BE2063
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 18/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
PERGUNTA: Qual o primeiro passo para comprar um imóvel e os cuidados que se deve ter para efetuar um negócio seguro?
RESPOSTA DO IRIB: Partindo-se do pressuposto que só será proprietário quem tiver seu título registrado no cartório de Registro de Imóveis, siga as seguintes recomendações:
- Certidão da matrícula: o adquirente deve comparecer à serventia imobiliária competente, isto é, naquela em que o imóvel de seu interesse encontra-se matriculado, e requerer uma certidão da respectiva matrícula, que pode ser fornecida a partir do endereço do imóvel ou pelo nome do proprietário. Qualquer pessoa poderá solicitá-la.
- Informações sobre o imóvel: tendo em mãos tal certidão, na qual constará toda a "vida" do imóvel, o interessado poderá, por simples leitura, verificar qual a metragem do imóvel, seus limites e confrontações, se sob aquele imóvel pesam ônus reais e se quem pretende vendê-lo é realmente o seu proprietário.
- Contrato: a escritura pública é obrigatória somente para os negócios jurídicos cujo valor exceda o equivalente a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Abaixo deste valor, os contratantes podem optar pelo instrumento particular, isto é, contrato particular de compra e venda, no qual devem ser observados todos os requisitos da lei (por exemplo: documentos de identificação do vendedor e do comprador, além das certidões fiscais, de feitos ajuizados e de ônus reais referentes ao imóvel, bem como o comprovante do pagamento do imposto devido ao Município).
- Custos: se a opção for pela escritura pública, esta terá seu custo reduzido em 40%. Para saber quanto custará o registro do imóvel, tome por base o valor venal deste e consulte a tabela de emolumentos no próprio cartório de Registro de Imóveis.
- Atenção: a maioria das demandas judiciais, na esfera civil, refere-se aos chamados "contratos de gaveta", isto é, contratos particulares feitos sem a observância dos requisitos legais, aos quais não é dada a garantia jurídica proporcionada pelo registro.
Atendimento no Feirão da Caixa
O Irib e a Arisp (órgãos representativos dos cartórios de registro imobiliário) prestam serviço de atendimento ao público no feirão de imóveis promovido pela Caixa Econômica Federal no Expo Center Norte, disponibilizando um guia especial sobre como comprar imóveis com segurança, além de consulta on line nos 18 cartórios da capital, protocolo para exame e cálculo dos contratos firmados na ocasião eprenotação dos contratos. Hoje é o último dia do evento, realizado das 10 às 18 h, na Av. Otto Baumgart, 1.000 - Vila Guilherme.
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
- CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos
