BE2588
Compartilhe:
Compromisso de compra e venda - direito real de aquisição.
Registro de Imóveis - Dúvida suscitada - Compromisso de compra e venda levado a registro não transfere a propriedade, mas tão somente confere direito real de aquisição - Pertinência da recusa formulada pelo registrador - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 487-6/3, Campinas, julgada em 11/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento de solo urbano – irregularidade. Fração ideal – fraude. Dúvida – custas.
Registro de Imóveis - Vendas sucessivas de partes ideais é razoável indicativo de parcelamento irregular do solo - Não incidência de custas processuais em procedimento administrativo de dúvida registrária - Dúvida procedente - Recurso provido apenas para isentar da condenação em custas. (Apelação Cível nº 514-6/8, Atibaia, julgada em 18/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda - unidade autônoma. Incorporação - carência. Especialidade objetiva. Fração ideal.
Registro de Imóveis - Dúvida. Registro de escritura de compra e venda de unidade autônoma negado, sob alegação de que é necessário revalidar o registro da incorporação - Recusa indevida - O descumprimento da exigência do artigo 33 da Lei 4.591/64 não deve impedir o registro de título no qual o imóvel nele negociado não é mais da titularidade do incorporador - Princípio da especialidade objetiva observado - A escritura indica o percentual da fração ideal que corresponderá à futura unidade autônoma e que integra a área maior descrita na matrícula do imóvel e a esta se reporta - Existência, ademais, de cadastro na Prefeitura, deste imóvel em área maior, verdadeiro registro geral de sua identidade - Recurso provido. (Apelação Cível nº 525-6/8, Caraguatatuba, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Condomínio especial - instituição - incorporação. Área construída. GRAPROHAB. NSCGJ.
Registro de Imóveis - Incorporação e instituição de condomínio especial - Aprovação pelo GRAPROHAB para empreendimentos que sejam maiores que 15.000 m2 de área construída - Subitem 211.3, letra “c”, das NSCGJ - Orientação diversa seguida pelo próprio GRAPROHAB - Necessidade de adequação das normas de serviço à disciplina normativa deste último - Alteração normativa para que conste estarem sujeitos à aprovação do GRAPROHAB os empreendimentos de condomínio que tenham área superficial de terreno superior a 15.000 m2. (Processo CGJ nº 823/2004, Bauru, com parecer em 05/07/2006, aprovado em 18/07/2006 e publicado no D.O.E. de 03/08/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cédula de Crédito Comercial. Hipoteca cedular - firma individual. Registro - regularização.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de Cédula de Crédito Comercial com Hipoteca Cedular emitida por firma individual - Imóvel registrado em nome desta - Impossibilidade - Necessidade de regularização do registro e do próprio título - Recurso não provido, com observação. (Apelação Cível nº 523-6/9, Jundiaí, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Desapropriação. Matrícula anterior. Carta de adjudicação.
Registro de Imóveis - Desapropriação - Imóvel sem matrícula anterior - Falta de compatibilidade com as informações constantes do fólio - Inviabilidade do registro da carta de adjudicação - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 521-6/0, Caraguatatuba, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Carta de adjudicação. Desapropriação - posse. Titularidade dominial.
REGISTRO DE IMÓVEL - Dúvida - Carta de adjudicação - Desapropriação da posse e não da propriedade - Registro inviável - Título que não atribui à expropriante a titularidade do domínio - Recusa devida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 520-6/5, São Sebastião, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Desapropriação. Matrícula anterior. Carta de adjudicação.
Registro de Imóveis - Desapropriação - Imóvel sem matrícula anterior - Falta de compatibilidade com as informações constantes do fólio - Inviabilidade do registro da carta de adjudicação - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 518-6/6, Caraguatatuba, julgada em 25/05/2006, publicada no D.O.E. de 28/07/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Provimento CGJ nº 19/2006. NSCGJ – alteração. Condomínios especiais - área. GRAPROHAB.
Altera a redação do subitem 211.3, letra “c”, do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (Provimento CGJ nº 19/2006, São Paulo, editado em 01/08/2006, publicado no D.O.E. de 03/08/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 45/2006. Penalidade - redução. Delegação - responsável - designação. Bofete.
EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre redução de pena aplicada ao Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete, da Comarca de Conchas, à de suspensão por cento e vinte dias; designa outro para que responda pelo expediente da delegação vaga, no período que determina. (Portaria CGJ nº 45/2006, Bofete, editada em 18/07/2006, publicada no D.O.E. de 04/08/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Carta de Adjudicação. CND – INSS – Receita Federal. Ativo fixo. ITBI.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Uma vez que se trata de dúvida inversa, o feito deve prosseguir apenas no que tange à apresentação das certidões negativas de débito, prejudicando-se a análise da questão relativa ao recolhimento do ITBI, que deve ser solucionado em via própria. 2. Nos autos, há significativos elementos a demonstrar que o imóvel adjudicado se origina de empreendimento imobiliário em que a proprietária figurava como a própria incorporadora do empreendimento, não integrando o patrimônio fixo da empresa, o que afasta a exigibilidade de tais certidões negativas. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2005.108241-4, São Paulo, julgado em 18/07/2006, publicado no D.O.E. de 03/08/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Propriedade - renúncia unilateral – instrumento particular. Condomínio edilício – box de garagem.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O desatendimento a quaisquer das exigências feitas pelo Sr. Oficial importará na procedência da dúvida. 2. A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos não valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos. 3. Mesmo sendo a renúncia ato personalíssimo, em se tratando de unidade condominial, exige-se a comprovação de prévia deliberação pela Assembléia Geral. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.160370-0, São Paulo, julgado em 20/07/2006, publicado no D.O.E. de 03/08/2006 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5851 - 17/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: IRIB divulga programação provisória | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Portaria CN-CNJ n. 36, de 16 de junho de 2025 | Raio X dos Cartórios divulga resultados sobre questões envolvendo concursos públicos para Cartórios | PL que prevê despejo e consignação extrajudicial de chaves é aprovado pela CCJC | “Aquecendo Vidas”: campanha do TJAL recebe doação de 50 cobertores | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Quando o cartório diz não: A recusa como proteção ou risco jurídico? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5850 - 16/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: tradicional “Pinga-Fogo” esclarecerá dúvidas dos participantes | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Provimento CN-CNJ n. 197, de 13 de junho de 2025 | RI Digital: ONR disponibiliza e-book para divulgação por Cartórios | PQTA 2025: ANOREG/BR lança ferramenta de Inteligência Artificial para auxiliar participantes | Nova versão do SIGEF entra em vigor | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Planejamento sucessório: Usufruto em pagamento da meação no inventário – por Natália Freitas Rossi e Carolina Edith Mosmann dos Santos | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5849 - 13/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Financiamento imobiliário: BACEN prepara alternativa à poupança | CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira | Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015 | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais – por Daniel Ângelo Luiz da Silva | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- “Aquecendo Vidas”: campanha do TJAL recebe doação de 50 cobertores
- PL que prevê despejo e consignação extrajudicial de chaves é aprovado pela CCJC
- "Raio X dos Cartórios" divulga resultados sobre questões envolvendo concursos públicos para Cartórios