BE2298
Compartilhe:
VALOR ONLINE – 9/2/2006
Decisão dá fim à discussão sobre bem de família dado em garantia
STF julga válida penhora de único imóvel de fiador
Fernando Teixeira De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legal a penhora de imóvel considerado bem de família dado em garantia para a locação de imóveis. O julgamento foi definido ontem por oito votos a três, dissipando dúvidas que pairavam no mercado imobiliário desde abril do ano passado, quando uma decisão monocrática do ministro Carlos Velloso suspendeu a execução do imóvel residencial de um fiador por entender que a medida contraria o direito constitucional à moradia, introduzido pela Emenda Constitucional n° 26/2000.
O julgamento do recurso levado ao Supremo ontem vinha sendo conduzido com apoio de entidades ligadas ao setor imobiliário, que assumiram o processo para definir rapidamente a disputa e evitar uma dispersão na jurisprudência, que inviabilizaria a forma mais popular de garantia de contratos de locação. Desde a decisão do ministro Velloso, surgiram decisões de tribunais estaduais seguindo o mesmo entendimento, e algumas imobiliárias começaram até a exigir dois imóveis em garantia na hora de fechar negócio. Segundo Hélzio Mascarenhas, do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-RJ), a fiança é responsável por 89% dos 6,2 milhões de contratos de locação do país. Se o Supremo decidisse pela impenhorabilidade do bem de família nesses casos, 5,6 milhões de contratos "virariam pó", diz o coordenador do sindicato.
Segundo Leandro Ibagy, coordenador de locação da Câmara de Comércio e Administração de Imóveis, hoje quase 90% do mercado é dominado pela fiança porque ela é a única modalidade gratuita de garantia - frente a outras inacessíveis à maior parte da população, como o seguro-fiança e o depósito prévio. A manutenção do mecanismo pelo Supremo deverá "devolver a segurança jurídica ao mercado". Segundo Ibagy, hoje há quatro milhões de imóveis fechados no país, exatamente por insegurança quanto aos instrumentos de garantia existentes. O despejo de um locador inadimplente pode levar um ano - estima-se que, defendida por um bom advogado, pode se arrastar por até três anos.
No julgamento do Supremo acabou predominando o entendimento de que o direito à moradia não é apenas o direito à propriedade sobre um imóvel, mas também o acesso ao mercado de locação - que seria desestruturado sem a garantia da fiança. Segundo o voto proferido pelo ministro Sepúlveda Pertence, a viabilização da locação de residências é uma modalidade de concretização do direito à moradia. Também foi levantada no julgamento a relatividade do direito fundamental à moradia, que entra em conflito com outros direitos, como a livre contratação. Segundo o voto de Gilmar Mendes, o direito à moradia entra em conflito com outro princípio que, de tão elementar, nem aparece entre os direitos fundamentais da Constituição: o princípio de autodeterminação e autonomia. "Não me parece que seja o caso de levar a impenhorabilidade a tal ponto", afirmou Gilmar. Ele também observou que, se fosse declarada a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia na locação de um imóvel, ele se tornaria impenhorável em todas as outras sete hipóteses de impenhorabilidade existentes na lei do inquilinato - como nos casos de financiamento imobiliário, dívida tributária e dívida com parcelas de condomínio.
Últimos boletins
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil