BE2582
Compartilhe:
Arisp se reúne com a Prefeitura de São Paulo
Condomínios de casas em debate
Imagem
No dia de hoje (4/8) reuniram-se na sede da ARISP – Associação dos Registradores de Imóveis da Capital de São Paulo, sob coordenação do Presidente Flauzilino Araújo dos Santos, representantes da municipalidade de São Paulo e da Associação dos Engenheiros Arquitetos da Zona Leste, na pessoa de Sandro Rodrigo de Souza, Renato Meinberg, Fábio Garcia Figueiredo, registradores da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, George Takeda, Ataíde Bueno Fogaça (representando o 4º RI), Sérgio Jacomino, Ademar Fioranelli e Francisco Ventura de Todelo do 17º RI.
A matéria posta em controvérsia guarda relação com a aprovação municipal de projetos de construções de casas totalmente isoladas, com saídas independentes para a via pública, com numeração específica, sem qualquer reserva de área de uso comum, de modo a impossibilitar o enquadramento das aprovações dos ditames do condomínio edilício previsto no artigo 8º da Lei 4.591/64 e dos artigos 1331 a 1358 do atual código civil.
De um lado, a impossibilidade da regularização do empreendimento pelos registradores, acarretando inúmeras devoluções dos pedidos; de outro, o entrave, por questões urbanísticas, da aprovação pelo Poder Público, do desmembramento do terreno, de modo a possibilitar a abertura de matrícula individual dos prédios.
Diante do proveitoso e democrático debate, buscaram-se alternativas para que, de maneira mais célere e segura, fosse possível atender aos usuários com projetos já aprovados, de modo a cumprir as exigências formuladas pelos registradores paulistanos.
O grupo conclui:
a) os projetos já aprovados anteriormente deverão ser apostilados ou modificados, adaptando-os à situação jurídica do condomínio vertical em que reservada área de utilização comum dos condôminos do empreendimento;
b) as novas aprovações contarão com a destinação de determinada área de uso comum, além da exclusiva que são as residenciais;
c) os registradores, a pedido dos representantes da municipalidade presentes, se comprometeram a examinar os projetos que sofrerão as adaptações para o enquadramento na Lei de condomínio, bem como, em reunião com todos os registradores da Capital, uniformizar forma de procedimento de maneira que, com os parâmetros buscados nesta reunião, sejam atendidos os pedidos de regularização.
Louva-se o empenho dos representantes da municipalidade e o diálogo franco e aberto com os registradores da Capital.
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
