BE2059
Compartilhe:
Universidade Notarial Argentina
Fundação do Colégio Notarial da Província de Buenos Aires
Instituto de Aperfeiçoamento Profissional
Seminário sobre Disposições e estipulações para a própria incapacidade. Registro de Atos de Autoproteção.
Dia 28 de outubro de 2005
Tema:
I) Análise da problemática que nos convoca. Alcance da incumbência notarial.
• Enfoque jurídico e bioético : incapacidade, incompetência e inabilidade. Artigos 900 e 140 do Código Civil.
• Incidência dos avanços tecnológicos na prolongação da vida. Qualidade.
• A capacidade como variável.
•Direitos que auxiliam pessoas perante a possibilidade de sua própria inabilidade.
• Denominação . VIII Jornadas Notariais Ibero-americanas.
• Bem juridicamente protegido, princípios fundantes do direito de autoproteção . Sujeito que exerce esse direito.
• Alcance do Direito de Autoproteção no auxílio da pessoa e/ou de seu patrimônio. Natureza jurídica deste direito: a vontade unilateral como fonte de direitos.
II) Normativa vigente.
• Postura impeditiva . A análise na legislação vigente: Código Civil e Código Processual Civil. A avaliação. Postura paternalista do Estado. Insuficiência do art. 152 bis do Código Civil.
• O justo. O respeito da dignidade do homem. O direito à vida. A autonomia da vontade . O direito de propriedade .
• O desconhecimento do caráter de pessoa no incapaz.
• Recorrência a negócios indiretos . O fideicomisso e a relação jurídica subjacente. O uso de poderes.
• Correta interpretação harmônica normativa conforme as necessidades atuais da comunidade: Constituição Nacional, Tratados sobre direitos humanos, Normas do Código Civil e do Código de Comércio, Leis especiais. Jurisprudência .
• Antecedentes estrangeiros . Legislação nos Estados Unidos da América, na Inglaterra, no Japão, na Província de Quebec (Canadá), na Alemanha, nas Comunidades espanholas: referência à legislação forense. Especial desenvolvimento da nova legislação espanhola e italiana.
III) Conteúdo do Direito de Autoproteção.
• Distinção entre conteúdo e forma . Disposições e estipulações. Incumbência notarial. Vantagens da escritura pública. Necessidade da presença interdisciplinar. Referência às previsões que podem ser adotadas.
IV) O direito de Autoproteção e seu registro. A regulamentação no Colégio Notarial da Província de Buenos Aires: Documentos que recebe.
Docentes: Luis LLORENS e Nelly TAIANA de BRANDI
Diretora: Zulma A. DODDA
Sede e Horário: sede da U.N.A. em Guido 1841, no dia 28 de outubro (sexta-feira), das 9:00h às 13:00 horas.
Taxa: $ 60 (sessenta pesos)
Informações e Inscrições: Em Guido 1841, T.E. e fax 4804-7743, Capital Federal ou na sede La Plata, Av. 51 Nº. 435, T.E. e fax 421-0552/ 421-9283, e-mail [email protected] . Solicitamos formalizar Pré-inscrição por Fax ou E-mail, juntamente com o formulário preenchido que consta em anexo.
Cumprindo com os respectivos requisitos, os inscritos receberão certificados de presença e serão incluídos no Registro de Antecedentes Acadêmicos
Vagas Limitadas!
Universidade Notarial Argentina
Fundação do Colégio Notarial da Província de Buenos Aires
Instituto de Aperfeiçoamento Profissional
Seminário sobre Disposições e Estipulações para a própria Incapacidade. Registro de Atos de Autoproteção.
Buenos Aires, 28 de outubro de 2005
NOME E SOBRENOME:
DOCUMENTO (Tipo e Número):
TÍTULO PROFISSIONAL:
CORREIO ELETRÔNICO:
ENDEREÇO:
TEL.:
CIDADE: CEP: PROVÍNCIA.
SOLICITO MINHA PRÉ-INSCRIÇÃO E ME COMPROMETO A CONCRETIZÁ-LA MEDIANTE O PAGAMENTO DA TAXA NO PRIMEIRO DIA DO EVENTO.
Notários da Província de Buenos Aires: Para fins de sua inclusão no Registro de Antecedentes Acadêmicos completar:
N° da cédula de identidade:
N° Registro:Delegação:
Distrito:
Assinatura solicitante
As pré-inscrições serão formalizadas por meio do envio da presente ficha a:
Universidade Notarial Argentina, a qualquer um dos seguintes números de fax: (011) 4804-7743 - (0221) 421-9283 ou por e-mail [email protected]
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás