavia, não cabe pensar em segurança jurídica sem elas. Não necessariamente as escritas (pode por certo pensar-se nos usos e costumes, a propósito).Exatamente por isso, são convenientes leis bem estabelecidas, realistas, que não se formem no molde do idealismo utópico, mas contemplem a realidade das coisas.

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SJ) Os modernos sistemas registrais (a partir principalmente do modelo alemão) têm optado por prestigiar a segurança dinâmica (do tráfico) em detrimento da segurança estática do direito. É a afirmação do princípio da fé pública registral. Fazem-no sob o pálio de que o registro, como mecanismo de publicidade, visa proporcionar previsibilidade e segurança nas transações. Aquele que, fiado no que o registro publica, e a título oneroso, adquire a propriedade, deve ser mantido nessa situação jurídica, contra eventualmente quem legitimamente seja o titular do direito. Gostaria que o Sr. pudesse comentar.

RD) Nenhuma segurança dinâmica pode efetivamente alcançar-se sem o primado da segurança estática. VALLETadvertiu-o muito bem num de seus livros. A segurança dinâmica está sempre en train de... E sua meta só pode ser a permanência, a estabilidade. Acontece que esse tema não é só instrumental, como poderia de logo parecer, senão que se projeta na idéia mesma da destinação dos bens. De maneira que a mobilidade artificiosa do imóvelfomenta a aparência de segurança dinâmica, ao passo que a idéiado imóvelcomo assento nacional justifica melhor a segurança estática.



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