BE2440
Compartilhe:
Registrador paulista alcança título de mestre
Publicidade registral na perspectiva histórica
O registrador paulista Marcelo Salaroli de Oliveira, Diretor do Irib, recebeu o grau de Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, UNESP-Franca.
A dissertação do jovem pesquisador, denominada “Institucionalização da publicidade registral imobiliária no ordenamento jurídico brasileiro” foi defendida publicamente nesta sexta-feira, às 10 h., perante a Banca Examinadora composta pelo Prof. Dr. Carlos Eduardo de Abreu Boucault (UNESP), que presidiu a mesa, e pelos examinadores Prof. Titular João Baptista Villela (UFMG) e Prof. Titular Nelson Nery Júnior (UNESP).
João B. Villela, Marcelo salaroli, Carlos E. A. Boucault e Nelson Nery Jr.
A pesquisa, situada no âmbito da História do Direito, contribui para suprir lacuna das produções jurídicas nacionais, atualmente carentes de trabalhos interdisciplinares que abordem um instituto jurídico específico, sob o ponto de vista de sua construção histórica, sem apelos ideológicos e afastado da visão mítica da História como justificação do presente.
O pesquisador consultou diretamente as fontes que compõem o argumento da dissertação, com uma abordagem científica, revelando os interesses e fundamentos da publicidade registral imobiliária no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no momento de sua institucionalização, ocorrida no século XIX.
Fazendo um contraponto do registro imobiliário com o cadastro imobiliário, desvendam-se as motivações econômicas da publicidade registral imobiliária brasileira e é possível encontrar o marco de sua adoção no ordenamento jurídico nacional, que ocorreu há 160 anos, com o Regulamento Hipotecário estabelecido pelo Decreto 482, de 14 de novembro de 1846.
Salaroli declara: “É uma honra e uma felicidade muito grande para mim, conquistar o título de mestre com uma dissertação fundada em conteúdos que sempre estiveram em segundo plano na academia: a história do direito e a publicidade registral. Tudo isso não seria possível sem os trabalhos que desenvolvemos no IRIB, os convênios com universidades nacionais e estrangeiras, a visão científica do registro de imóveis e a sabedoria de que o Direito não se esgota em si mesmo, mas está interconectado com a sociedade”.
A diretoria do Irib congratula-se com o Mestre Salaroli, na certeza de que seu pendor acadêmico o acabará levando aos cimos da Academia, com uma brilhante trajetória.
Últimos boletins
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Sucessivas cessões. Promitente comprador atual – requerente – legitimidade. Imóvel rural. Georreferenciamento.
- Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – vedação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.
- Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25