BE2709
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 22 de outubro de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Pouco antes de morrer, meu pai doou um apartamento para mim e outro para meu irmão, por meio de uma escritura pública já registrada em cartório. Recentemente, descobrimos ter havido uma inversão dos imóveis na escritura, sendo que o apartamento que ocupo está em nome de meu irmão e o dele em meu nome. È possível corrigir o erro por meio de uma nova escritura, ou por meio de retificação do registro? P.J. B. – Freguesia do Ó, SP
RESPOSTA DO IRIB: Não. O erro não pode ser corrigido por outra escritura, bem como não poderá ser objeto de retificação. Mas há solução simples: a lavratura de uma escritura pública de permuta (troca) dos apartamentos, que explicamos a seguir com detalhes.
Retificar é corrigir, nunca substituir, modificar a essência. As retificações não podem alterar pontos essenciais do negócio. Realizado o registro da escritura no Cartório de Imóveis, não é possível retificação para substituir as partes, o preço, a natureza jurídica do ato, bem como para modificar o objeto do contrato.
Desta forma, não é possível retificação nos seguintes casos: a) para afirmar que foi uma compra e não uma doação (natureza jurídica); b) para afirmar que quem comprou foi Antonio e não José (partes); c) que o que se comprou foi um apartamento e não um sítio (objeto); d) que o preço foi 10 e não 20 (preço);
Também não é possível admitir nova escritura que modifique os dados acima explicados, pois uma vez registrada a escritura anterior, só seria possível uma nova escritura para corrigir informações não essenciais, como, por exemplo, um erro de digitação na indicação da data de pagamento de uma das parcelas. Fora destes casos, qualquer modificação importará em novo negócio, pois poderia encobrir uma forma indireta de transmissão da propriedade.
No caso apresentado, duas poderiam ser as soluções. A primeira opção seria a propositura de uma ação judicial para a anulação da doação, por erro. Buscaria-se, portanto, anular, ou seja, tornar sem efeito a escritura de doação e, por conseqüência, anular os registros de doação que foram gerados. Realizado o cancelamento dos registros de doação, os apartamentos voltariam a pertencer, no Registro de Imóveis, ao finado pai. Neste caso, seria necessária a abertura de processo de inventário ou arrolamento, quando então seria decidida a partilha dos apartamentos pelos herdeiros, sendo necessário o pagamento de Imposto de Transmissão causa mortis (devido ao Estado).
A segunda opção, muito mais simples e rápida, seria a lavratura de uma escritura pública de permuta (troca) dos apartamentos. O consulente e seu irmão comparecem perante um tabelião de notas e manifestam a vontade de trocar os imóveis, sendo necessário o recolhimento do Imposto de Transmissão inter vivos (devido ao Município). Registrada a escritura pública de permuta no Cartório de Imóveis, a troca estará desfeita e cada qual passará a constar no registro como proprietário do imóvel que efetivamente ocupa. (Resposta elaborada por Fabio Marsiglio, diretor do Irib)
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib
site: www.irib.org.br - e-mail: [email protected] - tel.: 11 3289-3599
Últimos boletins
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil