BE2016
Compartilhe:
Regularização fundiária e registro predial
Samantha Buglione *
Uma política urbana capaz de preservar o meio ambiente e promover a cidadania pressupõe o devido resguardo da legalização das práticas sociais. O problema não está em um aparente conflito entre a preservação do patrimônio ambiental e o interesse das populações que ocupam áreas irregulares. Este conflito não existe, até porque, para satisfação dos interesses, pressupõe-se um meio ambiente protegido. O que há é um crescimento desordenado, em parte, por conseqüência da irregularidade. O fato é que se o poder público não regulariza as invasões ou os parcelamentos clandestinos, alguém irá fazê-lo - no caso o mercado informal, o tráfico, o crime, a especulação imobiliária - atores cuja motivação é a satisfação de interesses privados ao custo da realização do bem comum.
Os registros públicos, enquanto espaço de garantia de publicidade e autenticidade, não apenas promovem a segurança jurídica, mas incluem as práticas sociais no espaço comum da legalidade. Ao contrário do que possa parecer, a legalidade não limita a liberdade, mas a garante. Isso porque a regularização fundiária não se encerra em ato isolado do Executivo, aprovando o parcelamento e verificando sua observância às regras vigentes. A regularização está além da obtenção de um título de propriedade decorrente de um registro, como também não se trata de mera burocratização das práticas sociais, mas implica o reconhecimento e materialização jurídica dos direitos reais. O devido registro impede que os sujeitos estejam subordinados ao arbítrio de relações de força e com isso se tornem vitimas da ilegalidade ou se beneficiem dela.
Por exemplo, a locação de imóveis em áreas irregulares, segundo o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, é, em regra, 30% mais cara que os valores do mercado. Isso faz com que as pessoas com menor poder aquisitivo sofram não apenas o peso da exclusão, mas o seu preço. Ademais, torna-se praticamente impossível pensar políticas de preservação ambiental quando grande parte das construções - e não me refiro aqui apenas às construções de baixa renda - são negociadas e implementadas à margem da lei. O que temos são dois danos crescentes: o das pessoas que sofrem a exclusão, sendo a única alternativa a moradia em áreas de risco com custos reais mais elevados e sem a presença do poder público -, e o dano causado pelo lucro insaciável das especulações que se aproveitam, justamente, da fragilidade da não regularização. A lei já prevê alternativas, como a concessão de uso especial para fins de moradia, o usucapião especial, como também as previsões legais de responsabilização por conta de danos ambientais. Falta, porém, comprometimento.
É preciso destacar que a moradia não é apenas uma construção composta de paredes, piso e teto, mas implica a relação que as pessoas e famílias estabelecem com a cidade. Conforme prescreve o art. 2º. inciso I da Lei 10.257/2001 uma cidade sustentável significa: direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Em outras palavras, uma política efetiva só ocorre com a integração dos diferentes atores destas relações, com a promoção da cidadania e a limitação do abuso -, o que só é possível com a devida legalização, registro e regularização.
* Samantha Buglione, professora de direito na Univali/SJ e doutoranda em ciências humanas. Este artigo foi originalmente publicado no Jornal ANOTÍCIA, no caderno ANOTÍCIA Capital, em 14.09.2005. Joinvile-Florianópolis/SC.
Últimos boletins
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil