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Guerra ao notariado em Portugal
Sandra Mónica Martins Reis Pinto


BLOG REGISTRAL

Prosperam as discussões no Blog Registral. Respondendo às interessantes notas do notário brasileiro Marco Antonio Greco Bortz, a advogada e candidata (aprovada) a notária em Portugal, Sandra Pinto, oferece-nos uma radiografia assaz dramática da atividade notarial no Jardim à Beira-Mar.

Publicamos abaixo o texto da dra. Sandra Pinto e a resposta do notário Bortz, convidando os notários e registradores brasileiros a visitarem o Blog Registral no seguinte endereço: http://registral.blogspot.com. Ali se encontrarão as respostas às instigantes postagens. E o que é melhor: você pode deixar a sua opinião!

Guerra ao notariado em Portugal
Sandra Mónica Martins Reis Pinto
 

Bom, neste meu primeiro post no Registral - a que me sinto muito honrada de pertencer, e em tão excelente companhia - vou dar uma perspectiva do estado de coisas lusitano no que à função notarial concerne. Temo que a visão otimista de nosso jardim à beira-mar plantado, dada pelo Doutor Marco Bortz no último post, possa sair um tanto ferida do que vou expor; mas, se tiverem paciência de ler o relato de nossa saga, acredito que a diferente perspectiva e visão do problema que nos podem oferecer, pela distância, poderá ser de grande valia.

A história recente da função notarial neste jardim à beira-mar plantado valia bem uma Odisseia - o que, tendo em conta que Lisboa foi Olissipo para os romanos, se revela até muito adequado; e por certo que não têm os governantes daquela capital do Império razões menos nobres que as de fazer a sina de um nome encontrar cumprimento pleno...

O estatuto do notário português variou imensamente na história; mas acreditem que os últimos três anos nos bastarão bem para a presente reflexão.

Corria o ano de 2004 quando o governo PSD resolveu cumprir um anelo que vinha revelando há algum tempo, e que aproximaria o notariado português do sistema do notariado latino que se vem praticando nos demais países da Europa. A ministra da Justiça de então, responsável por algumas revoluções mais ou menos precipitadas durante o seu mandato (outro bom exemplo seria a reforma da ação executiva), promulga um conjunto de legislação no sentido da privatização do notariado, criação de uma Ordem dos Notários e correspondente Estatuto da Profissão, e abre um concurso a todos os licenciados em Direito para atribuição do título [Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de Fevereiro - Aprovação do Estatuto do Notariado; Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de Fevereiro - Criação da Ordem dos Notários e aprovação do respectivo estatuto; Portaria nº 385/2004, de 16 de Abril - Aprovação da Tabela de Honorários e Encargos Notariais; Portaria nº 398/2004, de 21 de Abril - Aprovação do Regulamento de Atribuição do Título de Notário].

Sobre os motivos do Governo, podemos apenas especular. Talvez que a idéia fosse realmente acabar com a discrepância injustificada relativamente aos nossos congêneres europeus; talvez que se tenha reconhecido que só um notariado privado, dinâmico, muito distante do funcionário público cinzentão que nos habituamos a conhecer, pudesse servir tão altos interesses de segurança jurídica e valores de fé pública à entrada de um novo milênio. Talvez que, pelo contrário, houvesse pressa apenas em libertar o erário público do pesado fardo de uma estrutura quixotesca e pouco eficiente, transferindo para o domínio privado os seus custos juntamente com os seus ganhos.

Fosse qual fosse a verdadeira razão da revolução, ela deu-se, e ganhou vida própria. Os notários que então exerciam a sua profissão como funcionários públicos foram convidados a escolher entre a privatização e as conservatórias (Aviso nº 4994/2004, de 20 de Abril. Foi ainda concedido àqueles que quiseram arriscar o novo modelo, bem como aos funcionários que os acompanhassem na aventura, um prazo de cinco anos para, querendo, retornar à função pública, diminuindo consideravelmente a margem de risco da opção, mas ainda assim colocando numa posição algo desconfortável uma classe que não tinha qualquer tradição recente de corporativismo (nem no bom nem no mau sentido) e que se habituara à modorra da função pública. Ainda assim, muitos embarcaram na grande nau, e vêem-se hoje na situação que já conhecerão.

Quanto ao concurso para atribuição do título nesta fase transitória, foi aberto em Outubro de 2004 (Aviso nº 9225/2004, de 6 de Outubro), dirigia-se a todos os licenciados em Direito e implicava exames e um estágio de três meses num cartório. No futuro, o sistema de atribuição previa-se próximo daquele que regula a entrada na advocacia, com um estágio de 18 meses. Não surpreendentemente, o concurso obteve uma grande adesão junto de uma camada profissional tristemente votada ao desemprego ou à exploração por sociedades de advogados transformadas em grandes empresas. Mais de 1500 juristas, a maioria deles recém-licenciados ou quase, responderam à chamada. Organizaram-se cursos de preparação para o exercício da função notarial - que é como quem diz, preparação para os exames do concurso - que, no caso das universidades privadas (no caso das universidades públicas, duvido), devem ter gerado verbas bastantes razoáveis.

Num fim-de-semana solarengo de Dezembro, lá se realizaram as provas escritas, sempre na Capital do Império, porque o resto do país é paisagem, e lá me obrigaram a celebrar em campo inimigo uma retumbante vitória do meu Futebol Clube do Porto. As provas ocuparam duas tardes e uma manhã, e apresentaram um nível de dificuldade que eu consideraria acima da média, mas adequado à importância da função a exercer. Muitos dos candidatos faltaram logo no primeiro dia; maior parte ainda desistiu depois do primeiro round; mas uma grande parte foi ainda até ao fim.

Dizia-se, a esta altura, que o mais tardar em Março seguinte (= de 2005) aqueles que houvessem superado as provas deveriam ter já tomado posse. Mas faltava a entrevista, algo de semelhante a uma prova oral, sem caráter eliminatório (com funções de mera graduação), e para essa, claro, era indispensável que saíssem os resultados da prova escrita.

Ora, algures entre Dezembro e Março, o Primeiro-Ministro de então resolveu ir pregar para uma freguesia mais alargada, mais especificamente alargada a 25 países, e abriu uma crise política que, se não tivesse sido tão risível, seria trágica. O Presidente da República não quis dissolver o Governo, mas o povo agradou-se pouco do substituto deixado à pressão, e em última instância fomos mesmo a votos.

O Partido Socialista ganhou com uma maioria esmagadora. No que diz respeito ao notariado, da vaguidão do programa podia apenas concluir-se que havia muito pouca simpatia pelo processo de privatização iniciado pelo PSD e que o único limite (esse mesmo eventual) à tentativa de o reverter seria o princípio básico da legalidade de um Estado de Direito.

To make a long story short, começou aí um percurso de completa surdez-mudez do Estado relativamente aos candidatos. O dinheiro e o papel que foi gasto em comunicações para a Direcção Geral dos Registos e Notariado, nosso único interlocutor até então, sempre sem resposta palpável, talvez tivesse alimentado durante alguns meses um cartório deficitário do interior. Em março, finalmente - supostamente quando deveríamos estar a tomar posse - fizemos as entrevistas. Ficamos então a saber que, dos mais de 1500 candidatos iniciais, apenas 121 haviam superado a fase escrita.

Bastante tempo depois, saiu a graduação provisória, e abriu-se um período de impugnação que, suponho, não levantou questões de maior. Todavia, a lista de graduação final demoraria muitos mais meses a sair, muito embora intocada, aparentemente apenas acrescentada da assinatura do Ministro. Não poderia dizer a data exata porque, algures a meio deste caminho, o cansaço venceu-me e deixei de as registrar, passando pura e simplesmente a esperar. Qualquer imprecisão na descrição desta via sacra, ou na fixação das datas dos eventos, apenas a esse cansaço se deve, e não a alguma tentativa de, como se diz em Portugal, puxar a brasa à minha sardinha; a sardinha está visivelmente estorricada, sem que seja precisa chama mais forte que a obviedade dos fatos.

O isolamento completo a que a maioria dos candidatos estava votado tornou o calvário ainda mais desesperante. Só muito mais tarde acabaríamos por nos descobrir uns aos outros e montar um sistema de comunicação minimamente eficaz, com algumas reuniões pelo meio. Muitas das pessoas envolvidas haviam assumido o firme propósito, mesmo de antes da privatização, de enveredar pela carreira notarial, e encararam o concurso com a normalidade de quem responde a uma chamada estatal num Estado de Direito - com confiança plena. Começaram a redesenhar as suas vidas, perderam longas horas de estudo, redefiniram carreiras.

Em Março novamente,mas do ano seguinte (o corrente), fomos finalmente admitidos ao estágio em cartório notarial. Sem qualquer espécie de pré-aviso, já se vê, uma página da Internet até então completamente estática impunha-nos de repente 10 dias úteis para desencantar um orientador. E assim fizemos todos, todos os 121, com um prazo ultra escasso de mais 15 dias úteis para abandonar tudo o que estivéssemos a fazer e ficar no cartório cinco dias por semana, com um máximo de faltas de duas por mês.

Espantosamente, todos largaram os seus empregos e seguiram um sonho que cada vez mais ameaçava fugir. Por esta altura as ameaças veladas do Governo socialista no início do seu mandato iam-se concretizando por intermédio dos jornais, enquanto nunca nos permitiram chegar à fala direta sequer com um Secretário de Estado, quanto mais com o Senhor Ministro!

Pessoalmente, nada fazia no momento, pelo que a única grande desvantagem que sofri foi a necessidade de me mudar para Lisboa. De fato, farta de aguardar indefinidamente que as coisas evoluíssem, inscrevi-me num Mestrado de uma área completamente diferente, na capital, o que seria completamente inconciliável com um estágio a tempo inteiro na minha terra de origem. Foi custoso, mas daí só resultaram coisas boas, pelo que nem disso me arrependo. Mas imagino os meus colegas, pais e mães de família, obrigados a trocar empregos certos pela insegurança completa, ou melhor, pela segurança de uma dívida enorme a um banco.

Durante o estágio a situação deteriorou-se. Todas as competências notariais relativamente à vertente comercial foram profundamente descaracterizadas, na medida em que o DL 76-A/2003 acabou com a obrigatoriedade de escritura pública para todos os atos relativos a sociedades comerciais. Os poucos atos "de balcão" que ainda não haviam sido generalizados aos advogados foram-no na mesma lei, incluindo a autenticação de documentos. Foi adiantado várias vezes por fontes governamentais que a seguir à reforma empresarial viria a reforma dirigida ao cidadão, e rumores nada despiciendos prometeram a abolição da escritura pública para a compra e venda de propriedades, através de um processo expedito e concentrado nas conservatórias do registro predial (atualmente completamente entupidas, SEM tais competências). A opinião pública vai sendo (des)esclarecida por artigos e notícias estrategicamente colocados, quase sempre nas mesmas fontes. Qualquer tomada de posição por parte dos notários será irremediavelmente rotulada de corporativismo primário e obstáculo à modernização.

Neste pé estamos hoje, havendo apenas que acrescentar que nas semanas finais do estágio abriu o concurso para as licenças dos cartórios, exclusivamente destinados ao nosso grupo (muitos mais, aliás, do que os candidatos); às indagações diretas o gabinete do senhor Ministro (nunca o próprio) responde que nem sim, nem sopas. Isto quando nos não sugere que fomos avisados através de um programa eleitoral vaguíssimo e que, ainda que não o fosse, nunca poderia fazer tábua rasa das obrigações assumidas pelo mesmo Estado, ainda que através de um diferente Governo, se Portugal se quer manter um Estado de Direito!

Sugeriram-nos que adiantássemos competências que pudéssemos vir a desempenhar no Portugal do plano tecnológico. Mas que espécie de nação é esta em que o Estado não sabe definir as funções daqueles aos quais entrega a fé pública, antes contando com a sua colaboração para os «encaixar» onde aborreçam menos e vão, preferencialmente, caminhando rumo à extinção?

A Ordem, cujos órgãos foram, entretanto, e não sem perturbação, eleitos da única lista que se apresentou, não parece ter conseguido até agora, tão-pouco, que o Ministério a esclareça de uma vez por todas que destino configura para os notários. A opinião pública, convencida de que apenas o corporativismo dita as reclamações da classe, aplaude o Governo, sem se aperceber que daqui uns meses a situação dos tribunais, já calamitosa, explodirá, também em virtude disto. A segurança jurídica não é normalmente preocupação dos leigos, nem teria que o ser, se as operações de marketing do Governo não o tivessem levado a esquecê-la, a ele que devia ser o seu principal garante. O Ministério da Justiça alardeia as perdas de receitas que sofreu com a privatização, ocultando deliberadamente informação essencial, como a diminuição de custos em funcionários e logística e o enorme aumento das receitas entradas no Ministério das Finanças que, queremos supor, não é um compartimento estanque do Governo.

Algumas vozes esparsas colocam objeções; fá-lo o Sindicato do Ministério Público e a própria Ordem dos Advogados, com a sugestão de que a lei de simplificação dos atos relativos a sociedades comerciais pode entrar em conflito com a I Diretiva Comunitária sobre sociedades, na parte em que exige documento autêntico para a celebração de determinados atos. Da parte do Governo, meia bola e força.

Em suma, dizem-nos por todas as formas possíveis que conseguem encontrar, exceto a direta, que fomos condenados à extinção. Que os planos de modernização administrativa com que sempre sonharam para o país não podem ser travados por uma reforma precipitada do Governo anterior, e que à nossa posição jurídica falta qualquer espécie de solidez. E todavia - isto é o mais espantoso de todo o muito que aqui escrevi - é nesta insustentável leveza de espírito que publicam SEGUNDO CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE NOTÁRIO (AVISO N.º 1582-A/2006, 2ª série), sem terem tomado posse os candidatos que venceram o primeiro, e sem tão-pouco terem sido esclarecidos do papel que são chamados a desempenhar no futuro! Se em relação a nós a desculpa era a indesejabilidade do fardo herdado de um projeto alheio, relativamente a estes novos colegas qual será o pretexto para os arrastarem para uma travessia cega?

Apenas os bancos e as empresas de software parecem convencidos de que a nossa profissão florescerá, e nos assediam em conformidade. Apenas, não: também os meus colegas do Grupo dos 121 (como acabamos por lhe chamar) parecem espantosamente otimistas, atendendo às circunstâncias. Felicito-os, mas não os posso seguir; não tenho razões para ser otimista e, felizmente, não sou pessoa de vocação única. Tenho plena consciência de que qualquer reivindicação nossa que se alicerce em expectativas legítimas ou em sinceras preocupações de segurança jurídica será por todos interpretada como mais um lamento corporativo - tentação que, aliás, muito facilmente atrairá a classe nos momentos derradeiros, levando-a a esgrimir os mais antipáticos argumentos quando os há bons, e válidos. E aqui ao lado, a Espanha, onde os notários são o próprio veículo da modernização administrativa, e nunca um alvo a abater por quem a tem em vista!

Não choro os dois anos gastos, nem sequer o (muito) dinheiro despendido, porque não tenho feitio para tal. Conheci gente de que gostei muito, e outra de que gostei bem menos. Aprendi coisas que de outra forma nunca aprenderia, e vi abrir portas que nem sabia que existiam. Estou melhor, agora, do que há dois anos atrás, mas isso é um resultado puramente aleatório, se calhar o único positivo das 121 vidas alteradas. No notariado ou fora dele, procurarei escolher um caminho que me ponha o mais possível a salvo da má-fé do Estado sendo certo que, com a atual estrutura das coisas, o mais que posso almejar é a estar tão vulnerável como um sujeito a correr num descampado; não há construção da nossa vida que o poder central, num dia mau dos governantes, não consiga hoje destruir num estalar de dedos. Pelo menos isso, está aprendido.

P.S. Qualquer imprecisão - que as há, por certo - neste texto, cronológica ou outra, fica a dever-se não a má-fé, mas a fraca memória (já lá vão quase dois anos que a história começou...) e será imediatamente corrigida quando assinalada; para isso peço os reparos dos meus colegas de blog, particularmente os portugueses.

Anoxia notarial, não doutor.
Paraplegia tabelio-registral!
Marco Bortz
 

... coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos... tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno (trechos do preâmbulo da Constituição da República portuguesa)

Qualquer observador atento, não pode fazer galhofa dos extraordinários eventos que regem o nosso universo. A coexistência de forças absolutamente antagônicas na aparência, produzem um conjunto harmônico e belo, capaz de formar esplêndidos e admiráveis cenários, dignos de louvor àquele Ser que as criou.

Daí que o maior mamífero da terra (ou dos mares) toma o seu alimento do mais ínfimo animal existente, o crill. Essa coexistência, assimétrica na aparência, é que determina o equilíbrio de todo ecossistema. Assimetria aparente sim, porque o maior não é o mais numeroso, e é a quantidade deste que alimenta o tamanho daquele, curiosa simetria invisível ao olho açodado.

Como exterminar o grande cetáceo? Simples, se não pode com o maior, mate o pequeno, o crill, polua-se o mar... e o grande cederá...

Fiquei impressionado com o desenvolvimento e o avanço que o Código de Registo Civil português introduziu no sistema registral (Decreto-lei nº 131/95, de 6 de junho). Notáveis os seus princípios, a simplificação, a outorga de poderes de cognição ao Conservador para decreto da separação e do divórcio consensuais, para declaração de inexistência da posse de estado de filho, a autoridade do Conservador para retificar os assentos... E tudo isso baseado na «cuidada preparação técnico-jurídica reconhecida aos conservadores do registo civil e a especial vocação destes na área do Direito da Família» (Exposição de motivos que introduziram o novel codice, g. n.).

De outro lado, avulta a perplexidade em face da situação atual do notariado português. Uma total inversão de valores. Como se o registo pudesse viver sem as notas, ou as notas sem o registo.

A atividade registária e notarial divide-se, mas sobrevive da harmonia e da convivência de seus atores, cada um em sua especialização.

A vida moderna é extremamente complexa, difusa, cheia de meandros e detalhes que precisam ser esculpidos por mãos experimentadas e conhecedoras, na largura e na profundidade de sua matéria prima.

As pessoas comuns não são obrigadas a conhecer e saber como tudo se faz. Daí a concertada atuação entre as notas e o registo. Este não desenvolve sem aquela, aquela não vive sem este...

Após a leitura do texto da Dra. Sandra Pinto, corri à prateleira, socorro, pensava, como é possível... que belíssimo preâmbulo contém a Constituição, ora, «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária» (art. 1º, da Constituição portuguesa).

Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o gênero de trabalho...» (art. 47º, 1, idem) e «acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso» (art. 47º, 2, idem).

Registo e notas são atividades que funcionam em perfeita simetria, apesar de não aparente. Destrua-se as notas e o registo será conseqüência... O desequilíbrio e a insegurança serão evidentes, e o falecimento de um operará, cedo ou tarde, o declínio do outro. Vulnerada, a final, restará a Constituição, em seus princípios mais elementares, e os cidadãos na ponta da cadeia, pois a pessoa humana é a destinatária dos meios conducentes à segurança e à estabilidade.

Daí a causa mortis a ser lançada no registo de óbito: anoxia notarial, mas este motivo não coincide com a vida real, então a necessidade de retificação: paraplegia tabelio-registral, paralisia de membros simétricos, que tinham por escopo proporcionar os meios necessários para o corpo social. Curiosamente, em Portugal, pode ser que os Conservadores (ou conservadores) tenham atribuição para efetuar tal retificação... melhor seria que se unissem para o cancelamento de tal assento, e, quiçá a lavratura de um novo registro, o de casamento... esse é o termo capaz de produzir nova herança...

Extraordinária a velocidade com que a informação circula na blogosfera, mal a Dra. Sandra Pinto deu-nos ciência da triste história notarial portuguesa, e os canais lusitanos já registraram o evento (http://notariosprivados.blog.pt/).

Oxalá os Conservadores e os conservadores também alcancem as suas notas, Dra. Sandra, para conduzi-las ao registro...



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