BE2406
Compartilhe:
PL quer obrigar notários e registradores a contratar seguro de responsabilidade civil
Acompanhamos noBoletim Eletrônico 2344 a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do PL 3.176/2004, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), no dia 14 de março último. O projeto, que propõe a cobrança de multa a notários e registradores em caso de infração, acrescenta dois parágrafos ao artigo 34 da lei 8.935/94.
No mesmo dia,a Agência Câmara de Notícias comentou o assunto. Em nota intituladaTabelião pode ser obrigado a contratar seguro fez menção ao projeto de lei 6.507/06 – proposto pelo deputado Chico Sardelli, do PV-SP, no início do ano – que também altera a lei 8.935/94, para acrescentar o artigo 24A, que obriga notários e registradores a contratar seguro de responsabilidade civil para exercer a profissão.
Art. 24A. É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil por danos que ocorrerem no desempenho de suas atividades, no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros TR."
Segundo o deputado Sardelli seu objetivo é proteger o usuário dos serviços notariais e de registro de eventuais prejuízos decorrentes de erros dos profissionais no exercício de suas atividades. “A probabilidade de erros por parte desses profissionais, principalmente no início de suas funções, é muito grande e o volume de ações judiciais em virtude destas falhas vem crescendo acentuadamente”, afirmou. O deputado acredita que além de proteger os usuários dos serviços, o seguro também proporcionará aos notários e registradores a tranqüilidade necessária para o exercício de suas funções.
O relator do PL, deputado Darci Coelho (PP-TO), considerou a proposição conveniente e oportuna, na medida em que assegura, de forma preventiva, os direitos dos usuários dos serviços. O relator votou pela aprovação do projeto, mas observou que a ementa elaborada pelo autor diverge do artigo, uma vez que só faz referência aos notários ao passo que o artigo acrescenta também os registradores.
Substitutivo estende responsabilidade civil a prepostos
No dia 10 de março de 2006, o PL 6.507/06 recebeu emenda substitutiva do relator Darci Coelho, que sugere novo parágrafo ao artigo 22 da lei 8.935/94.
Art. 2 o - O art. 22 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
1.º É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, no valor mínimo de cem mil reais.”
O PL 6.507/06 está sendo examinado, em caráter conclusivo, apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No dia 11 de abril último, a CCJC encerrou o prazo para emendas ao substitutivo. Nenhuma emenda foi apresentada.
Confira a íntegra.
PROJETO DE LEI Nº 6507/2006. (Do Sr. Chico Sardelli)
Torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por parte de tabeliães no exercício de sua profissão.
O Congresso Nacional decreta:
1. Esta lei torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil por parte de tabeliães no exercício de sua profissão, acrescentando artigo à Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
2. A Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
"Art. 24A. É obrigatória a contratação, pelos notários e registradores, de seguro de responsabilidade civil por danos que ocorrerem no desempenho de suas atividades, no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros TR."
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição objetiva garantir o consumidor, usuário dos serviços notariais e de registro, de eventuais prejuízos decorrentes de erros dos tabeliães no exercício de suas atividades profissionais.
A probabilidade de erros por parte desses profissionais, principalmente no início de suas funções, é muito grande e o volume de ações judiciais em virtude destas falhas vem crescendo acentuadamente.
O seguro, que passa a ser obrigatório, proporcionará aos notários ou oficiais de registro tranqüilidade para desempenho de suas atividades.
Deste modo, cremos que a proposta merece acolhida por parte dos ilustres pares.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2006.
Deputado Chico Sardelli.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias, 14/3/2006).
Últimos boletins
-
BE 5816 - 28/04/2025
Confira nesta edição:
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 50º ENCONTRO NACIONAL DO IRIB! | Resolução MDA n. 1, de 23 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025 | STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD | Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF | CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | O Direito achado na máquina – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.
- Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.
- O Direito achado na máquina