BE2118
Compartilhe:
Reforma da Lei 6.766/79
Entrevista com o Dep. Barbosa Neto
Incansáveis, os principais atores do governo e da iniciativa privada reuniram-se no último dia 26 de outubro, na sala da Comissão de Desenvolvimento Urbano em Brasília, para discutir as últimas questões relativas ao Projeto de Lei 3.057, sobre a revisão da lei de parcelamento de solo urbano e regularização fundiária – Lei Federal n° 6.766/79.
Estiveram presentes na reunião o relator do PL Deputado Federal Barbosa Neto; o presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Deputado Federal Júlio Lopes; o diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, Celso Santos Carvalho e Denise Gouvêa (representando o Ministério das Cidades); a analista ambiental Tânia Maria de Souza (ASPAR/ Ministério do Meio Ambiente); Ciro Scopel (representando o CNC); o notário Paulo Roberto Gaiger Ferreira (diretor do Colégio Notarial do Brasil); Manoel Magalhães (chefe de Gabinete do Deputado Zezéu Ribeiro); a advogada Karina (representando o Fórum Nacional da Reforma Urbana); o advogado Gabriel Blanco (representando a AnoregSP), as consultoras legislativas da Câmara dos Deputados Suely Araújo e Maria Sílvia Lorenzetti.
Os avanços do PL 3057
Confira, a seguir, entrevista exclusiva com o Deputado Barbosa Neto.
BE- Na sua opinião, qual deverá ser o impacto do PL 3057 em relação aos resultados concretos: com a viabilização da regularização pela esfera municipal, estadual e federal, deixando para o Judiciário somente a incumbência de dirimir os conflitos?
Dep. Barbosa Neto- A expectativa é de que possamos possibilitar a milhões de brasileiros terem o acesso ao documento definitivo da sua propriedade em zonas urbanas nesse país. Neste momento o país exibe uma estimativa de 12 milhões de famílias, que moram em uma propriedade sem ter o registro definitivo dessa propriedade; isso gera intranqüilidade para essas famílias, gera incapacidade de fazer com que eles possam captar recursos para uma reforma desse imóvel, para uma ampliação ou até para usar como garantia para captar recursos para fazer um pequeno investimento, seja uma micro-indústria, um comércio, etc. Então, do ponto de vista social é muito importante essa regularização, do ponto de vista da preservação do meio ambiente também, para que possamos regularizar e criar mecanismos para os parcelamentos do solo no futuro e ainda, do ponto de vista econômico, são 12 milhões de famílias que podem, a partir do momento da documentação definitiva, ser incluídas no mercado.
BE – O Sr. acredita que em pouco tempo se conseguirá a inclusão sócio-econômica da população de baixa renda através da regularização e registro da propriedade, transformando a “cidade ilegal em cidade legal”?
Dep. Barbosa Neto- Eu acho que é fundamental para a sociedade brasileira essa legislação, enquanto indutora da política de regularização fundiária. Isso vai dar a milhões de brasileiros uma tranqüilidade, não só de ter a posse, mas de ter a propriedade definitivamente registrada. Para que isso tudo aconteça, é fundamental a estrutura que existe hoje, que são os cartórios de registro, ou seja, os registros de imóveis são parceiros do poder público, são concessionários do poder público. Esse projeto de lei vai gerar uma simplificação muito grande, inclusive para os registros de imóveis no Brasil. É fundamental que todos os cartórios de registro possam estar envolvidos nessa política de regularização fundiária, modernizando suas estruturas, informatizando cada vez mais, interligando dados entre si, para que o Registro de Imóveis possa servir de instrumento de regularização ao cidadão, proporcionando que esses imóveis registrados sejam efetivamente uma garantia real, para que o proprietário possa, em algum momento, captar recursos mais baratos e poder suprir algum tipo de demanda pessoal ou familiar.
BE – Como o Sr. vê a concessão especial à luz da nova legislação?
Dep. Barbosa Neto- A concessão é uma posse em fase de consolidação, o cidadão passa a ter uma garantia maior, mas não passa a ter a sua garantia concretizada; a concretização da propriedade é através do registro definitivo em cartório da sua propriedade. Então nós estamos fortalecendo essa propriedade sem perder de vista a questão da concessão. Mas o objetivo principal, enquanto relator, legislador e enquanto político representante da sociedade brasileira no Congresso Nacional é de que possamos criar instrumentos de forma transparente, de forma eficaz para que o cidadão tenha o seu documento definitivo registrado em cartório, dando a ele a propriedade de forma efetiva.
BE – Durante o processo de elaboração do texto do PL 3057, como o Sr. vê a participação do Irib e dos demais atores envolvidos como Ministério das Cidades, segmentos da iniciativa privada como habitação e construção (CBIC, CNC, Secovi), da área financeira (Abecip) e os movimentos populares pelo direito à moradia, no sentido de chegarem a um consenso que possa beneficiar a todos?
Dep. Barbosa Neto- Todos os setores da sociedade foram importantes, primeiro os movimentos sociais, como o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o movimento de luta pela moradia; o envolvimento de órgãos do governo federal, como o Ministério das Cidades, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Justiça, o Ministério da Marinha, visto que muitos problemas de regularização fundiária ocorrem em áreas litorâneas; a participação dos segmentos do setor privado, como o Secovi, CBIC e dos cartórios, representados pelo IRIB e Anoreg, enfim, diversos segmentos tiveram participação efetiva. Isso possibilitou conhecer exemplos pelo Brasil afora de pessoas que lidam com segmentos organizados, que têm uma visão macro de país e de sociedade. Faz-se importante nesse momento, ou seja, totalmente fora do processo de CPI de correio, de CPI de mensalão, de CPI de Bingo, de Marcos Valério, de cassação, esse projeto de lei me possibilitou e também a todos os atores envolvidos, discutir o Brasil que queremos construir, uma sociedade que queremos consolidar do ponto de vista da modernidade, do ponto de vista da tranqüilidade, do ponto de vista da construção de credibilidade, para que possamos, junto a organismos internacionais, demonstrar que o Brasil tem problemas, nós reconhecemos e estamos enfrentando – cassando deputados, empresários, prendendo agentes políticos, juizes. Mas, por outro lado, existe uma parcela efetiva da população que está construindo uma nova nação, e eu quero fazer parte desse projeto de consolidar o Brasil como um país que possa demonstrar ao mundo a sua capacidade de crescimento econômico. A participação dos segmentos citados e seus representantes tem sido fundamental para o avanço do projeto. Eu tinha, por exemplo, uma visão que não era tão clara sobre essa questão dos órgãos de Registro, ou seja, dos cartórios de Registro de Imóveis no Brasil. E a Dra. Patrícia Ferraz, diretora do Irib, foi fundamental pela sua competência, pela sua dedicação e pelo seu discernimento em mostrar, não só a mim como relator, mas aos deputados e aos demais envolvidos no projeto, que só será consolidada a regularização se tivermos cartórios de Registro fortalecidos. Foi-se o tempo em que os cartórios tinham a característica de instrumentos políticos para beneficiar apadrinhados. Não! Hoje o instrumento de ingresso em cartório é o concurso público, tem que se qualificar para comandar um cartório de Registro de Imóveis. Eu gostaria de enaltecer todos os segmentos, mas se pudesse explicitar a participação de um segmento, com toda certeza é o IRIB, através da Dra. Patrícia Ferraz. Portanto, quero registrar a minha sincera e efetiva manifestação de reconhecimento da importância deste segmento na construção desse Brasil.
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás