BE2529
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 09 de julho de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, Oficial de RI de Piedade, SP e diretor adjunto de Assuntos Agrários do Irib.
PERGUNTA: Pode ser concedido empréstimo para reforma, pela Caixa Econômica Federal, considerando-se que o imóvel é objeto de processo de inventário? O imóvel nessa situação pode ser utilizado em novos negócios? L.A.P. - Parada Inglesa, SP
RESPOSTA DO IRIB: O artigo 1.784 do Código Civil prevê que, aberta a sucessão (morte do proprietário), seus bens são transmitidos de forma universal e automática aos herdeiros (princípio da saisine). No processo judicial de partilha ou inventário, será feita a divisão dos bens, definindo-se o quinhão de cada herdeiro. Até então, a herança é um todo indivisível, daí a necessidade, sempre, do registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, registro este que declarará qual bem passou a pertencer a qual herdeiro, dando garantia aos futuros adquirentes.
O espólio, ou seja, o conjunto de bens que compõe a herança não tem personalidade jurídica (é uma figura processual), pelo que a realização de novos negócios em seu nome somente ocorrerá em hipóteses restritas, como nos casos de cumprimento de compromisso de compra e venda realizado antes da morte do autor da herança, ou nos casos de alienação de bens para fazer frente às despesas de conservação e melhoramento dos demais bens do espólio.
Desta forma, caso seja necessária a reforma do imóvel, por exemplo, para evitar a ruína ou deterioração do mesmo, em tese seria possível o espólio, mediante autorização judicial, travar contrato de empréstimo para referida reforma, com o respectivo registro da garantia real (hipoteca / alienação fiduciária) na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Imóveis.
Ocorre que, em resposta a consulta feita pela assessoria de imprensa do IRIB, o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal informou que a concessão de financiamento imobiliário para a reforma de imóvel residencial, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), requer a comprovação da propriedade pelo proponente, pelo que só poderá ser pleiteada pelo interessado após o efetivo registro do formal de partilha no cartório de imóveis competente.
Atenta à segurança jurídica do registro imobiliário, a CAIXA exige o prévio registro, pois os empréstimos no SFH são, em sua grande maioria, lastreados na certeza e segurança dos direitos reais imobiliários (hipoteca e alienação fiduciária, via de regra).
Considerando-se que não só os direitos, mas também as dívidas do espólio são transmitidas aos herdeiros, seria necessário um estudo da viabilidade econômica destes para a assunção da divida feita pelo espólio. Este seria, ao que tudo indica, um dos motivos pelo qual o consulente não poderia atingir seu intento.
Últimos boletins
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial. Sucessivas cessões. Promitente comprador atual – requerente – legitimidade. Imóvel rural. Georreferenciamento.
- Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – vedação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.
- Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25