BE2145
Compartilhe:
O ESTADO DE SÃO PAULO – 26/10/2005
Burocracia emperra registro rural
Segundo entidade que representa tabeliães, proprietário não consegue registrar imóvel em cartório
Fernanda Yoneya
Especial para O Estado
O registro de imóveis rurais em cartório está enfrentando problemas. O entrave está, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os tabeliães, na falta de certificação pelo Incra das propriedades que estão solicitando a conferência do imóvel segundo a lei do georreferenciamento, que é a medição da área através de coordenadas identificadas por satélite. O Incra é o órgão responsável pela regularização da propriedade dentro da lei do georreferenciamento. Pela lei, a mudança, total ou parcial, de titularidade de terra e de registro de áreas ambientais em cartório, quando solicitado pelo Incra, em casos de recadastramento, obriga o novo proprietário a fazer essa medição técnica, que utiliza um agrimensor e exige a orientação de um engenheiro habilitado. Feito isso, o proprietário precisa da conferência do Incra, que emite o certificado necessário para se fazer o registro do imóvel. No entanto, diz o conselho, o Incra não está atendendo às solicitações dos proprietários e, conseqüentemente, as certificações não estão sendo liberadas. De acordo com o advogado e engenheiro agrônomo Paulo Daetwyler Junqueira, o problema surgiu na época em que foi publicada a normatização do decreto da lei, em novembro de 2003. O resultado tem sido a suspensão de registros de imóveis rurais em cartório, a paralisação de negócios e inúmeros prejuízos para todas as partes envolvidas. “Enquanto o imóvel não for registrado em nome do proprietário, juridicamente, a propriedade não lhe pertence”, afirma Junqueira.
Nota
A entidade que representa os tabeliães divulgou nota oficial criticando a forma como a lei está sendo executada e propondo uma solução temporária. Segundo a nota, é possível lavrar escrituras públicas de imóveis rurais sem a necessidade da apresentação do georreferenciamento e sem a certificação do Incra, desde que seja acrescida a orientação: “as partes foram orientadas pelo tabelião e declaram conhecer o teor do Decreto 4.449/2002, especialmente do art. 10, parágrafo 2o, que impõe o dever de apresentar a documentação prevista por ocasião do registro desta escritura”.
Ainda segundo a nota, a forma como a lei e o decreto estão sendo conduzidos está gerando inúmeros problemas em relação ao fechamento de negócios jurídicos e comprometendo seriamente o direito de propriedade. Junqueira observa que a lei é benéfica para todos os envolvidos, desde que tenha seu cumprimento viabilizado.
Incra
Segundo Junqueira, a origem do problema é a incapacidade operacional do Incra, que não dispõe de estrutura suficiente para executar seu trabalho. “Faltam profissionais habilitados que possam fazer o serviço. Há uma quantidade enorme de processos esperando a liberação pelo Incra, que está levando mais de um ano para sair.” O coordenador de geomensura do Incra, Edaldo Gomes, contesta: “muitos processos ficam parados por falta de documentação ou por procedimento errado por parte do proprietário; o que acontece é que muitos pedidos não cumprem o que a norma técnica exige. Culpar apenas o Incra não é correto.” Quanto à falta de pessoal, Gomes diz que o instituto está remanejando profissionais de outras áreas para o setor responsável pela verificação do georreferenciamento.
Outra saída apontada por Junqueira seria estender a validade jurídica da “pré-notação” no Cartório de Registro, desde que acompanhada do protocolo fornecido pelo Incra. Esse protocolo prova que foi feita a solicitação da aprovação do georreferenciamento junto ao órgão, e, hoje, a lei prevê validade jurídica de 30 dias para essa pré-notação. Assim, estariam atendidos, simultaneamente, proprietário e cartório. “Estender o prazo de validade da pré-notação no registro de imóvel funcionaria como uma garantia jurídica ao proprietário até a conclusão de todo o processo”.
(O Estado de São Paulo/SP, seção Agrícola, 26/10/2005, p.G-3).
Últimos boletins
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Sucessivas cessões. Promitente comprador atual – requerente – legitimidade. Imóvel rural. Georreferenciamento.
- Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – vedação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.
- Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25