BE2320
Compartilhe:
VALOR ECONÔMICO – 20/2/2006
Concurso para notário
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar, contra o Provimento n o 612/98 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. O ato prevê a necessidade de realização de provas em concurso para remoção de notários. Segundo a associação, o conselho não teria competência para editar um ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para provimento de vagas de remoção.
(Valor Econômico/SP, seção Legislação, 20/2/2006, p.E-1).
DIÁRIO DE SÃO PAULO – 19/2/2006
Bem de família do fiador pode ser penhorado
A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que fiador que se dispôs a garantir uma locação não pode pretender frustrar sua promessa
O único imóvel – bem de família – de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do inquilino.
A decisão, tomada por maioria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou um Recurso Extraordinário no qual a questão era discutida, restitui a credibilidade dos contratos de aluguel residencial que têm como garantia o fiador. O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, entendeu que a Lei 8.009/90 é clara ao tratar como exceção à impenhorabilidade o bem de família de fiador.
O voto do ministro Peluso foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.
No recurso, o fiador M.J.P. contestou decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que havia determinado a penhora de seu único imóvel para o pagamento de dívidas decorrentes de contrato de locação.
O tribunal paulista entendeu que a Lei 8.009/90 protege o bem de família, mas ressalvou que o imóvel do fiador, em contrato de aluguel, não tem essa proteção.
A decisão do STF destaca ainda que o fiador que se dispôs a garantir uma locação não pode, em seguida, pretender frustrar sua promessa.
Segundo a pesquisa mensal do Secovi, a modalidade de garantia mais utilizada nos contratos é o fiador. No mês de janeiro, por exemplo, o instrumento jurídico foi utilizado em 55% dos negócios na área de aluguel residencial.
A decisão do STF, portanto, devolve a credibilidade aos contratos firmados com base neste tipo de garantia. Essa confiança, com certeza, terá reflexos positivos no segmento de aluguel residencial, contribuindo para baixar os índices de inadimplência”, afirma José Roberto Federighi, vice-presidente de Locação do Secovi-SP.
Ele ainda ressaltou que a quase totalidade das ações locatícias que dão entrada atualmente nos fóruns da Capital tem origem na falta de pagamento.
Estímulo
Para a advogada Moira Regina de Toledo, especialista em Direito Imobiliário, o julgamento do STF pacifica o entendimento em torno da questão da responsabilidade assumida pelos fiadores.
A Lei do Inquilinato, de 1991, já estabeleceu a possibilidade de penhora do bem único do fiador em caso de inadimplência por parte do inquilino, mas alguns precedentes judiciais emitidos após a Emenda Constitucional n o 26 vinham se pronunciando em contrário, com a alegação de que a medida fere o direito de moradia”.
A advogada ressalta que a locação de imóveis é uma relação de troca, sendo, portanto, necessário haver garantias tanto para o inquilino quanto para o proprietário, a fim de que o contrato corra sem maiores sobressaltos.
A decisão do Supremo foi benéfica e certamente irá estimular os donos de imóveis a disponibilizar essas unidades para locação, uma vez que haverá menos insegurança em relação aos contratos com fiador”, conclui.
(Diário de São Paulo/SP, seção Imóveis, 19/2/2006, p.2).
DIÁRIO DA MANHÃ – 12/2/2006
Negociador de imóveis
Graduação tecnológica forma gerentes imobiliários
Elisângela Santos
Preparar profissionais para atuarem com êxito em imobiliárias, construtoras, administradoras, despachantes, corretoras, empresas de loteamento, consórcios e/ou escritórios de planejamento imobiliário, bancos, financiadoras de carteiras ou projeto de habitação, cartórios de registros de imóveis e secretarias governamentais de habitação. Essa é a função do curso de graduação tecnológica em Negócios Imobiliários. Com duração de dois anos, em Goiás, ele é oferecido pela Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que já formou duas turmas.
A graduação tecnológica em Negócios Imobiliários é voltada para um público específico: profissionais do segmento imobiliário – corretores, funcionários de construtoras e cartórios de registro de imóveis, despachantes imobiliários. O curso habilita os egressos a prosseguirem seus estudos por meio de pós-graduação. O professor Rodrigo Paullus Barreto Machado, coordenador da graduação tecnológica em Negócios Imobiliários da Universo, conta que durante as aulas os estudantes terão contato com o que hoje o mercado exige nesse setor.
Como as pessoas têm cada vez mais pressa, optam pelo serviço de alguém que realmente entenda do assunto quando forem fazer alguma transação imobiliária. O professor diz que o que se busca, na atualidade, é um bom atendimento. O cliente quer profissionais que saibam, entre outras coisas, sobre lei de zoneamento, documentação, avaliação de um imóvel. “Não sou engenheiro civil, mas trabalho em uma construtora e devo saber o que posso ou não edificar em um determinado local. Como corretor, tenho de saber ler uma planta de valores, diagnosticar uma avaliação imobiliária. Tudo isso se aprende durante o curso”.
Professores com vivência no mercado
O professor Rodrigo Paullus salienta que a graduação tecnológica em Negócios Imobiliários forma também gerentes de grades imobiliárias. Durante as aulas, há o treinamento na gestão de pessoas. Permitir um vasto conhecimento em operações imobiliárias é o principal foco do curso. Rodrigo informa que as aulas são mais aplicativas e práticas do que teóricas. Para isso, o curso conta com professores que possuem vivência profissional e acadêmica.
Entre as aulas práticas estão viagens a Caldas Novas (165Km de Goiânia). A finalidade é estudar o chamado “mercado rápido em termos de crescimento”, o que ocorre em função do turismo. A disciplina de Noções de Engenharia leva o aluno para o canteiro de obras. A de Direito Imobiliário e Operações Imobiliárias coloca o estudante dentro de cartórios de registro de imóveis. na de Avaliação de Imóveis, o aprendiz tem contato com casos reais: o que o mercado está vendendo (preço por metro quadrado, tipo de construção, localização).
Para Rodrigo Paullus, atuar no mercado imobiliário é rentável. Pode-se passar na frente de um cartório de registro de imóveis e verificar: há sempre alguém comprando ou vendendo. Ele comenta que, no final do curso, quem não está trabalhando sai com uma colocação no mercado. “As empresas nos procuram em busca de bons profissionais”.
(Diário da Manhã/GO, seção Universidade, 12/2/2006, p.3).
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás