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Notáriose Registradores
CNJ diz Piauí e Pará têm prazo para realizar concursos
O Conselho Nacional de Justiça deu prazo de seis meses para abertura de concursos para titulares de cartórios notariais e de registros no Piauí e no Pará. Segundo levantamento feito pelo CNJ, nos dois estados há vagas abertas além do prazo permitido.
A Constituição Federal determina que os concursos sejam realizados no máximo em seis meses (Artigo 236). O assunto foi ainda regulamentado pela lei 8.935/94: "Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso".
Segundo o estudo feito pelo Conselho, no entanto, em diversos Estados os concursos estão atrasados, perpetuando uma situação provisória - com os substitutos à frente dos cartórios por mais de seis meses - ou mesmo impedindo o funcionamento de novos cartórios, o que prejudica a prestação dos serviços à população. No Pará, segundo o levantamento, há vagas abertas há mais de 15 anos.
Os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, segundo determina a Constituição. O ingresso para o exercício destas funções, ainda que exercidas em caráter privado, se dá mediante concurso público de provas e títulos. Para a realização dos concursos, porém, é preciso que os Estados aprovem regulamentação. O Pará e o Piauí ainda não dispõem desta legislação, embora os projetos já tramitem nas respectivas assembléias legislativas.
Segundo a decisão unânime do CNJ, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcus Faver, o Conselho solicita aos presidentes das assembléias legislativas daqueles Estados a "tramitação urgente" dos referidos projetos de lei, "com informações posteriores a este Conselho". Os conselheiros decidiram, também, orientar os presidentes dos tribunais de justiça do Piauí e do Pará a providenciar o preenchimento das vagas por resolução dos próprios tribunais caso as assembléias não regulamentem a questão no prazo de seis meses. (Fonte: CNJ, notícias de Sexta-feira, 7 de Julho de 2006 às 13:55)
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