BE2190
Compartilhe:
CINDER 2005
Veja nesta edição:
- IRIB firma convênio com a Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral: mais uma oportunidade de permanente capacitação profissional para registradores brasileiros
- Convênio de colaboração profissional no âmbito registral entre o IRIB e a Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral
CINDER 2005
IRIB firma convênio com a Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral: mais uma oportunidade de permanente capacitação profissional para registradores brasileiros
João Pedro Lamana Paiva, Eduardo Augusto, Helvécio Castello, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Elías Mohor Albornoz
Mais um convênio de cooperação profissional no âmbito do Direito registral foi firmado durante a realização doXV Congresso Internacional de Direito Registral, CINDER 2005, eXXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizados de 7 a 10 de novembro em Fortaleza, CE.
O objetivo do acordo é impulsionar a permanente capacitação profissional dos registradores de ambos os países, visando ao aperfeiçoamento dos respectivos sistemas jurídicos registrais. O convênio envolve a colaboração mútua entre as instituições, promovendo cursos de formação e capacitação profissional, aplicação de tecnologia, intercâmbio de informações, trabalhos e projetos legislativos na área registral e troca de experiências na área acadêmica.
Além do presidente do Irib Sérgio Jacomino, e do vice-presidente da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral Elías Mohor Albornoz, assinaram o acordo como testemunhas os diretores do Irib Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Eduardo Augusto e João Pedro Lamana Paiva. volta
Convênio de colaboração profissional no âmbito registral entre o IRIB e a Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral
A Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral, representada por seu vice-presidente doutor Elías Mohor Albornoz e o Instituto de Registradores Imobiliários do Brasil, representado por seu presidente doutor Sérgio Jacomino, acordam subscrever o presente convênio de colaboração e intercâmbio de experiências profissionais, no âmbito do Direito Registral, que se plasma nas seguintes cláusulas:
CONSIDERANDO:
PRIMEIRO – Atendido o fato de que tanto o sistema registral chileno como o brasileiro possuem princípios doutrinários comuns e seu funcionamento encontra-se assentado em embasamentos similares, como são a independência da função, a auto-gestão financeira e a estabilidade funcional, orçamentos de enorme importância para o desenvolvimento de suas tarefas e que lhes imprimem um carimbo de grande dinamismo e segurança a seu funcionamento.
SEGUNDO – Os inquebrantáveis laços de amizade existentes entre estas duas instituições de dois países irmãos, unidos por sólidos vínculos históricos e culturais.
TERCEIRO – O gravitante fenômeno da globalização e sua incidência em todas as atividades profissionais, institucionais e sociais, por uma parte, e seus inegáveis efeitos na economia, de maneira especial, o que se traduz na intensificação das transações imobiliárias, campo de especial importância em que interagem os Registradores.
QUARTO – A necessidade de impulsionar a permanente capacitação profissional dos agentes encarregados dos registros, promovendo a mais adequada profissionalização e implementação de todas as ferramentas que oferece um mundo extraordinariamente dinâmico e em constante evolução.
R E S O L V E – S E
Artigo 1º
Será objeto do presente Convênio a colaboração material, técnica, acadêmica e científica entre ambas as Instituições, as quais declaram seu decidido interesse em impulsionar o aperfeiçoamento de seus sistemas jurídico-registrais e empregar os meios e ferramentas mais avançadas com o objetivo de facilitar a modernização de funcionalidade de seus serviços, com uma finalidade preferentemente jurídica e de segurança de seus Registros.
Artigo 2º
Para o efetivo logro dos objetivos descritos anteriormente, dar-se-á especial empenho na colaboração mútua nas seguintes áreas, sem que seu enunciado seja necessariamente de caráter taxativo:
1) Cursos de formação e capacitação profissional.
2) Estudo, desenvolvimento e aplicação da tecnologia.
3)Intercâmbio de informação, textos e projetos legislativos com incidência na área registral.
4)Formação e intercâmbio de experiências acadêmicas.
Artigo 3º
Ambas as Instituições programarão Encontros anuais para aprofundar no estudo das matérias registrais e na análise de suas experiências no desempenho de suas funções.
Artigo 4º
Os Encontros assinalados no Artigo precedente se levarão a cabo de maneira alternativa no Brasil e no Chile, e serão organizados em conjunto por ambos os países.
Artigo 5º
No âmbito da utilização e desenvolvimento das ferramentas necessárias para a modernização e tecnificação dos Registros, as Instituições firmantes colaborarão contribuindo com suas experiências e os avanços conseguidos em seus respectivos Sistemas.
Artigo 6º
Ambos os países contribuirão mutuamente com as publicações relacionadas com novidades legislativas e de toda outra natureza que tenha relação com matérias de incidência registral, intercambiando, além disso, trabalhos e estudos de caráter doutrinário que realizem em seus meios locais.
Artigo 7º
Com o propósito de tornar mais ativo o intercâmbio de informação, os países que subscrevem o presente convênio porão à disposição deles os correspondentesweb sites que contemplam os endereços que se assinalam:
Chile: www.conservadores.cl
Brasil: www.irib.org.br
Artigo 8º
A duração do presente Convênio será indefinida, sem prejuízo que, de comum acordo, estimem procedente sua ampliação, modificação ou resolução, em cujo evento se comprometem a notificar por escrito a outra parte, qualquer proposta relacionada com seu cumprimento com ao menos três meses de antecedência.
Na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Brasil, aos dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Sérgio Jacomino
Presidente IRIB
Elias Mohor Albornoz
Vice-presidente Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral
Realização:
Cinder
Organização:
Irib
Patrocínio:
Itaú
Banco Santandre
Apoio:
Bovespa
Cblc
Abecip
Cibrasec volta
Últimos boletins
-
BE 5816 - 28/04/2025
Confira nesta edição:
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 50º ENCONTRO NACIONAL DO IRIB! | Resolução MDA n. 1, de 23 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025 | STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD | Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF | CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | O Direito achado na máquina – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.
- Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.
- O Direito achado na máquina