BE2560
Compartilhe:
III Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo
Data:31 de julho de 2006
Local: Sede da OAB - Avenida das Flores, 707 - Osasco/SP
Faça já sua inscrição.
Temas:
1. Notários
a) Cláusulas restritivas de domínio. Elza de Faria Rodrigues, tabeliã em Osasco, SP.
b) Ata Notarial. Cláudia Domingues, tabeliã em Tupã, SP.
c) Responsabilidade tributária do notário e registrador – ITBI e ITMCD. Antonio Herance Filho, advogado especializado em direito tributário.
Aula-magna: Intervenção: Intervenção do Estado na propriedade privada. Restrições administrativas e o registro de imóveis. Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz de Direito em São Paulo, Capital.
Coordenadores: Paulo T. Vampré e Priscila Agapito.
2. Registradores
a) Retificação extrajudicial de registro - aspectos práticos. Lourival Gonçalves de Oliveira, registrador em Osasco, SP.
b) Indisponibilidades de bens e o registro de imóveis. Alexandre L. Clápis, registrador substituto em São Paulo e membro do Conselho Editorial do Irib.
c) Retificação extrajudicial de registro e georreferenciamento - aspectos téorico-práticos. Eduardo Augusto, registrador em Conchas, SP, e diretor de assuntos agrários do Irib.
Aula-magna: Bens públicos – afetação. Dr. Diógenes Gasparini, doutor pela PUC-SP, advogado.
Coordenadores: Ruy Pinho (AnoregSP) e Sérgio Jacomino.
A abertura dos trabalhos será feita pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com pronunciamento aos notários, registradores e prepostos participantes.
BOLSA DE EMPREGOS
O educartorio.com.br tem recebido currículos que podem ser vistos no endereço: http://www.educartorio.com.br/curriculum.htm
Um lugar para ver e ser visto!
Lei mineira que dispõe sobre concurso será julgada diretamente no mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), será julgada diretamente no mérito, sem apreciação do pedido de liminar. Na decisão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou incontestável a relevância da matéria e o seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A Anoreg alega inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 17 da lei mineira nº 12919/98, que dispõe sobre concursos e o ingresso nos serviços notariais e de registro. O dispositivo questionado determina que "o candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: IV – exercício da advocacia".
Este inciso, de acordo com a associação, “gera um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia e, por conseguinte, uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro, que não podem ter seu tempo de serviço computado como título”.
A decisão da ministra teve como fundamento o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/99). De acordo com Ellen Gracie, "sendo incontestável a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, melhor se afigura a direta e célere apreciação do mérito da questão”. Foi solicitado ainda, informações sobre a lei ao Governador do Estado e a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, bem como vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
