BE2660
Compartilhe:
XXXIII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
“O princípio jurídico que tem repercussão econômica é a idéia de que se não houver nenhuma restrição no registro, nenhum outro direito poderá ser reclamado”
Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central do Brasil e sócio da empresa de consultoria econômica e política Tendências Consultoria Integrada (SP), proferiu palestra sobre o impacto das mudanças econômicas no cenário imobiliário. Confira a entrevista que ele concedeu ao Boletim Eletrônico IRIB sobre o registro e a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
BE – Comente o pacto econômico.
Gustavo Loyola - O pacto econômico basicamente aumenta a segurança nas transações. Toda vez que se aumenta a segurança das transações econômicas, torna-se possível um maior número de transações imobiliárias. Isso é intuitivo. Se você vai a uma banca de frutas e descobre que o dono vende frutas boas, você estará disposto a comprá-las. Desse modo, temos transações simples e outras mais complexas, entre as mais complexas destaca-se o crédito. O dinheiro que se entrega no crédito só será recebido de volta ao longo do tempo. Principalmente nos casos de crédito com prazos longos, a segurança deve ser muito maior. As transações imobiliárias são complexas e o registro foi previsto justamente por isso. Ninguém compra um imóvel no escuro, são necessárias garantias.
BE – Por isso que o senhor defende o princípio da concentração?
Gustavo Loyola – Exatamente. O fato de existir um banco de dados e também a prevalência daquele registro, o que não está no registro não afeta o terceiro adquirente. Hoje isso é muito mais fácil de ser feito com o uso da informática, estamos falando de coisas que podem ser automatizadas e visualizadas, ou seja, você pode estar aqui em Porto Alegre me vendendo um imóvel em Manaus. Esse princípio da concentração foi se tornando enfraquecido por conta de uma série de decisões judiciais. Você registra o imóvel, dá em hipoteca e, de repente, essa hipoteca pode não valer porque o proprietário vendeu o imóvel. O juiz pode considerar que o comprador é de boa-fé e a hipoteca passa a não valer. No caso de uma grande companhia brasileira que faliu, essa empresa dava garantias hipotecárias, porém, ao mesmo tempo, cometia irregularidades, vendia esses imóveis por meio de contratos de promessa de compra e venda. O juiz decidiu que os bancos que concederam os empréstimos não iriam receber o dinheiro de volta, dizendo que o que valia era a promessa de compra e venda. Ou seja, o contrato de compra e venda acabou prevalecendo sobre a hipoteca, o que gerou seu enfraquecimento.
BE – O contrato de promessa de compra e venda não registrado.
Gustavo Loyola – Exatamente. Aliás, por conta disso, foi criada a alienação fiduciária de bens imóveis. A alienação fiduciária foi criada para oferecer mais segurança para o credor. O credor é o proprietário fiduciário. Depois da quitação dá-se a consolidação da propriedade, teoricamente, se o Judiciário não mudar seu entendimento.
BE – Ou seja, para a segurança jurídica na compra e venda de um imóvel o registro é importante desde que contenha todas essas informações.
Sim. Basicamente o princípio jurídico que tem repercussão econômica é a idéia de que, se não houver nenhuma restrição no registro, se o registro for claro em favor de um determinado proprietário, nenhum outro direito poderá ser reclamado no caso de uma transação. Por exemplo, se eu comprar um imóvel em que o fisco está movendo uma ação contra o proprietário e o imóvel está sendo penhorado, essa informação tem que constar do registro.
Últimos boletins
-
BE 5816 - 28/04/2025
Confira nesta edição:
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 50º ENCONTRO NACIONAL DO IRIB! | Resolução MDA n. 1, de 23 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 189, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 190, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 192, de 25 de abril de 2025 | STF: é válida homologação de partilha amigável sem quitação do ITCMD | Corregedor Nacional de Justiça acompanha 1º ENAC em Brasília/DF | CTRAB aprova PL que permite que técnico industrial emita documento para registro de imóvel | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | O Direito achado na máquina – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.
- Compra e venda – escritura pública. Fração de terreno inferior ao Módulo Rural. Desmembramento irregular. Registro – impossibilidade.
- O Direito achado na máquina