BE2073
Compartilhe:
Alteração das Normas de Serviço da CGJSP
Registradores paulistas podem oferecer sugestões
A Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo tem ajustado as suas Normas de Serviço em razão da superveniência de novos diplomas legais e em decorrência da necessidade de ajustes pontuais necessários para que a regulação das atividades registrais e notariais se faça de forma adequada e harmônica no Estado de São Paulo.
O Capítulo XX das referidas Normas deverá ser revisto.
Para o enorme desafio de modernizar as Normas na parte específica dos Registros de Imóveis, a Corregedoria-Geral da Justiça de bom grado estará recebendo as sugestões que possam ser apresentadas pelos registradores imobiliários paulistas por intermédio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
É necessário adequar as Normas de Serviço ao novo cenário legal surgido após o advento do novo código civil e de leis como o Estatuto da Cidade, Lei 10.931/2004, e inúmeros outros diplomas legais e normativos, bem como aproveitar e integrar o resultado do lento desenvolvimento da jurisprudência no corpo normativo.
Por essa razão, o Irib está abrindo uma audiência pública para que o processo possa se dar de forma transparente e para que os registradores imobiliários, destinatários das Normas, possam ser ouvidos no processo de reformulação.
Como participar?
V. pode participar enviando suas sugestões para alteração, reforma, inclusão, supressão de itens das NSCGJSP. Os seus comentários serão publicados no site do Irib, com visibilidade para todos os consulentes. O participante deverá indicar claramente os fundamentos de sua proposta.
Todas contribuições serão apreciadas pelo Conselho Jurídico do Irib – constituído pelos Desembargadores aposentados Dr. Narciso Orlandi Neto, José de Mello Junqueira, pelo magistrado aposentado Hélio Lobo Jr. pelo registrador aposentado Ulysses da Silva, e pelo secretário do Conselho, o Presidente do Irib. O conselho estará encarregado de redigir a proposta do Instituto.
No transcurso dos trabalhos serão realizadas sessões de discussões que serão previamente agendas pelo Irib às quais serão convidados os registradores interessados.
Não deixe de participar. As Normas de Serviço representam importante referência para os registradores paulistas. (SJ).
Sugestões encaminhadas
Data : 02/10/2005
Nome :Márcio de Campos
Cartório :1º Tabelião de Notas e de Protesto de São Carlos
E-mail :[email protected]
Cidade :São Carlos
SEÇÃO II - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO
Item :52. A qualificação do proprietário, quando se tratar de pessoa física, referirá sua nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral de sua cédula de identidade ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Havendo pacto antenupcial, deverá ser mencionado o número de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Sugestão
Criar o subitem 52.1 paraconceituar odocumento de identidade, admitindo-se entre estes: 1) a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) instituída pela Lei 9.503/97; 2) passaporte expedido pela autoridade competente e; 3)carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75; além da carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados. Utilizando-se como parâmetro , o texto do provimento da CG nº 25/2005, que alterou a redação do Capítulo XVII das Normas de Serviço para o Registro Civil das Pessoas Naturais, especificamente o subitem 21.1.
Últimos boletins
-
BE 5569 - 03/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Lei n. 14.849, de 2 de maio de 2024 | Provimento CN-CNJ n. 161/2024 entra em vigor | TJPI inaugura primeiro Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Brasil | TJMA: reloteamento em São Luís é parcialmente cancelado pela Justiça | Clipping | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade – por Luiz Walter Coelho Filho | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5568 - 02/05/2024
Confira nesta edição:
Campanha de arrecadação para Cartórios gaúchos atingidos pelas chuvas | Vice-Presidente do IRIB participa de encontro com membros do Comité Latinoamericano de Consulta Registral | Campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém” registra mais de 4 mil doadores em um mês | IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público | PLP pretende solucionar disputas territoriais entre Municípios | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP| IRIB Responde.
-
BE 5567 - 30/04/2024
Confira nesta edição:
Revista Pensar Agro publica artigo do Vice-Presidente do IRIB | STJ debaterá penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio | 5º Fórum Nacional Fundiário: mercado de carbono e regularização fundiária são alguns dos temas debatidos no evento | TJSC divulga números da atividade extrajudicial no Estado no mês de março | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais – por Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Pessoa jurídica. Sócio – retirada. Imóvel – transmissão.
- Retificação de área. Confrontante – impugnação. Remessa às vias ordinárias.
- Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade