BE3998

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BE3998 - ANO X - São Paulo, 03 de setembro de 2010 - ISSN1677-4388


 

Jurisprudência selecionada e comentada

Retificação administrativa no Registro de Imóveis: o Rio Piracicaba é rio federal

Luciano Lopes Passarelli*

Decidindo um conflito negativo de competência oriundo de uma ação de usucapião de imóvel que confronta com o Rio Piracicaba, o STJ entendeu que o Rio Piracicaba é federal. Sendo federal, há interesse da União, deslocando-se a competência para a Justiça Federal.

E a decisão baseou-se em uma Nota Técnica e em uma Resolução da Agência Nacional das Águas – ANA.

Em razão dessa decisão, parece-me que todo colega registrador cuja circunscrição seja cortada pelo Rio Piracicaba deve atentar, então, em procedimentos administrativos de retificação, em colher manifestação da União.

E para todos os colegas que tiverem dúvidas quanto a saber se um rio que corta sua circunscrição é ou não federal, o acertado então parece ser enviar consulta à Agência Nacional das Águas.

Segue a decisão: Continuar Lendo »

Prática registral 

IRIB Responde: desmembramento de imóvel necessita de outro georreferenciamento?

O assunto “georreferenciamento”, apesar de ser muito discutido pelo IRIB em seus encontros, ainda é capaz de gerar dúvidas em registradores imobiliários de diversas partes do País.

Para esta edição do Boletim Eletrônico, a Consultoria do IRIB selecionou uma pergunta referente à exigibilidade de novo georreferenciamento, quando ocorrer desmembramento de imóvel já submetido ao procedimento.

Veja a pergunta enviada ao Instituto e a resposta formulada pela Consultoria do IRIB:

"Desmembramento. Área remanescente. Georreferenciamento. INCRA. Rondônia.

P - Um imóvel com área de 2.543,5000 ha encontra-se georreferenciado. O proprietário pretende desmembrar uma área de 354,4580 ha. Após este desmembramento a área remanescente deste imóvel deve ser Georreferenciada novamente? A área desmembrada também deverá ser georreferenciada mesmo estando abaixo do que a lei pede?

R - Mesmo que o imóvel já esteja de acordo com a lei do georreferenciamento, todo e qualquer novo parcelamento deve ser precedido de novas certificações do INCRA, pois compete a essa autarquia verificar se os novos marcos georreferenciados não atingem a área de outros imóveis. Além disso, se fosse possível tal desmembramento sem a participação do INCRA, o mosaico dos imóveis rurais feito pelo INCRA seria falso, pois estaríamos criando novos imóveis sem o seu conhecimento."

 

Expediente

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O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil criado em 16 de outubro de 1998 e que se dedica a divulgar notas, notícias e matéria de interesse dos registradores imobiliários e demais profissionais do ramo registral, notarial e imobiliário.

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