BE2350
Compartilhe:
Matrícula – cancelamento - nulidade. Duplicidade antinômica. Erro evidente. Continuidade. Unitariedade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A existência de dois registros extraídos do mesmo título não se resolve com a apresentação da convenção condominial. 2. É necessário a correção do "erro evidente" para que seja preservada a continuidade e a unitariedade da matrícula. 3. O cancelamento por nulidade absoluta da matrícula bloqueada é necessário, objetivando-se o restabelecimento da regularidade registral e restaurando-se as condições para o registro da carta de adjudicação. (Processo nº 583.00.2005110902-7, São Paulo, julgado em 20/12/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Escritura pública de promessa de compra e venda. Casamento – averbação - documento hábil. Fé pública notarial
EMENTA NÃO OFICIAL: Na ausência de certidão de casamento, o título público dotado de fé-pública é documento hábil para a comprovação do instituto que, no caso em tela, é representado por escritura pública de promessa de compra e venda. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.109119-6, São Paulo, julgado em 26/01/2006, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda - vaga - estacionamento. ITCMD - recolhimento – exame e fiscalização.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A função registral deve ultrapassar os limites de fiscalização tributária dos impostos decorrentes da transmissão. 2. Deve, o Oficial, somente conferir os números e valores na transação, deixando a cargo da autoridade fazendária a promoção da autuação fiscal, se entender necessário. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.118357-5, São Paulo, julgado em 20/11/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Bem de família - instituição. Escritura pública - rerratificação - terço patrimonial.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A instituição do Bem de família deve compor escritura pública e não documento à parte, devendo integrar o título que o institui, bem como a informação registral. 2. No caso em comento, a escritura não informa se o imóvel se acomoda ao terço patrimonial, devendo, portanto, ser re/ratificada. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2005.110338-7, São Paulo, julgado em 30/11/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Formal de partilha. Transcrição - fusão de matrícula. Confrontante – notificação. Unitariedade.
EMENTA NÃO OFICIAL: O imóvel em questão era composto de dois segmentos descritos e caracterizados na mesma transcrição, conforme levantamento pericial realizado. 2. As medidas apuradas se revelaram “intra-muros”, não havendo qualquer interferência com os confrontantes, daí a desnecessidade de suas notificações. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.202.120781-6, São Paulo, julgado em 25/11/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Locação não-residencial. Crédito imobiliário - CRI - emissão. Alienação fiduciária. CVM - competência. Securitização.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O registrador imobiliário cumpre seus desígnios ligados à qualificação dos títulos levados à registrolato sensu, devendo realizar o controle intrínseco da legalidade. 2. É da competência da C.V.M fiscalizar o funcionamento das entidades securitizadoras, autorizando previamente a emissão de CRIs. 3. A emissão de CRIs com lastro em contrato de locação, garantido com a constituição de agente fiduciário e alienação fiduciária dos imóveis locados a tal agente são passíveis de obter acesso ao fólio real. 4. Não cabe ao Oficial Imobiliário questionar o contexto da aprovação expedida pela C.V.M. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.122267-8, São Paulo, julgado em 22/12/2005, publicado no D.O.E. em 14/02/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Sucessivas cessões. Promitente comprador atual – requerente – legitimidade. Imóvel rural. Georreferenciamento.
- Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – vedação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.
- Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25